Licença Maternidade Empresa Cidadã
Desde a versão 5.5.1.10 o Administração de Pessoal atende a Lei nº. 11.770, de 09/09/2008 - DOU 10/09/2008, que estabeleceu o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação de mais 60 (sessenta) dias para a licença maternidade. Para tanto, o usuário precisa preparar a base de dados conforme explicações a seguir:
Situação de Afastamento
Criar em Tabelas> Gerais> Situações uma situação de afastamento indicando o Tipo da Situação 24 - Maternidade Empresa Cidadã. Este cadastro deve ser semelhante ao de Tipo 06 - Licença Maternidade.
Para facilitar, pode-se duplicar o cadastro com situação de tipo 06 utilizando o botão Duplicar disponível na parte inferior da tela e depois realizar os ajustes necessários.
Importante
A guia Movto. Sefip deve ser preenchida conforme o Ato Declaratório Executivo Codac nº 58, de 17 de agosto de 2010, sendo:
- Código Início: "Y - Outros motivos de afastamento temporário";
- Código Retorno: "Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença".
A guia Movto. Rais da Situação tipo "24 - Maternidade Empresa Cidadã" deve permanecer vazia até que o MTE divulgue orientações.
CLC para contabilizar
É interessante verificar junto à Contabilidade a necessidade de contabilizar os valores equivalentes à Maternidade Cidadã em contas específicas. Isto porque este valor poderá ser abatido do IRPJ das empresas que apuram pelo lucro real. Do contrário, poderia ser utilizado o CLC da despesa de salários.
Em Empresas> Contábil> Cadastrar CLC, criar um CLC específico somente se a conta contábil não corresponder à despesa de salários.
Eventos para folha
Em Tabelas> Eventos> Eventos> Cadastro, criar eventos para cálculo das horas da prorrogação com as seguintes características:
- 61A - Horas Afastamento Maternidade Empresa Cidadã Diurnas. Como
sugestão, pode-se duplicar o evento de característica 01F a partir do menu
Tabelas> Eventos> Eventos> Duplicar> Evento e ajustar o evento novo
indicando a característica 61A e o CLC que contabilizará este valor;
- 62A - Horas Afastamento Maternidade Empresa Cidadã Noturnas. Como
sugestão, pode-se duplicar o evento de característica 02F a partir do menu
Tabelas> Eventos> Eventos> Duplicar> Evento e ajustar o evento novo
indicando a característica 62A e o CLC que contabilizará este valor;
- 63A - Dias Afastamento Maternidade Empresa Cidadã. Como sugestão, pode-se duplicar o evento de característica 03F a partir do menu Tabelas> Eventos> Eventos> Duplicar> Evento e ajustar o evento novo indicando a característica 63A e o CLC que contabilizará este valor;
Criar também eventos para pagamento de médias da prorrogação com as seguintes características:
- 14N - M.H.E. Auxílio Maternidade Empresa Cidadã. Como sugestão,
pode-se duplicar o evento de característica 14B a partir do menu Tabelas>
Eventos> Eventos> Duplicar> Evento e ajustar o evento novo indicando a
característica 14N e o CLC que contabilizará este valor;
- 14O - M.V.V. Auxílio Maternidade Empresa Cidadã. Como sugestão,
pode-se duplicar o evento de característica 14C a partir do menu Tabelas>
Eventos> Eventos> Duplicar> Evento e ajustar o evento novo indicando a
característica 14O e o CLC que contabilizará este valor;
- 14P - Adicionais Auxílio Maternidade Empresa Cidadã. Como sugestão, pode-se duplicar o evento de característica 14D a partir do menu Tabelas> Eventos> Eventos> Duplicar> Evento e ajustar o evento novo indicando a característica 14P e o CLC que contabilizará este valor;
O cálculo das médias da prorrogação tem o mesmo tratamento da maternidade 120 dias, assumindo os valores dos últimos 6 meses, considerando como mês de início a data de início do afastamento de maternidade (situação de tipo 6).
Afastamento
Em Colaboradores> Históricos> Afastamento, afastar a colaboradora em seus 60 dias de Maternidade Cidadã indicando como data inicial deste afastamento o dia imediatamente posterior ao término da maternidade 120 dias e no campo Situação indicar aquela de Tipo 24.
Outras informações
A situação de Tipo 24 - Maternidade Cidadã não será utilizada para separação do evento no cálculo do 13º salário, portanto, os avos correspondentes a este período de prorrogação serão pagos no evento de 13º Salário Integral.
Sobre os valores da Maternidade Cidadã pagos em folha normal ou de 13º salário haverá incidência para INSS parte Empregado e Empresa, porém, não se pode utilizá-los como Dedução de FPAS no cálculo da GPS.