Tipo de Horário 2 - Móvel
Os colaboradores com horário deste tipo dispõem de certa liberdade em sua jornada de trabalho, dentro do dia.
Desta maneira, definimos qual o horário que o colaborador tem de cumprir e as tolerâncias para que ele possa, por exemplo, chegar mais cedo e sair antes, ou então chegar e sair mais tarde. Isto também será utilizado para as marcações de refeição, ou seja, o colaborador poderá sair mais cedo para o almoço e retornar mais cedo ao trabalho.
Para a mobilidade o sistema considera as marcações de entrada/saída separadamente em relação às marcações de refeição. Portanto, caso o colaborador efetue a marcação de entrada com atraso, ele não poderá compensar este atraso efetuando a marcação de saída para refeição após o horário previsto. Se for feito isto, o sistema irá apurar atraso na entrada e extras na refeição.
Veja abaixo um exemplo de jornada do tipo 2 - Móvel, com horário previsto 8:00 - 12:00 - 13:30 - 18:00.
Marcações previstas no cadastro do horário:
Uso | Descrição (Uso) | Hora | Tol.Ant | Tol.Apo | Mobilidade |
01 | Ent/Sai obrigatória | 08:00 | 07:00 | 09:00 | 00:00 |
04 | Refeição Obrigatória | 12:00 | 11:00 | 13:00 | 00:00 |
04 | Refeição Obrigatória | 13:30 | 12:30 | 14:30 | 00:00 |
1 | Ent/Sai obrigatória | 18:00 | 17:00 | 19:00 | 00:00 |
Com base nos horários acima, o colaborador com o tipo de horário móvel pode:
- Iniciar o trabalho o mais cedo possível às 07:00, resultando em uma saída prevista às 17:00, mantendo a mesma carga horária. Caso ele inicie a jornada de trabalho às 07:45, a saída prevista será às 17:45. Se ele entrar o mais tarde possível às 09:00, a saída prevista será às 19:00, mantendo a mesma carga horária.
- Quanto à refeição, ela deve respeitar a carga horária base de 1:30. Dessa forma, a refeição pode iniciar o mais cedo possível às 11:00 e terminar às 12:30, ou o mais tarde possível iniciando às 13:00 e terminando às 14:30.
- Restrições dos horários móveis
- Apuração do horário móvel com afastamentos.
- A soma das horas previstas, informadas na coluna Horas, deve ser a mesma soma
das horas informadas nas colunas Tolerância Antes e Tolerância Após.Exemplo:
Se o horário base, informado coluna Hora, for das 8:00 - 12:00 - 13:30 - 18:00, ou seja somando um total de 8:30 horas. Nas colunas Tolerâncias Antes e Após a soma das horas também deve ser igual a 8:30 horas.
Observação
Quando há quatro marcações previstas e obrigatórias no cadastro do horário, estas devem ser marcadas pelo colaborador para apurar corretamente. A Portaria 1.510 também exige que haja sempre um par de marcações obrigatórias.
Caso a condição não seja atendida (quando existem três marcações realizadas, por exemplo), o sistema busca a marcação que falta e calcula como ocorrência (horas faltas/trabalho/extras).
Marcações previstas no cadastro do horário:
Uso | Hora | Tol.Ant | Tol.Apo | Mobilidade |
1-Ent/Sai obrigatória | 19:30 | 19:30 | 19:30 | 00:00 |
12-Lanche obrigatório | 22:30 | 00:00 | 00:00 | 20:00 |
12-Lanche obrigatório | 22:45 | 00:00 | 00:00 | 01:00 |
1-Ent/Sai obrigatória | 01:30 | 01:30 | 01:30 | 00:00 |
Marcações efetuadas:
19:25 - 23:27 - 01:33 (apenas 3 marcações)
Apurado na data:
02:20 Trabalho noturno (com conversão de horas noturnas)
03:52 Faltas diurnas + Faltas noturnas (com conversão de horas noturnas)
Neste caso, foram apuradas mais horas faltas que trabalhadas, pois, conforme o comportamento descrito, a marcação das 19:25 não foi considerada como início de trabalho e foi, portanto, desconsiderada. Sendo assim, foi apurado:
- das 19h30 às 23h12 (horário considerado como início do lanche) como horas faltas;
- das 23h27 às 01h30 como horas trabalhadas.
- Os usos de marcação para este tipo de horário podem ser consultados na documentação de Usos de Marcações.