Anuais
Que tal ter o Informe de Rendimentos na palma da mão?
Com a Wiipo, isso é possível! O Informe de Rendimentos já está disponível no app Wiipo. Saiba mais sobre essa funcionalidade na página Informe de Rendimentos Senior - Wiipo.
Confira, também, todas as informações sobre o Holerite Digital.
Anualmente as empresas que tiveram empregados no decorrer do ano anterior ou efetuaram pagamentos com Retenção de IR na fonte, necessitam prestar informações aos órgãos governamentais, relativas aos valores pagos e às retenções realizadas.
A base será a folha de pagamento mensal de cada empregado, os RPCI de pagamento a contribuintes individuais e NF de pagamentos a Pessoas Jurídicas. Os recibos de férias pagas e os recibos de rescisão de contrato que ocorreram no ano anterior, são igualmente importantes para informações na Dirf e Informe Rendimentos com Retenção na Fonte.
Parametrizações:
- Dirf - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- Informe de Rendimentos
- Rais - Relação Anual de Informações Sociais
Conceitos:
Rais
A gestão governamental do setor do trabalho conta com importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - Rais. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a Rais tem por objetivo:
- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país;
- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
- a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela Rais constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
- da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
A Rais - Relação Anual de Informações Sociais deve ser fornecida pelas empresas até o prazo estipulado pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o ano base.
A transmissão da declaração da Rais deve ser efetuada a partir do GDRAIS200x, nas funções Gravar Declaração ou Transmitir Declaração. Para transmitir o arquivo é necessário copiar (fazer download) e instalar o programa RAISNet200x. A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido ou em disquete.
O arquivo da Rais de anos anteriores deve ser transmitido por meio da Internet mediante a utilização dos programas GDRAIS-Genérico e do transmissor RAISNET.
Excepcionalmente em caso de impossibilidade de acesso a Internet os arquivos podem ser entregues em disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento, acompanhadas do Comprovante de Entrega do Disquete da Rais, impresso a partir do GDRAIS.
Além das informações estatísticas, os valores pagos no ano indicarão quais empregados fazem jus ao Abono do Pis/Pasep, que é pago anualmente aos trabalhadores com carteira assinada há mais de 5 anos e que estiveram empregados no ano anterior (ver maiores detalhes juntamente à Caixa Econômica Federal).
Devem constar valores da folha mensal que servirão de base ao INSS ou FGTS, separando os valores de 13° Salário 1° e 2° Parcelas e Aviso Prévio Indenizado. Motivos de afastamentos ocorridos com o empregado e o total dias afastados. Constarão também, informações sociais, tais como: grau de instrução, nacionalidade, raça/cor, deficiente físico, motivos de rescisão e de admissão, salário contratual, dentre outras.
Cada filial informa os seus empregados. Os diretores que tiveram depósitos de FGTS no ano devem ser informados, os demais não são obrigatórios. Caso a filial não teve empregados no ano base, deverá informar Rais Negativa.
Dirf e Informe Rendimentos Anuais - Receita Federal
Estes dois documentos visam orientar a Receita Federal e o contribuinte quanto aos valores pagos e recebidos no ano-base, para a sua declaração de ajuste anual. Serão informadas as Pessoas Físicas e Jurídicas que receberam rendimentos com retenção de IR na Fonte. Devem ser entregues até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
Na Dirf, as empresas que pagaram valores com retenção de IR devem informar os valores mensais pagos, as deduções e o IR retido na fonte. Mesmo sem IR retido na Fonte, as empresas que pagaram RPCI com total superior a R$ 6.000,00 no ano, devem informá-los. O mesmo vale para receitas de aluguel pagos por PJ às pessoas físicas.
No Informe de Rendimentos o valor constará pelo total do ano e a obrigatoriedade de entrega está para quem teve IR fonte. Demais pessoas físicas, sem retenção na Fonte, deverão solicitar para que a empresa prepare o Informe.
A data de pagamento é que determina a competência.
Competência janeiro da folha foi paga em fevereiro, então, os valores devem constar na Dirf como sendo Fevereiro.