Tipo de Horário 1 - Rígido
Os colaboradores com este tipo de horário devem cumprir rigorosamente o estabelecido na definição dos horários. Qualquer marcação que não estiver dentro dos limites informados é considerada uma ocorrência (extras, faltas, atraso, etc.).
Os usos de marcação para este tipo de horário podem ser consultados na documentação de Usos de Marcações.
Horário Tipo 1 - Rígido
Uso Horário Antes Após Mobilidade
1 07:55 07:40 08:10
4 12:00 11:45 12:15
4 13:02 12:47 13:17
1 17:45 17:30 18:00
Marcações Realizadas: 07:55 - 13:07 - 13:45 - 17:45
Horas Apuradas:
04:00 Trabalhando
04:10 - Faltas
00:38 - Saída intermediária
Nota
Quando a batida do horário do colaborador é obrigatória, a apuração valida que ela seja feita até o minuto anterior da próxima batida, caso contrário o sistema interpreta que não foi feita e, como era obrigatória, gera falta. Com isto, as marcações das 13:07 e 13:45 formam uma saída intermediária.
Observação
- No horário rígido o sistema não aplica tolerância quando ocorrem marcações antes do horário do colaborador. Essa situação é considerada como tempo extra antes do expediente.Exemplo
Marcações Realizadas: 05:20 - 05:23
Marcações previstas no cadastro do horário:
Uso Hora Tol.Ant Tol.Apo Mobilidade 01 - Ent/Sai Obrigatória 06:00 05:20 06:00 00:00 05 - Refeição Pré-Assinalada Não Obrigatória 11:00 11:00 11:00 00:00 05 - Refeição Pré-Assinalada Não Obrigatória 11:50 11:50 11:50 00:00 01 - Ent/Sai Obrigatória 14:50 14:50 15:20 00:00 Apurado na data:
08:00 - Faltas
00:03 - Horas Extras 75% Diurnas
- Quando há quatro marcações previstas e obrigatórias no cadastro do horário, estas devem ser marcadas pelo colaborador para apurar corretamente. A Portaria 1.510 também exige que haja sempre um par de marcações obrigatórias.
Caso a condição não seja atendida (quando existem três marcações realizadas, por exemplo), o sistema busca a marcação que falta e calcula como ocorrência (horas faltas/trabalho/extras).Exemplo:Marcações previstas no cadastro do horário:
Uso Hora Tol.Ant Tol.Apo Mobilidade 1-Ent/Sai obrigatória 19:30 19:30 19:30 00:00 12-Lanche obrigatório 22:30 00:00 00:00 20:00 12-Lanche obrigatório 22:45 00:00 00:00 01:00 1-Ent/Sai obrigatória 01:30 01:30 01:30 00:00 Marcações efetuadas:
19:25 - 23:27 - 01:33 (apenas 3 marcações)
Apurado na data:
02:20 Trabalho noturno (com conversão de horas noturnas)
03:52 Faltas diurnas + Faltas noturnas (com conversão de horas noturnas)
Neste caso, foram apuradas mais horas faltas que trabalhadas, pois, conforme o comportamento descrito, a marcação das 19:25 não foi considerada como início de trabalho e foi, portanto, desconsiderada. Sendo assim, foi apurado:
- das 19h30 às 23h12 (horário considerado como início do lanche) como horas faltas;
- das 23h27 às 01h30 como horas trabalhadas.