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Auxílio Maternidade

O auxílio maternidade para quem entrar em licença a partir de 01 de dezembro de 1999 não será mais pago na folha. A beneficiária deverá dirigir-se ao INSS para receber o auxílio.

Para isso, foi criada uma nova situação - 19 - Auxílio Maternidade INSS. Foram também disponibilizadas novas características que serão calculadas sempre que utilizada a nova situação. Será necessário a criação dos eventos:

Todos esses eventos deverão ser tipo 4, se o cliente não quiser que apareçam no envelope ou 5 para aparecerem na coluna de proventos do envelope;

Em regras especiais, se for necessário, os minutos e dias da situação "Licença Maternidade INSS" poderão ser acessados na ocorrência 17.

Para isto, deve-se cadastrar um evento com tipo 04 - Outros, com característica 17H (13º maternidade INSS Proporcional Rescisão) regra, incidências e base iguais ao evento de característica 17E, exceto na incidência de IR 13º Salário que deve conter N.

Assim, na rescisão irá mostrar a quantidade de avos de direito no evento normal e os dias correspondentes ao auxílio maternidade no evento de característica 17H.

Importante

Desde a versão 5.5.1.10 o módulo de Administração de Pessoal atende a Lei nº. 11.770, de 09/09/2008 - DOU 10/09/2008, que estabeleceu o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação de mais 60 (sessenta) dias para a licença maternidade. Para tanto, o usuário precisa preparar a base de dados.

Para mais explicações, clique aqui.

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