Emissão DARF
Atenção
A Geração do DARF deve ser realizada através da DCTFWeb, conforme orientação da Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023.
Para mais informações, acesse o Portal de Exigências legais e verifique a matéria relacionada à Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial.
O módulo de Administração de Pessoal permite gerar os Darf de IR Fonte retidos dos colaboradores e de terceiros, do mês e em atraso. Emite também o Darf relacionado ao Pis folha de pagamento e outros Impostos Federais.
Oferece um cadastramento de compensações dos valores recolhidos a maior.
Efetua consultas em tela dos lançamentos em atraso e ainda a possibilidade de verificar os valores compensados.
Através da opção Prévia é possível a emissão de um relatório contendo os valores a recolher.