Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui
Gestão de Pessoas - Manual do Usuário > Legislação > Administração de Pessoal > Anuais > Rais - Relação Anual de Informações Sociais

Rais - Relação Anual de Informações Sociais

Importante

Informações gerais

Na Ficha Básica dos empregados, verificar o preenchimento do campo Consta na Rais igual a "S - Sim", em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados. Para serem relacionados na Rais, este campo deve obrigatoriamente estar preenchido com a opção "S".

Salientamos que na geração da Rais, os valores são gerados abertos por Filial.

A importação do arquivo texto não é obrigatória, pode-se apenas analisar os dados e para isso, no GDRais, acessar o menu Utilitários > Analisador de Arquivo Rais. Caso faça a Importação, em Declaração > Importar > Ano atual, se for importar novamente o arquivo, os colaboradores que já constam na base não são sobrepostos, por isto é aconselhável excluir o estabelecimento no GDRais antes de importá-lo novamente.

Prazo de entrega

De acordo com o Governo, o prazo de entrega das informações da Rais 2022 é de 09 de março a 06 de abril de 2023.

Declaração da RAIS - A partir ano-base 2022

As informações a seguir são referentes à declaração da RAIS, a partir do ano-base 2022, e se baseiam na publicação oficial referente à SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL – ANO-BASE 2022.

Atenção: a partir do ano-base 2020, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, para os anos-base em que estas empresas estiveram obrigadas a declarar pelo eSocial estes eventos para o período completo do ano. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, seguindo o disposto no cronograma de implantação do eSocial (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021) e no Manual de Orientação do ano-base 2022.

Programas necessários

Módulo Administração de Pessoal: versão 6.10.1.69 ou versões superiores, sendo necessário realizar o download do arquivo no FTP, conforme divulgado na matéria Prazo de envio para RAIS (ano-base 2022), no Portal Exigências Legais.

Antes de gerar a Rais no sistema, o usuário precisa instalar o Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2022). Este programa deve ser baixado dos endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem deve ser relacionado

O empregador deve relacionar na Rais de cada estabelecimento os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:

  1. Empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado, determinado ou de experiência;
  2. Trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
  3. Diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
  4. Servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
  5. Servidores públicos não efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;
  6. Empregados dos cartórios extrajudiciais;
  7. Trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria;
  8. Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
  9. Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
  10. Trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
  11. Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
  12. Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual;
  13. Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Municipal;
  14. Servidores e trabalhadores licenciados;
  15. Servidores públicos cedidos e requisitados;
  16. Dirigentes sindicais. (somente devem ser declarados pela empresa e/ou entidade em que receberam remuneração).

Quem não deve ser relacionado

Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

Para mais informações orientamos consultar o Manual da Rais disponível no site da Rais.

Parametrizações no sistema Administração de Pessoal

Folha Complementar

Se na definição do cálculo da folha tipo "12 – Folha Complementar", o campo Cálculo dos Descontos estiver assinalado com a opção "A – Tratar como adiantamento salarial", os valores pagos nesta folha não serão considerados na geração da Rais.

Utilizando a opção "D – Tratar como diferença da folha anterior", o Administração de Pessoal somará os valores existentes nas Fichas Financeiras junto à remuneração do mês.

Observação

No cálculo de uma Folha Complementar, as referências dos eventos que foram recalculados sempre estarão zeradas, evitando que no caso de eventos como os de Horas Extras, por exemplo, as referências sejam informadas em duplicidade na Rais.

Folha Dissídio

No momento de gerar a Rais, deve-se observar o campo Considerar Cálculo Dissídio, onde existem três formas de tratar os valores calculados em folhas dos tipos "13 - Complementar de Dissídio" e "14 – Pagamento de Dissídio".

No Manual do Usuário deste campo estão disponíveis exemplos para cada uma destas opções.

Outros tipos de Folha

A folha referente ao cálculo de rescisões complementares, tipo "15 – Complementar Rescisão" quando utilizada a opção "E - Diferenças por erro/omissão" no campo Motivo Complementar, também será considerada na geração da Rais.

Com relação a 13º Salário Adiantado, será considerada a soma dos eventos cadastrados com características de 13º Salário Adiantado, pagos durante o ano-base. Como mês de pagamento será informada a competência do último código de cálculo tipo 31 existente no ano-base.

Com relação a 13º Salário Integral, será considerada a soma dos eventos com características de 13º Salário Integral, Proporcional, Indenizado, Maternidade, Complementar, diminuindo os eventos de 13º Salário Adiantado, 13º Salário Maternidade a devolver e 13º Salário Complementar a devolver. Como mês de pagamento será informada a competência do código de cálculo tipo 32 existente no ano-base.

Transferências entre Filiais e Empresas, com mesmo CNPJ

Se as Filiais/Empresas possuírem o mesmo CNPJ, não serão consideradas como transferências de Filiais/Empresas na geração da Rais, visto que as informações serão listadas em um mesmo CNPJ.

Transferências entre Filiais e Empresas, com CNPJ diferente

Se as Filiais/Empresas possuírem CNPJs diferentes, os colaboradores serão listados nas respectivas filiais, considerando as remunerações existentes em cada uma delas. Será verificada a data do histórico de Filial para gerar estas informações.

As filiais cadastradas com tipo O - Obra, com CNPJ igual e CEI diferentes, serão informadas separadamente, desde que em Empresas > Filiais, guia Rais, indicar CEI Vinculado a CNPJ.

Afastamentos

Os afastamentos por motivo de Doença (atestado) inferiores a 15 dias, não serão considerados na Rais. Para os demais afastamentos, deve-se observar o campo Situação Válida p/ Rais, existente no cadastro de Situações. Se a Situação for considerada para a Rais, verificar se a guia Movto Rais está preenchida corretamente com o código do afastamento.

No GDRais, nos dados pessoais do Empregado/Servidor, guia Afastamento, campo Total Dias Afastados, será considerado o total de dias que o colaborador esteve afastado no ano-base. Porém, serão demonstrados somente os três afastamentos que possuírem a maior quantidade de dias.

Aprendizes grávidas

No cadastro de tipos de anotação, em Tabelas > Gerais > Anotações (FR022NOT), existe o campo Aprendiz Grávida, para que seja possível informar se a anotação se refere a uma aprendiz grávida e levar a respectiva informação ao campo Indicador Vínculo aprendiz grávida do arquivo da RAIS. Este campo é usado para gerar o relatório 003 - RAIS Genérico - Arquivo Texto (FPRT003.ANU).

Na tela de alteração da RAIS, existem os campos Aprendiz Grávida, Trabalho Parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente, para levar as informações corretamente aos respectivos campos do arquivo da Rais. Estes campos levam informações para os relatórios 001 - RAIS - Arquivo Texto (FPRT001.ANU) e 002 - RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (FPRT002.ANU).

Rescisões

Os valores pagos a título de Dissídio Coletivo no cálculo da rescisão devem ser informados na Rais, inclusive com o número de competências a que se referem estes valores. O evento utilizado para esta finalidade deve ser cadastrado com característica 39U, sendo que na referência deve constar a quantidade de competências as quais o mesmo se refere. Este evento deve constar na Ficha Financeira correspondente ao mês da rescisão.

Se o valor de Dissídio Coletivo pago ao colaborador demitido constar em um cálculo tipo 14, o sistema encontrará os valores pagos e também o número de meses correspondentes ao mesmo, gerando automaticamente os valores. Se o valor de Dissídio Coletivo não foi gerado pelas folhas complementares 13 e 14, o evento utilizado para esta finalidade deve ser cadastrado com característica 39U, conforme orientações expostas acima.

No caso de Gratificações que deveriam ter sido pagas durante o ano e não foram, fazendo com o que o colaborador receba um valor alto no cálculo da rescisão, deve-se utilizar o evento com característica 39V. Na referência deste evento deve constar a quantidade de competências as quais o mesmo se refere. Este evento deve constar na Ficha Financeira correspondente ao mês da rescisão.

Desligamento por acordo entre empregado e empregador

No cadastro de causas de demissão, em Tabelas > Motivos > Causas Demissão (FR042CAU), consta a opção 90 - Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, art. 484-A da Lei 13.467/17 no campo Causa Desligamento Rais. Esta opção permite enviar à Rais o código de desligamento por acordo entre empregado e empregador, que foi regulamentado pela reforma trabalhista em novembro de 2017 e Medidas Provisórias posteriores.

Descontos Sindicais

Para gerar as informações referentes a descontos sindicais, serão consideradas as características abaixo:

No momento de gerar o arquivo texto da Rais, deve-se verificar o campo Contribuições Sindicais, onde pode-se optar entre considerar todas as contribuições e descontos sindicais do colaborador ou somente a Contribuição Sindical que é obrigatória.

A Contribuição Sindical Patronal deverá ser informada em Impostos > Sindical > Cadastro.

Retificação

Para retificar a Rais de anos anteriores deve-se utilizar o modelo FPRT003.ANU para listar o arquivo texto, indicando no Tipo de Serviço a opção "R - Retificador". Além disso, é necessário baixar um validador Genérico do GDRais, para importar este arquivo texto.

Salário Contratual

O salário contratual compõe-se de parte fixa + parte variável.

Eventos com + ou - no campo Média Salário Contratual Rais, disponível no cadastro de Eventos, guia Incidências.

Alvará menor de 16 anos

A empresa precisa ter um alvará judicial para ter menor de 16 anos trabalhando sem ser na condição de Aprendiz – Vínculo Rais 55. No Administração de Pessoal não existe nenhum campo para tratar esta questão, portanto você deverá alterar diretamente no validador GDRais.

No GDRais, campo Alvará Judicial informe se existe alvará judicial autorizando o trabalho do menor de 16 anos, que não seja aprendiz, selecionando a opção "SIM", caso contrário, assinale "NÃO".

Remuneração Mensal

A partir da geração da RAIS ano-base 2022, em relação ao acréscimo de 1/3 de férias constitucional:

Serão considerados os eventos assinalados com + ou – no campo Remuneração Rais, existente no cadastro de Eventos, guia Incidências.

No manual da Rais constam orientações sobre as remunerações que devem ser consideradas na geração.

Totalizador Horas Extras (Referência)

Deve-se cadastrar um totalizador no Administração de Pessoal, contendo os eventos/características de Horas Extras que devem ser considerados na geração da Rais.

Orientamos que este totalizador deverá ser cadastrado com o Tipo Soma igual à "4 – Referência do Evento da Característica", indicando as respectivas características dos eventos de Horas Extras (05A e 05B) que devem ser considerados. Este tipo de soma evita que sejam criados eventos durante o ano e que por ventura, o cliente esqueça de incluí-los no cadastro do totalizador, visto que ao indicar a característica, todos os eventos que utilizam a mesma serão considerados.

Salientamos que no caso de Horas Extras, sempre deverá ser informada a quantidade de horas (referência) e não o valor.

Totalizador Banco de Horas (Valor)

Este totalizador refere-se ao valor de Banco de Horas que foi pago ao colaborador no cálculo de rescisão. Deve-se cadastrar um totalizador no Administração de Pessoal, contendo os eventos de Banco de Horas que devem ser considerados na geração da Rais.

Orientamos que este totalizador deverá ser cadastrado com o Tipo Soma igual à "2 – Valor do Evento da Característica", indicando as respectivas características dos eventos de Banco de Horas que devem ser considerados (geralmente 05A, 05B, 05C, 05D, 05E, 05F). Este tipo de soma evita que sejam criados eventos durante o ano e que por ventura, o cliente esqueça de incluí-los no cadastro do totalizador. Visto que ao indicar a própria característica, todos os eventos que utilizam a mesma serão considerados.

Mas nada impede que o cliente utilize o Tipo Soma igual à "1 – Valor do Evento" no momento de criar o totalizador e informe os eventos desejados.

Salientamos que no caso de Banco de Horas, sempre deverá ser informado o valor pago e não a referência.

Outra forma de tratar os valores de Banco de Horas pagos em rescisão é cadastrar um evento com característica 50I, tipo Outros e regra 45, sem incidências. Este evento deverá ser lançado na Ficha Financeira do mês da rescisão, com o valor pago ao colaborador, sendo que na referência deverá constar a quantidade de competências que foram consideradas neste pagamento.

Data de desligamento

Desde a geração da RAIS ano-base 2014, a data de desligamento corresponde à data final do aviso prévio indenizado, ou seja, a mesma data que é informada na CTPS (considerando a projeção do aviso prévio) do colaborador demitido:

A orientação do MTE é: se esta data projetada com os dias de aviso indenizado alcançar o ano de 2023, o trabalhador é informado normalmente no ano atual (como colaborador ativo), sendo que a data de rescisão será informada no ano-calendário seguinte. Neste caso, observamos que as Verbas Rescisórias não poderão ser informadas em 2022, pois o GDRAIS acusará erro pela falta da data de desligamento.

Desta forma, o sistema da Senior considera a data de rescisão e as verbas rescisórias no ano-calendário seguinte, ou seja, na geração da Rais ano-base 2023. Assim, na geração da Rais ano-base 2022, o colaborador será enviado como ativo, com as verbas recebidas durante o ano. E a rescisão e suas verbas rescisórias, no ano-base 2023.

Observação

O programa GDRAIS exige valores de remuneração para os colaboradores desligados, em que a data projetada alcança os meses de fevereiro ou março de 2023. Portanto, para evitar este erro na Rais, o sistema incluiu automaticamente R$ 0,01 na Remuneração Rais nestes meses.

Questionamentos comuns na geração e validação da Rais

Este artigo ajudou você?