Informe de Rendimentos
Que tal ter o Informe de Rendimentos na palma da mão?
Com a Wiipo, isso é possível! O Informe de Rendimentos já está disponível no app Wiipo. Saiba mais sobre essa funcionalidade na página Informe de Rendimentos Senior - Wiipo.
Confira, também, todas as informações sobre o Holerite Digital.
Importante
Esta documentação visa auxiliar na utilização dos sistemas da Senior para a geração e envio de informações das obrigações dos Anuais para o Governo.
Este conteúdo não substitui as determinações governamentais. Atente-se sempre às publicações oficiais do Governo e à legislação vigente.
- Campo 1 - Fonte pagadora Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
- Campo 2 - Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos
- Campo 3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte
- Campo 4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Campo 5 - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva (Rend. Líquido)
- Campo 6 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente – Art. 12-A Lei nº 7.713 de 1988
- Campo 7 - Informações Complementares
- Campo 8 - Responsável pelas Informações
Campo 1 - Fonte pagadora Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
Campo 2 - Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos
Campo 3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte
Linha 1
Para os empregados será o total dos eventos de Proventos/Vantagens ou Outros, com (+) ou (-) para IRRF Mensal, IRRF Férias que constam da ficha financeira, recibos de férias, recibos de rescisões, e rotina de vales.
- Serão considerados os valores da ficha financeira dos empregados, no mês da data de pagamento da definição de cálculo, inclusive se foi utilizada data de pagamento em Exceções.
- Para os cálculos de Dissídio somente considera os valores do tipo de cálculo 14.
- Os adiantamentos salariais e vales serão considerados pela data de pagamento.
- Os valores de férias serão considerados pelo valor do recibo e comparados com os valores que estão na ficha financeira, ou de acordo com o assinalamento no momento da geração.
- Os valores das rescisões de contrato entram pela data de pagto da rescisão, se não houver recibo calculado, entram pela data de pagamento da ficha financeira, idem para as rescisões complementares.
- Cálculos de tipo 94 – Reclamatória Trabalhista são considerados na receita correspondente.
- Para os diretores são considerados os valores dos eventos de características 32A, 32B, 32C, 32D, 32F, que tiverem (+) ou (-) para IRRF Mensal.
Linha 2
Desconto INSS Normal, de Férias, IPE (características 40A, 40B, 40L, 40P, 40T, 40Y, 40Z, (-)35D, 35F, 35G).
Linha 3
Previdência Privada normal e de férias (características 49E, 40U, 40W, (-)35J, 35L).
Linha 4
Pensão Judicial normal e de férias (características 45A, 45B, 45F, 45G, 45J).
Linha 5
IR Normal + IR Férias (características 40D, 40E, 40H, 40I, 40O, 40K, 40Q, (-)35A, 35B, 35H).
Campo 4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Linha 1
Parcela Isenta Aposentados com (+) 65 anos (compara os rendimentos com a parte isenta da tabela de IR, deduz do Rendimento Tributável este valor), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário. Somente empresa que paga a aposentadoria ou pensão pode deduzir este valor do rend. e somar neste campo.
Linha 2
Parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais). Somente empresa que paga a aposentadoria ou pensão pode deduzir este valor do rend. e somar neste campo.
Linha 3
Diárias e Ajuda de Custo (características 39E, 39F e 39G com 'N' no IR Mensal).
Linha 4
Proventos de Pensão: lista os rendimentos tributáveis, se na Ficha Básica assinalou IR Isento e se for aposentado por invalidez e ainda se indicou Histórico/ Receita IRRF = I.
Linha 5
Lucros ou dividendos apurados a partir de 1996, pagos por PJ (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado) características 32A, 32B, 32C, 32D, 32E, 32F (Com "N" no IR Mensal).
Linha 6
Valores Pagos a Titular ou Sócio da Microempresa ou Empresa Pequeno Porte, exceto Pro labore = Eventos com características 32A, 32B, 32C, 32D, 32F, 32E (Com 'N' no IR) e verifica na empresa se existe assinalamento de opção pelo Simples Nacional.
Linha 7
Aviso Prévio Indenizado, FGTS pago em Rescisão = 31B, 31C e 31E, férias indenizadas sem incidência de IRF (13A a 13Z) e outras indenizações sem incidência para IRRF no evento: características 19A a 19Z, 21A a 21Z, 22A a 22Z, 23A a 23Z, 24A a 24Z, 25A a 25Z, 37A, 37C, 37D, 18A a 18Z quando sem IRRF 13º.
Linha 8
Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Linha 9
- Outros:
- Eventos com 'N' no IR Mensal.
- Abono VTR = característica 33B; PIS pago em folha = característica 39J.
- Salário Família (características 33A (-) 46A).
- PLR 39I - Qdo indicado 'N' para IR Mensal.
- 39Y = leva o valor e a descrição do evento neste campo.
- Abono de Férias (12A a 12Z) independente do assinalamento do IRRF.
- Bolsa do médico residente informado em Pagtos Pessoa Física.
Observação
As características 38R e 38Q serão listadas, independente do assinalamento para IR mensal, pois a Lei 14020/2020 - MP 1.045/2021 traz que o mesmo não deve compor a base de cálculo de IR mensal.
Campo 5 - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva (Rend. Líquido)
Linha 1
- 13º Salário (+) (características 16A a 16F, 17A a 17E, 18A a 18D (se tiver (+) para IR 13º)
- (-) características 44A e 44C (conforme definido na tela de geração do Informe/Dirf)
- (-) Deduções de: INSS 13º, 40V-Prev.Privada 13º, IRRF 13o, Pensão Judicial 45C,
- (+) 35C + 35E = Devoluções
- (-) Valor dos Dependentes, de acordo com o assinalamento na tela de emissão.
- (+ ou -) Valores 13o complementar ou a Devolver de acordo com o assinalamento.
- Dedução Dependente 13o salário: Conforme a letra indicada (S, N, I, L) da tela de Geração.
Linha 2
Imposto de Renda retido no 13º Salário.
Linha 3
- Lucro Arbitrado característica 32E com (+) IR Mensal deduzido da característica 40M IR Lucro Presumido.
- Participação Lucros- características 39I com (+) IR Part.Lucros (-) 40N (-) 45I Pensão (+) 45M Dev. Pensão (+) 35N.
- Rendimentos pagos a Domiciliados no Exterior: Se em Colaboradores/ Históricos/ Receita IRRF constar o assinalamento E em “IR Normal” o rendimento será considerado como de Tributação Exclusiva, pago no estrangeiro e será listado nessa linha.
Campo 6 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente – Art. 12-A Lei nº 7.713 de 1988
Linha 1
Total dos Rendimentos Tributáveis. Características 38E, 38F e 38G.
Linha 2
Exclusão: Despesas com a ação judicial 48M
Linha 3
Contrib. Previdenciária Oficial: característica 48D.
Linha 4
Pensão Judicial (preencher também o quadro 7): característica 45L.
Linha 5
IRRF: característica 48C.
Campo 7 - Informações Complementares
Informações do Campo 7 pelo Administração de Pessoal:
- Planos de Saúde com valores do titular e dependentes, advindos da tela Descontos Plano de Saúde.
- Despesas Médicas – característica 49F – conforme indicado na tela de Listar para incluir estes eventos ou não.
- Totalizadores de Eventos: Se forem informados Totalizadores de Eventos no campo das Informações Complementares no item Gerar Informe/Dirf, todos os eventos deverão constar através de totalizadores, pois o Administração de Pessoal abandonará o tratamento por características.
- Podemos criar Totalizadores para os eventos de reembolso de despesas de educação efetuados pela empresa ao empregado, que devem ser listados neste campo.
- Nome e CPF Beneficiários Pensão Judicial (devem constar do item Dependentes/ Pensão Judicial)
- Valor Pensão Judicial e Pensão Judicial 13o salário em separado.
- É permitido determinar um tipo de anotação da ficha, para a empresa incluir um texto individual aos empregados (digitado em Ficha Cadastral/ Anotações da Ficha) diretamente para este campo do Informe.
- Através de Anotações da Ficha ou de Totalizadores poderão ser informados os valores de rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa em virtude de depósito judicial ou mediante concessão de liminar. Pode ainda ser informado no item Alterar nos campos correspondentes.
- Característica 40S - IRRF s/ Lucro Real Distribuído – lista o valor do evento como IR Sobre Lucro Real Distribuído, no título IR Ajuste dos Diretores.
Campo 8 - Responsável pelas Informações
Administração de Pessoal inclui o nome do responsável que constar em Diversos/Responsáveis Legais/Dirf Informe e uma frase com o artigo que dispensa a assinatura no Informe quando gerado por sistema eletrônico.