Tipo de Horário 3 - Flexível
É um tipo de horário no qual o colaborador pode iniciar ou encerrar o seu trabalho antes ou depois do horário combinado contratualmente, desde que ao final do dia a quantidade de horas total tenha sido cumprida. Em alguns casos, pratica-se o Banco de Horas, que prevê a compensação de horas em um outro dia. Isto ocorre pois as horas faltantes são consideradas após a última marcação, então mesmo que tenha horário previsto diurno, o sistema pode apurar horas noturnas conforme exemplo abaixo.
- Carga horária total prevista: 08:48;
- Horário de início: 14:15;
- Saída intervalo: 16:00;
- Retorno intervalo: 17:01;
- Horário de término: 20:52.
Desta forma, o sistema apura:
- 05:36 de trabalho das 14:15 até 20:52;
- 01:08 de falta das 20:52 às 22:00;
- 02:04 de falta noturna das 22:00 às 00:04, completando a carga de 08:48.
O horário flexível tem um horário previsto, mas como informado acima é apenas para contar o total de horas diárias. Desta forma, passa a contar as horas a partir da primeira marcação efetuada ao invés do horário previsto.
- Restrições dos horários flexíveis;
- Nos campos Tolerância Antes e Tolerância Após deve ser informado o mesmo horário que é informado no campo Hora, pois para este tipo de horário não são consideradas as tolerâncias Antes e Após;
- Para o horário flexível pode ser definido um horário com limite de 10 marcações;
- Os usos de marcação para este tipo de horário podem ser consultados na documentação de Usos de Marcações.
Comportamento do sistema com afastamentos:
- Em casos de afastamentos de mais de um dia, com o horário inicial informado e quando não há marcações apuradas indicando entrada e saída da jornada, as horas de afastamento serão apuradas a partir do horário inicial até completar a carga horária da jornada do dia.Exemplo:
Horário previsto: 8:00 às 18:00, com 1:30 de intervalo.
Afastamento: data e horário inicial - 01/12 às 15:00 e término 02/12.
O afastamento indica que foi executado a partir das 15:00 e o horário projetado do término do afastamento neste dia será às 23:30. Neste caso, também será apurada situação de afastamento noturno.
- Caso haja marcação apurada indicando o início da jornada e saída antecipada, o afastamento no dia será apurado de acordo com horário inicial até o término previsto da jornada.Exemplo:
Horário previsto: 8:00 às 18:00, com 1:30 de intervalo.
Marcação apuradas: 8:00 - 12:00 - 13:30 - 15:00.
Afastamento: data e horário inicial - 01/12 às 15:00 e término 02/12.
Será apurado 3:00 de afastamento diurno.
- Para afastamento com data e horário início e término previstos no mesmo dia, o afastamento será apurado de acordo com o intervalo de horas.Exemplo:
Horário previsto: 8:00 às 18:00, com 1:30 de intervalo.
Afastamento: data inicial 01/12 às 15:00 e término 01/12 às 18:00.
Será apurado 3:00 de afastamento situação diurna.