Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Normalização do Quadro Efetivo

Este recurso não está disponível no Gestão de Pessoas | HCM GO UP. Saiba mais.

Quadro Efetivo é a quantidade atual de colaboradores ativos e afastados em cada posto de trabalho, exceto os demitidos. Também são consideradas no quadro efetivo as solicitações de vaga e requisições.

Ao efetuar a normalização do quadro efetivo, o sistema assumirá o atual quadro de colaboradores alocados em cada posto de trabalho como sendo o Quadro Efetivo, passando a gerar estas informações em consultas, comparativos de vagas e evolução do saldo. Este processo levará em consideração as alterações nos históricos conforme período indicado na tela. Este período deve estar dentro da vigência do plano de vagas.

Observação:

Apenas serão considerados os postos que estejam configurados para controlar vagas neste período.

Funcionamento da tela

Botão Seleção

Através deste botão, podem ser informadas abrangências para o processo de normalização (caso desejar normalizar o efetivo de uma ou mais filiais ou centros de custo, por exemplo).

Registro Existente

Neste campo podem ser informadas as seguintes opções:

Recomenda-se utilizar a opção Somar apenas quando a normalização for processada com alguma abrangência, ou seja, quando efetuada a normalização de uma determinada filial, por exemplo, e posteriormente seja feita a normalização de outra filial (quando ambas possuem colaboradores alocados em postos iguais..

Abrangência de empresa

Serão apresentadas nesta grade as empresas que possuem o plano de vagas informado como seu plano ativo. Selecionando uma ou mais empresas, será processada a normalização para os postos que possuem a empresa selecionada como característica obrigatória. Caso todas as empresas do plano de vagas sejam marcadas, será processada a normalização para todas as empresas apresentadas, além dos postos que não possuem característica de empresa.

Observações
  • No caso dos colaboradores afastados, serão considerados os dias de carência, conforme cadastro da situação de afastamento.
  • Apenas serão consideradas as solicitações de vaga que estejam com situação 2 – Em aprovação.
  • Apenas serão consideradas as requisições que estejam com situação 0 – Não iniciada ou 1 – Em andamento.

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