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Programa de Proteção ao Emprego

Programa de Proteção ao Emprego (PPE) é um mecanismo instituído pela Lei nº 13.456, de 2017, que visa preservar os empregos dos trabalhadores de empresas que se encontram temporariamente em situação de dificuldade econômico-financeira.

O programa permite reduzir a jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. Com isso as empresas mantêm trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento. As empresas também têm despesas totais com a folha de pagamentos reduzidas em 27%.

Sobre o programa

Objetivos

Os principais objetivos do Programa de Proteção ao Emprego são:

Como funciona

No período de adesão ao PPE, os empregados beneficiários do PPE têm jornada de trabalho reduzida, em até 30%, com redução proporcional do salário.

Durante o programa, os empregados beneficiados recebem compensação pecuniária de até 50% do valor da redução salarial, limitada ao montante correspondente a 65% da parcela máxima do benefício do seguro-desemprego vigente.

A empresa que tiver a adesão ao PPE aprovada receberá repasse financeiro da Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento do complemento diretamente na folha dos seus empregados. O pagamento da compensação pecuniária será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O salário a ser pago com recursos próprios do empregador, após aplicar a redução salarial não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.

Critérios e principais regras para aderir ao PPE

As empresas que precisarem aderir ao Programa de Proteção ao Emprego devem:

Para conhecer todas as regras do programa, ver perguntas e respostas e obter a documentação necessária para a adesão, consulte o site do Ministério do Trabalho.

Programa de Proteção ao Emprego x Layoff

Veja algumas diferenças entre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e o Programa de Seguro-Desemprego (Layoff):

PPE Layoff
Não há suspensão do contrato de trabalho O trabalhador fica afastado da empresa para fazer um curso de qualificação
O trabalhador continua recebendo salário (ainda que reduzido) e pode acessar o seguro-desemprego após o término do seu vínculo O trabalhador recebe o valor da parcela do seguro-desemprego
As empresas continuam recolhendo as contribuições sobre o INSS e o FGTS durante a vigência do PSE Não há recolhimento das contribuições sobre o INSS e o FGTS
A duração máxima de um trabalhador inscrito no PPE é de 12 meses, incluindo a prorrogação A duração máxima é de cinco meses e, em caso de prorrogação, o custo é da empresa

Fonte: MTE

Administração de Pessoal da Senior

Gestão de Pessoas | HCM não possui uma rotina específica para o PPE. Mas existem algumas configurações que você pode fazer para que o sistema realize os cálculos conforme as condições estabelecidas pelo programa:

Eventos

No Administração de Pessoal, acesse Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC) e crie os seguintes eventos:

Notas

  • Evento para compensação pecuniária
  • Contabilização

    No Administração de Pessoal, acesse Empresas > Contábil > Cadastrar CLC (FR048CLC) e crie dois Códigos de Lançamento Contábil (CLC).

    Estes CLCs serão usados para ajustar a contabilização com os valores ajustados manualmente na Guia da Previdência Social (GPS).

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