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Informe de Rendimentos

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Importante

Esta documentação visa auxiliar na utilização dos sistemas da Senior para a geração e envio de informações das obrigações dos Anuais para o Governo.

Este conteúdo não substitui as determinações governamentais. Atente-se sempre às publicações oficiais do Governo e à legislação vigente.

Campo 1 - Fonte pagadora Pessoa Jurídica ou Pessoa Física

Campo 2 - Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos

Campo 3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte

Linha 1

Para os empregados será o total dos eventos de Proventos/Vantagens ou Outros, com (+) ou (-) para IRRF Mensal, IRRF Férias que constam da ficha financeira, recibos de férias, recibos de rescisões, e rotina de vales.

Linha 2

Desconto INSS Normal, de Férias, IPE (características 40A, 40B, 40L, 40P, 40T, 40Y, 40Z, (-)35D, 35F, 35G).

Linha 3

Previdência Privada normal e de férias (características 49E, 40U, 40W, (-)35J, 35L).

Linha 4

Pensão Judicial normal e de férias (características 45A, 45B, 45F, 45G, 45J).

Linha 5

IR Normal + IR Férias (características 40D, 40E, 40H, 40I, 40O, 40K, 40Q, (-)35A, 35B, 35H).

Campo 4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Linha 1

Parcela Isenta Aposentados com (+) 65 anos (compara os rendimentos com a parte isenta da tabela de IR, deduz do Rendimento Tributável este valor), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário. Somente empresa que paga a aposentadoria ou pensão pode deduzir este valor do rend. e somar neste campo.

Linha 2

Parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais). Somente empresa que paga a aposentadoria ou pensão pode deduzir este valor do rend. e somar neste campo.

Linha 3

Diárias e Ajuda de Custo (características 39E, 39F e 39G com 'N' no IR Mensal).

Linha 4

Proventos de Pensão: lista os rendimentos tributáveis, se na Ficha Básica assinalou IR Isento e se for aposentado por invalidez e ainda se indicou Histórico/ Receita IRRF = I.

Linha 5

Lucros ou dividendos apurados a partir de 1996, pagos por PJ (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado) características 32A, 32B, 32C, 32D, 32E, 32F (Com "N" no IR Mensal).

Linha 6

Valores Pagos a Titular ou Sócio da Microempresa ou Empresa Pequeno Porte, exceto Pro labore = Eventos com características 32A, 32B, 32C, 32D, 32F, 32E (Com 'N' no IR) e verifica na empresa se existe assinalamento de opção pelo Simples Nacional.

Linha 7

Aviso Prévio Indenizado, FGTS pago em Rescisão = 31B, 31C e 31E, férias indenizadas sem incidência de IRF (13A a 13Z) e outras indenizações sem incidência para IRRF no evento: características 19A a 19Z, 21A a 21Z, 22A a 22Z, 23A a 23Z, 24A a 24Z, 25A a 25Z, 37A, 37C, 37D, 18A a 18Z quando sem IRRF 13º.

Linha 8

Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Linha 9

Observação

As características 38R e 38Q serão listadas, independente do assinalamento para IR mensal, pois a Lei 14020/2020 - MP 1.045/2021 traz que o mesmo não deve compor a base de cálculo de IR mensal.

Campo 5 - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva (Rend. Líquido)

Linha 1

Linha 2

Imposto de Renda retido no 13º Salário.

Linha 3

Campo 6 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente – Art. 12-A Lei nº 7.713 de 1988

Linha 1

Total dos Rendimentos Tributáveis. Características 38E, 38F e 38G.

Linha 2

Exclusão: Despesas com a ação judicial 48M

Linha 3

Contrib. Previdenciária Oficial: característica 48D.

Linha 4

Pensão Judicial (preencher também o quadro 7): característica 45L.

Linha 5

IRRF: característica 48C.

Campo 7 - Informações Complementares

Informações do Campo 7 pelo Administração de Pessoal:

Campo 8 - Responsável pelas Informações

Administração de Pessoal inclui o nome do responsável que constar em Diversos/Responsáveis Legais/Dirf Informe e uma frase com o artigo que dispensa a assinatura no Informe quando gerado por sistema eletrônico.

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