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Anuais

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Anualmente as empresas que tiveram empregados no decorrer do ano anterior ou efetuaram pagamentos com Retenção de IR na fonte, necessitam prestar informações aos órgãos governamentais, relativas aos valores pagos e às retenções realizadas.

Importante

A base será a folha de pagamento mensal de cada empregado, os RPCI de pagamento a contribuintes individuais e NF de pagamentos a Pessoas Jurídicas. Os recibos de férias pagas e os recibos de rescisão de contrato que ocorreram no ano anterior, são igualmente importantes para informações na Dirf e Informe Rendimentos com Retenção na Fonte.

Parametrizações:

Conceitos:

Rais

A gestão governamental do setor do trabalho conta com importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - Rais. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a Rais tem por objetivo:

Os dados coletados pela Rais constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

A Rais - Relação Anual de Informações Sociais deve ser fornecida pelas empresas até o prazo estipulado pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o ano base.

A transmissão da declaração da Rais deve ser efetuada a partir do GDRAIS200x, nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”. Para transmitir o arquivo é necessário copiar (fazer download) e instalar o programa RAISNet200x. A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido ou em disquete.

O arquivo da Rais de anos anteriores deve ser transmitido por meio da Internet mediante a utilização dos programas GDRAIS-Genérico e do transmissor RAISNET.

Excepcionalmente em caso de impossibilidade de acesso a Internet os arquivos podem ser entregues em disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento, acompanhadas do Comprovante de Entrega do Disquete da Rais, impresso a partir do GDRAIS.

Além das informações estatísticas, os valores pagos no ano indicarão quais empregados fazem jus ao Abono do Pis/Pasep, que é pago anualmente aos trabalhadores com carteira assinada há mais de 5 anos e que estiveram empregados no ano anterior (ver maiores detalhes juntamente à Caixa Econômica Federal).

Devem constar valores da folha mensal que servirão de base ao INSS ou FGTS, separando os valores de 13° Salário 1° e 2° Parcelas e Aviso Prévio Indenizado. Motivos de afastamentos ocorridos com o empregado e o total dias afastados. Constarão também, informações sociais, tais como: grau de instrução, nacionalidade, raça/cor, deficiente físico, motivos de rescisão e de admissão, salário contratual, dentre outras.

Cada filial informa os seus empregados. Os diretores que tiveram depósitos de FGTS no ano devem ser informados, os demais não são obrigatórios. Caso a filial não teve empregados no ano base, deverá informar Rais Negativa.

Dirf e Informe Rendimentos Anuais - Receita Federal

Estes dois documentos visam orientar a Receita Federal e o contribuinte quanto aos valores pagos e recebidos no ano-base, para a sua declaração de ajuste anual. Serão informadas as Pessoas Físicas e Jurídicas que receberam rendimentos com retenção de IR na Fonte. Devem ser entregues até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

Na Dirf, as empresas que pagaram valores com retenção de IR devem informar os valores mensais pagos, as deduções e o IR retido na fonte. Mesmo sem IR retido na Fonte, as empresas que pagaram RPCI com total superior a R$ 6.000,00 no ano, devem informá-los. O mesmo vale para receitas de aluguel pagos por PJ às pessoas físicas.

No Informe de Rendimentos o valor constará pelo total do ano e a obrigatoriedade de entrega está para quem teve IR fonte. Demais pessoas físicas, sem retenção na Fonte, deverão solicitar para que a empresa prepare o Informe.

A data de pagamento é que determina a competência.

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