Rais - Relação Anual de Informações Sociais
Importante
- Esta documentação visa auxiliar na utilização dos sistemas da Senior para a geração e envio de informações das obrigações dos Anuais para o Governo;
- Este conteúdo não substitui as determinações governamentais. Atente-se sempre às publicações oficiais do Governo e à legislação vigente.
- Informações gerais
- Prazo de entrega
- Programas necessários
- Quem deve ser relacionado
- Quem não deve ser relacionado
- Parametrizações no sistema Administração de Pessoal
- Folha Complementar - Tipo 12
- Folha Dissídio Coletivo - Tipos 13/14
- Outros tipos de Folha
- Transferências entre Filiais e Empresas, com mesmo CNPJ
- Transferências entre Filiais e Empresas, com CNPJ diferente
- Afastamentos
- Aprendizes grávidas
- Rescisões
- Descontos Sindicais
- Retificação
- Salário Contratual
- Alvará menor de 16 anos
- Remuneração Mensal
- Totalizador Horas Extras (Referência)
- Totalizador Banco de Horas (Valor)
- Data de desligamento
- Questionamentos comuns na geração e validação da Rais
Informações gerais
Na Ficha Básica dos empregados, verificar o preenchimento do campo Consta na Rais igual a "S - Sim", em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados. Para serem relacionados na Rais, este campo deve obrigatoriamente estar preenchido com a opção "S".
Salientamos que na geração da Rais, os valores são gerados abertos por Filial.
A importação do arquivo texto não é obrigatória, pode-se apenas analisar os dados e para isso, no GDRais, acessar o menu Utilitários > Analisador de Arquivo Rais. Caso faça a Importação, em Declaração > Importar > Ano atual, se for importar novamente o arquivo, os colaboradores que já constam na base não são sobrepostos, por isto é aconselhável excluir o estabelecimento no GDRais antes de importá-lo novamente.
Prazo de entrega
De acordo com o Governo, o prazo de entrega das informações da Rais 2022 é de 09 de março a 06 de abril de 2023.
Declaração da RAIS - A partir ano-base 2022
As informações a seguir são referentes à declaração da RAIS, a partir do ano-base 2022, e se baseiam na publicação oficial referente à SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL – ANO-BASE 2022.
- A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial;
- A exceção se aplica às empresas eSocial do grupo 03, que poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, utilizando, para isto, o programa GDRAIS Genérico (1976-2021). Com relação ao ano-base 2022, o envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais);
- Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades do Grupo 4 do eSocial deverão declarar a RAIS pelo aplicativo GDRAIS para o ano-base 2022.
Atenção: a partir do ano-base 2020, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, para os anos-base em que estas empresas estiveram obrigadas a declarar pelo eSocial estes eventos para o período completo do ano. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, seguindo o disposto no cronograma de implantação do eSocial (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021) e no Manual de Orientação do ano-base 2022.
Programas necessários
Módulo Administração de Pessoal: versão 6.10.1.69 ou versões superiores, sendo necessário realizar o download do arquivo no FTP, conforme divulgado na matéria Prazo de envio para RAIS (ano-base 2022), no Portal Exigências Legais.
Antes de gerar a Rais no sistema, o usuário precisa instalar o Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2022). Este programa deve ser baixado dos endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem deve ser relacionado
O empregador deve relacionar na Rais de cada estabelecimento os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
- Empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado, determinado ou de experiência;
- Trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
- Diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
- Servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- Servidores públicos não efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;
- Empregados dos cartórios extrajudiciais;
- Trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria;
- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
- Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
- Trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
- Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual;
- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Municipal;
- Servidores e trabalhadores licenciados;
- Servidores públicos cedidos e requisitados;
- Dirigentes sindicais. (somente devem ser declarados pela empresa e/ou entidade em que receberam remuneração).
- O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua Rais;
- Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos, mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na Rais declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declará-lo na sua Rais;
- Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na Rais tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
Quem não deve ser relacionado
Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
- Autônomos e eventuais;
- Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
- Estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11788/2008;
- Empregados domésticos e empregados do MEI;
- Cooperados ou cooperativados.
Para mais informações orientamos consultar o Manual da Rais disponível no site da Rais.
Parametrizações no sistema Administração de Pessoal
- Em Diversos > Responsável Legal > Rais, indicar o responsável pela geração da Rais.
- Em Diversos > Assinalamentos, guia Dirf/Rais, informar os dados de CPF, Nome, Telefone, Fax e E-mail do responsável pela geração das rotinas anuais de Dirf e Rais.
- Em Empresas > Filiais > Cadastro, guia Rais, verificar se os campos foram preenchidos corretamente, considerando a realidade da empresa.
- O arquivo gerado para a Rais deve conter os dados separados por Estabelecimento/Filial. As filiais de mesmo CNPJ serão consideradas como uma filial somente, desprezando as transferências de filiais ocorridas entre elas.
- Obras com CEI diferentes e com indicação de CEI vinculado a CNPJ no campo Mudança CNPJ com valor "6", em Empresas > Filiais > Cadastro, guia Rais, serão informadas como sub-filiais do CNPJ na Rais.
- Caso a filial não tenha empregados com remuneração no ano-base, ou apenas tenha Diretores sem FGTS, o sistema indicará essa filial como “Rais Negativa” dentro do arquivo texto. Para que seja levada esta informação é necessário informar "S" no campo Rais Negativa, em Anuais > Rais > Gerar.
Folha Complementar
Se na definição do cálculo da folha tipo "12 – Folha Complementar", o campo Cálculo dos Descontos estiver assinalado com a opção "A – Tratar como adiantamento salarial", os valores pagos nesta folha não serão considerados na geração da Rais.
Utilizando a opção "D – Tratar como diferença da folha anterior", o Administração de Pessoal somará os valores existentes nas Fichas Financeiras junto à remuneração do mês.
Observação
No cálculo de uma Folha Complementar, as referências dos eventos que foram recalculados sempre estarão zeradas, evitando que no caso de eventos como os de Horas Extras, por exemplo, as referências sejam informadas em duplicidade na Rais.
Folha Dissídio
No momento de gerar a Rais, deve-se observar o campo Considerar Cálculo Dissídio, onde existem três formas de tratar os valores calculados em folhas dos tipos "13 - Complementar de Dissídio" e "14 – Pagamento de Dissídio".
- Opção A: serão considerados na busca das remunerações somente os cálculos tipo "14 – Pagamento de Dissídio" cuja data de pagamento esteja dentro do ano-base.
- Opção H: serão considerados na busca das remunerações os cálculos tipo "14 – Pagamento de Dissídio" cuja data de homologação dissídio esteja dentro do ano-base e para cada cálculo tipo "14 – Pagamento de Dissídio" considerado, os valores de remuneração do colaborador serão distribuídos conforme as competências dos cálculos tipo "13 - Complementar de Dissídio" que compõem este cálculo tipo "14 – Pagamento de Dissídio".
- Opção P: serão considerados na busca das remunerações os cálculos tipo "14 – Pagamento de Dissídio" cuja data de pagamento esteja dentro do ano-base e para cada cálculo tipo "14 – Pagamento de Dissídio" considerado, os valores de remuneração do colaborador serão distribuídos conforme as competências dos cálculos tipo "13 - Complementar de Dissídio" que compõem este cálculo tipo "14 – Pagamento de Dissídio".
No Manual do Usuário deste campo estão disponíveis exemplos para cada uma destas opções.
Outros tipos de Folha
A folha referente ao cálculo de rescisões complementares, tipo "15 – Complementar Rescisão" quando utilizada a opção "E - Diferenças por erro/omissão" no campo Motivo Complementar, também será considerada na geração da Rais.
Com relação a 13º Salário Adiantado, será considerada a soma dos eventos cadastrados com características de 13º Salário Adiantado, pagos durante o ano-base. Como mês de pagamento será informada a competência do último código de cálculo tipo 31 existente no ano-base.
Com relação a 13º Salário Integral, será considerada a soma dos eventos com características de 13º Salário Integral, Proporcional, Indenizado, Maternidade, Complementar, diminuindo os eventos de 13º Salário Adiantado, 13º Salário Maternidade a devolver e 13º Salário Complementar a devolver. Como mês de pagamento será informada a competência do código de cálculo tipo 32 existente no ano-base.
Transferências entre Filiais e Empresas, com mesmo CNPJ
Se as Filiais/Empresas possuírem o mesmo CNPJ, não serão consideradas como transferências de Filiais/Empresas na geração da Rais, visto que as informações serão listadas em um mesmo CNPJ.
Transferências entre Filiais e Empresas, com CNPJ diferente
Se as Filiais/Empresas possuírem CNPJs diferentes, os colaboradores serão listados nas respectivas filiais, considerando as remunerações existentes em cada uma delas. Será verificada a data do histórico de Filial para gerar estas informações.
As filiais cadastradas com tipo O - Obra, com CNPJ igual e CEI diferentes, serão informadas separadamente, desde que em Empresas > Filiais, guia Rais, indicar CEI Vinculado a CNPJ.
Afastamentos
Os afastamentos por motivo de Doença (atestado) inferiores a 15 dias, não serão considerados na Rais. Para os demais afastamentos, deve-se observar o campo Situação Válida p/ Rais, existente no cadastro de Situações. Se a Situação for considerada para a Rais, verificar se a guia Movto Rais está preenchida corretamente com o código do afastamento.
No GDRais, nos dados pessoais do Empregado/Servidor, guia Afastamento, campo Total Dias Afastados, será considerado o total de dias que o colaborador esteve afastado no ano-base. Porém, serão demonstrados somente os três afastamentos que possuírem a maior quantidade de dias.
Aprendizes grávidas
No cadastro de tipos de anotação, em Tabelas > Gerais > Anotações (FR022NOT), existe o campo Aprendiz Grávida, para que seja possível informar se a anotação se refere a uma aprendiz grávida e levar a respectiva informação ao campo Indicador Vínculo aprendiz grávida do arquivo da RAIS. Este campo é usado para gerar o relatório 003 - RAIS Genérico - Arquivo Texto (FPRT003.ANU).
Na tela de alteração da RAIS, existem os campos Aprendiz Grávida, Trabalho Parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente, para levar as informações corretamente aos respectivos campos do arquivo da Rais. Estes campos levam informações para os relatórios 001 - RAIS - Arquivo Texto (FPRT001.ANU) e 002 - RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (FPRT002.ANU).
Rescisões
Os valores pagos a título de Dissídio Coletivo no cálculo da rescisão devem ser informados na Rais, inclusive com o número de competências a que se referem estes valores. O evento utilizado para esta finalidade deve ser cadastrado com característica 39U, sendo que na referência deve constar a quantidade de competências as quais o mesmo se refere. Este evento deve constar na Ficha Financeira correspondente ao mês da rescisão.
Se o valor de Dissídio Coletivo pago ao colaborador demitido constar em um cálculo tipo 14, o sistema encontrará os valores pagos e também o número de meses correspondentes ao mesmo, gerando automaticamente os valores. Se o valor de Dissídio Coletivo não foi gerado pelas folhas complementares 13 e 14, o evento utilizado para esta finalidade deve ser cadastrado com característica 39U, conforme orientações expostas acima.
No caso de Gratificações que deveriam ter sido pagas durante o ano e não foram, fazendo com o que o colaborador receba um valor alto no cálculo da rescisão, deve-se utilizar o evento com característica 39V. Na referência deste evento deve constar a quantidade de competências as quais o mesmo se refere. Este evento deve constar na Ficha Financeira correspondente ao mês da rescisão.
Desligamento por acordo entre empregado e empregador
No cadastro de causas de demissão, em Tabelas > Motivos > Causas Demissão (FR042CAU), consta a opção 90 - Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, art. 484-A da Lei 13.467/17 no campo Causa Desligamento Rais. Esta opção permite enviar à Rais o código de desligamento por acordo entre empregado e empregador, que foi regulamentado pela reforma trabalhista em novembro de 2017 e Medidas Provisórias posteriores.
Descontos Sindicais
Para gerar as informações referentes a descontos sindicais, serão consideradas as características abaixo:
- 41A – Mensalidade Sindicato
- 41B – Contribuição Sindical
- 41C – Taxa Assistencial
- 41D – Custeio do Sistema Federativo
- 41E – Reversão Salarial
No momento de gerar o arquivo texto da Rais, deve-se verificar o campo Contribuições Sindicais, onde pode-se optar entre considerar todas as contribuições e descontos sindicais do colaborador ou somente a Contribuição Sindical que é obrigatória.
A Contribuição Sindical Patronal deverá ser informada em Impostos > Sindical > Cadastro.
Retificação
Para retificar a Rais de anos anteriores deve-se utilizar o modelo FPRT003.ANU para listar o arquivo texto, indicando no Tipo de Serviço a opção "R - Retificador". Além disso, é necessário baixar um validador Genérico do GDRais, para importar este arquivo texto.
Salário Contratual
O salário contratual compõe-se de parte fixa + parte variável.
- Parte fixa: o Administração de Pessoal busca este dado no último histórico salarial do colaborador no ano-base, ou se foi demitido/transferido o salário vigente no mês da rescisão ou transferência.
- Parte Variável: efetua a média do ano, com os valores variáveis que encontrar na Ficha Financeira. Os eventos a serem considerados nesta média serão:
Eventos com + ou - no campo Média Salário Contratual Rais, disponível no cadastro de Eventos, guia Incidências.
Alvará menor de 16 anos
A empresa precisa ter um alvará judicial para ter menor de 16 anos trabalhando sem ser na condição de Aprendiz – Vínculo Rais 55. No Administração de Pessoal não existe nenhum campo para tratar esta questão, portanto você deverá alterar diretamente no validador GDRais.
No GDRais, campo Alvará Judicial informe se existe alvará judicial autorizando o trabalho do menor de 16 anos, que não seja aprendiz, selecionando a opção "SIM", caso contrário, assinale "NÃO".
Remuneração Mensal
A partir da geração da RAIS ano-base 2022, em relação ao acréscimo de 1/3 de férias constitucional:
- "III - Conforme Parecer jurídico, DESPACHO nº 02118/2022/CONJURMTP/CGU/AGU, Parágrafo 6, alínea “a” – NÃO autoriza que o acréscimo do terço constitucional seja acrescido à remuneração mensal para fins de apuração da média de dois salários-mínimos”, dessa forma, orientamos aos estabelecimentos que, na competência/mês, que o trabalhador tenha gozado o direito as férias, nesta remuneração mensal, não serão acrescidos o valor de 1/3 de férias constitucional. Tal determinação tem prerrogativa para o ano-base vigente e anos-base anteriores."
Serão considerados os eventos assinalados com + ou – no campo Remuneração Rais, existente no cadastro de Eventos, guia Incidências.
No manual da Rais constam orientações sobre as remunerações que devem ser consideradas na geração.
Totalizador Horas Extras (Referência)
Deve-se cadastrar um totalizador no Administração de Pessoal, contendo os eventos/características de Horas Extras que devem ser considerados na geração da Rais.
Orientamos que este totalizador deverá ser cadastrado com o Tipo Soma igual à "4 – Referência do Evento da Característica", indicando as respectivas características dos eventos de Horas Extras (05A e 05B) que devem ser considerados. Este tipo de soma evita que sejam criados eventos durante o ano e que por ventura, o cliente esqueça de incluí-los no cadastro do totalizador, visto que ao indicar a característica, todos os eventos que utilizam a mesma serão considerados.
Salientamos que no caso de Horas Extras, sempre deverá ser informada a quantidade de horas (referência) e não o valor.
Totalizador Banco de Horas (Valor)
Este totalizador refere-se ao valor de Banco de Horas que foi pago ao colaborador no cálculo de rescisão. Deve-se cadastrar um totalizador no Administração de Pessoal, contendo os eventos de Banco de Horas que devem ser considerados na geração da Rais.
Orientamos que este totalizador deverá ser cadastrado com o Tipo Soma igual à "2 – Valor do Evento da Característica", indicando as respectivas características dos eventos de Banco de Horas que devem ser considerados (geralmente 05A, 05B, 05C, 05D, 05E, 05F). Este tipo de soma evita que sejam criados eventos durante o ano e que por ventura, o cliente esqueça de incluí-los no cadastro do totalizador. Visto que ao indicar a própria característica, todos os eventos que utilizam a mesma serão considerados.
Mas nada impede que o cliente utilize o Tipo Soma igual à "1 – Valor do Evento" no momento de criar o totalizador e informe os eventos desejados.
Salientamos que no caso de Banco de Horas, sempre deverá ser informado o valor pago e não a referência.
Outra forma de tratar os valores de Banco de Horas pagos em rescisão é cadastrar um evento com característica 50I, tipo Outros e regra 45, sem incidências. Este evento deverá ser lançado na Ficha Financeira do mês da rescisão, com o valor pago ao colaborador, sendo que na referência deverá constar a quantidade de competências que foram consideradas neste pagamento.
Data de desligamento
Desde a geração da RAIS ano-base 2014, a data de desligamento corresponde à data final do aviso prévio indenizado, ou seja, a mesma data que é informada na CTPS (considerando a projeção do aviso prévio) do colaborador demitido:
- "VI – A data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado."
A orientação do MTE é: se esta data projetada com os dias de aviso indenizado alcançar o ano de 2023, o trabalhador é informado normalmente no ano atual (como colaborador ativo), sendo que a data de rescisão será informada no ano-calendário seguinte. Neste caso, observamos que as Verbas Rescisórias não poderão ser informadas em 2022, pois o GDRAIS acusará erro pela falta da data de desligamento.
Desta forma, o sistema da Senior considera a data de rescisão e as verbas rescisórias no ano-calendário seguinte, ou seja, na geração da Rais ano-base 2023. Assim, na geração da Rais ano-base 2022, o colaborador será enviado como ativo, com as verbas recebidas durante o ano. E a rescisão e suas verbas rescisórias, no ano-base 2023.
Observação
O programa GDRAIS exige valores de remuneração para os colaboradores desligados, em que a data projetada alcança os meses de fevereiro ou março de 2023. Portanto, para evitar este erro na Rais, o sistema incluiu automaticamente R$ 0,01 na Remuneração Rais nestes meses.
Questionamentos comuns na geração e validação da Rais
Essa mensagem ocorre na seguinte situação:
Colaboradores demitidos que tem na rescisão o evento 39V - Gratificações na Rais, e esse evento está sem referência. Portanto, não tendo referência informada, o Administração de Pessoal não leva para a Rais o número de competências.
Esse evento serve para pagar na rescisão valores de gratificações que não foram pagas durante o ano. Deve-se verificar se realmente esse evento é devido, ou o cliente está usando sem conhecimento. Se realmente for devido, deve ser informado na referência o número de competências a que se refere o valor que está sendo pago na rescisão. Este lançamento deve ser feito na ficha financeira do mês da rescisão.
Segundo o manual da Rais:
= > Contribuição Associativa: Trata-se de uma contribuição obrigatória somente àqueles que se associarem (filiarem) aos sindicatos. A filiação não é obrigatória, mas quando ocorre será obrigatório o recolhimento desta contribuição, prevista nos arts. 545 e 548 da CLT.
Sendo assim, se o colaborador tem informado que é sindicalizado, ele deve ter valores no tipo 2 - Contribuição Associativa - Evento com característica 41A, no ano-base.
Para Diretor que não tiver salário base no histórico salarial, o sistema levará o valor que estiver no evento de característica 32A, na Ficha Financeira de dezembro. Neste caso, se o cliente não deseja considerar o histórico salarial, deverá zerá-lo.
07/04/2005 - Filial 01 - Matriz - CNPJ 79.265.617/0001-99
01/05/2009 - Filial 03 - Obra - CNPJ 79.265.617/0001-99 + CEI 512024265271
01/08/2009 - Filial 01 - Matriz - CNPJ 79.265.617/0001-99
No cadastro da Filial 03, guia Rais, campo "Motivo Alteração CNPJ" foi indicado 6 - Matrícula CEI vinculada a CNPJ.
Este erro está acontecendo porque existem colaboradores com prefixo diferente na mesma Filial, tabela R053COL, campo FilArq. Isso se deve ao fato de ter gerado a Rais e após ter mudado algum parâmetro na Filial e gerado somente para alguns colaboradores. Desta forma, foram gravados prefixos diferentes para a mesma Filial, o que não está correto e gera esta inconsistência.
Neste caso é necessário gerar novamente a Rais para esta Empresa, sem selecionar nenhuma abrangência, para que as informações da tabela R053COL sejam gravadas corretamente.
Deve-se verificar se existem eventos que utilizam regra 7 – Descontos Sindicais e que estão cadastrados com o campo “Sindicato” apontando para um código de Sindicato que não existe na base.
Poderá ser executado o select abaixo para verificar quais são os códigos de Sindicato indicados no cadastro de eventos:
Select distinct(codsin) from r008evc
Em seguida, analisar se estes códigos de Sindicato estão cadastrados na base. Caso identifique algum código que não esteja cadastrado, poderá ser executado o select abaixo para identificar os eventos que utilizam este código de Sindicato:
Select * from r008evc where codsin=xx
Após identificar os eventos, deve-se ajustar os mesmos.
Neste caso, o colaborador estava parametrizado como Sindicalizado = N e tinha um evento na ficha financeira com característica 41A. Neste caso, uma das duas informações está incorreta. Ou ele deve ser alterado para Sindicalizado = S, ou este evento de desconto sindical não deveria ser 41A, pois ele não é sindicalizado.
Quando ocorrer este erro, verificar se o cliente está utilizando um modelo da Rais desatualizado (muitos baixam a versão e não baixam os modelos).
Deve-se verificar o cadastro do totalizador de horas extras (referência), neste caso o Range Check Error era gerado porque o totalizador estava cadastrado com duas linhas em branco só com o sinal "+" e sem nenhum evento ou característica informado.
Além disso, a mensagem também pode ocorrer em virtude de um totalizador cadastrado para acumular valores (como o totalizador de Banco de Horas, por exemplo), ter sido indicado na tela de geração da Rais, no campo referente ao totalizador horas extras. A partir deste ano, será apresentada uma consistência na tela de geração da Rais, campos “Totalizador Horas Extras” e “Totalizador Banco Horas”, evitando que o usuário selecione um totalizador indevido.
Verificar duas informações sobre FGTS - Multa Rescisória:
- Nos eventos de características 31C e 31G, o percentual deve estar preenchido (40%).
- Na guia Simples/FGTS do cadastro da Empresa ou da Filial, o campo FGTS/Multa deve estar preenchido também (10%).
Deve-se verificar no cadastro de Filial, guia GPS, campo “Empregadora GPS”. Neste campo sempre deverá ser informada a própria filial e não a filial matriz. Por exemplo: Filial 02 – Empregadora GPS 02 e assim por diante.
Para professores, mesmo que sejam horistas no Administração de Pessoal, na geração da Rais o sistema sempre irá levar como mensalista, pois ele pode ter diversas atividades/disciplinas com valores diferenciados de salário hora e neste caso não teríamos como saber qual valor deve ser levado, por este motivo incluímos o mesmo como mensalista e realizamos uma média dos valores recebidos.
Caso o cliente queira informar este professor como horista na Rais, foi criada a regra por processo “78 - Antes Detalhe da Rais”, que pode ser utilizada para alterar o parâmetro conforme necessidade.
Verificar se na Ficha Básica, na guia "Modalidades PAT" existe informação cadastrada, esta informação pode ser inserida individualmente na Ficha Básica ou coletivamente em Colaboradores > Ficha Cadastral > Assinalar Modalidades PAT.
Verificamos que esta mensagem ocorre quando o endereço da Filial não possui a vírgula separando o nome da rua e o número do mesmo.
Se no cadastro da Filial o endereço estiver cadastrado conforme abaixo, ocorrerá esta inconsistência, visto que o sistema trará todos os números que fazem parte do endereço de forma agrupada (28022442):
Rod prt 280 km 224 42
Conforme orientações da Rais ano-base 2012, os campos com informações do número do endereço tornaram-se obrigatórios. O sistema não possui um campo separado no cadastro do Responsável Legal e da Filial com essa informação. Nesse caso, foi feito um tratamento para que seja assumido o valor cadastrado junto ao campo Endereço, ou seja, para o layout irá levar o primeiro grupo numérico após a vírgula.
"Rua São Paulo, 825". Irá levar "825".
"Rua São Paulo, 825 4º Andar". Irá levar "825".
No exemplo do endereço Rod prt 280 km 224 42, deve-se cadastrar da seguinte forma: Rod prt 280 km, 224 42.
Verificamos que o valor levado era referente ao salário normativo cadastrado em Tabelas > Sindicatos > Normativos.