Alteração de PIS
Nesta tela é possível alterar o cadastro dos colaboradores junto ao Programa de Integração Social (PIS).
Importante
Condições para alterar o PIS do colaborador:
- A empresa ativa precisa estar usando uma versão do eSocial que seja anterior ao eSocial Simplificado. Se o eSocial Simplificado estiver ativo no sistema, a tela de Alteração de PIS ficará oculta e não poderá ser acessada.
A ativação do eSocial Simplificado é controlada pelo campo Início Simplificação eSocial, da tela Definições do eSocial (FR030DES). - Esta tela deve ser utilizada apenas para colaboradores que já tiveram sua admissão (S-2200, S- S-2298 e 2300) enviada e retornada com sucesso do eSocial.
- Antes de realizar a alteração de PIS é importante que todas as pendências do colaborador foram enviadas para o eSocial pela tela de Gerar Não Periódicos (FRGERNPE) e já estejam com recibo retornado pelo Governo. Caso existam pendências não processadas para o colaborador, a alteração de PIS não poderá ser feita.
Campos
Empresa, Tipo Colaborador e Colaborador
Selecione a empresa e o cadastro do colaborador que terá o número do seu PIS modificado.
Motivo de Alteração do PIS
Indique o motivo pelo qual o PIS foi alterado. Com base nesta informação, a alteração receberá um tratamento específico no eSocial:
- 1 - PIS alterado pela Caixa Econômica Federal: situações onde o PIS foi alterado pela Caixa Econômica.
Quando esta opção é selecionada você deverá informar a data de alteração do PIS (campo Data Alteração). Será criada uma pendência para cada um dos eventos enviados para o eSocial com data igual ou posterior à data da alteração.
Exemplo:Data de Alteração do PIS: 15/05/2018
Leiaute Alteração do PIS S-2206 - Alteração de Cargo - 01/05/2018 O PIS não será alterado S-2230 - Afastamento - 15/06/2018 O PIS será alterado S-2299 - Rescisão - 01/06/2018 O PIS será alterado - 2 - Erro na admissão do colaborador: situações onde o PIS incorreto foi informado no envio da admissão do colaborador ao eSocial. Com esta opção serão criadas pendências para todos os envios feitos para este colaborador no eSocial.
Caso seja necessário enviar o evento de admissão (S-2200) do colaborador já com a situação de demitido, você deve informar o motivo de alteração "2 - Erro na admissão do colaborador" e a data de alteração igual ou anterior ao início dos não periódicos.
Data Alteração
Informe a data em que o PIS foi alterado. Este campo deve ser preenchido somente quando o tipo de alteração for "1 - PIS alterado pela Caixa Econômica Federal". O sistema irá criar uma pendência para cada um dos eventos enviados para o eSocial com data igual ou posterior à data da alteração.
Se o colaborador estiver demitido o sistema irá sugerir a data do último envio do S-2205 (Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador), caso contrário irá sugerir a data atual.
PIS
Informe o novo número do PIS do colaborador. O sistema fará uma verificação se o novo PIS é igual ao PIS informado nos leiautes já enviados ao Governo. Caso o número do PIS informado seja igual ao anterior, o sistema permitirá o processamento, porém não irá criar nenhuma pendência de alteração.
Botões Processar e Log
Clique em Processar para iniciar o processo de alteração do PIS. Após o término, clique em Log para ver os resultados e tratar possíveis erros encontrados.
Gerar e enviar a alteração do PIS para o eSocial
Após a alteração do PIS nesta tela você deve enviar os eventos:
- de admissão (S-2200 ou S-2300), no caso de erro na admissão;
- e/ou de alteração cadastral (S-2205), no caso de PIS alterado pela CEF.
Quando estes eventos retornarem com recibo o restante das alterações poderá ser enviado ao eSocial.
O erro de código 1026 pode ocorrer quando os eventos de alteração de PIS são enviados sem que os eventos de admissão (S-2200/S-2300) e/ou alteração cadastral (S-2205) estejam com o recibo desta alteração retornado pelo governo.
A mensagem de erro aparecerá na tela de detalhamento das críticas (FR350MSG).
Após a alteração do PIS você deve também gerar novamente todos os eventos de remuneração do colaborador (S-1200, S-1202 ou S-1210) a partir da competência da data de alteração informada. Caso o Fechamento dos Eventos Periódicos (S-1299) já tenha sido enviado, será necessário enviar a Reabertura dos Eventos Periódicos (S-1298).
Sempre que esta tela é usada para alterar o PIS, é criado um novo histórico na tabela Histórico de Alteração de PIS (R038PIS), armazenando o dia e a hora de modificação, o PIS atual e o anterior, entre outras informações. Porém, nenhum tipo de comando de SQL (INSERT, UPDATE, DELETE) irá criar pendências ou alterar o PIS do colaborador no eSocial.
Outras considerações sobre a alteração do PIS e seu envio para o eSocial:
- Ao alterar o PIS nesta tela, caso o processamento tenha ocorrido sem erros, a informação será atualizada na Ficha Básica do colaborador.
- Não é possível alterar o PIS na Ficha Básica caso já tenha realizado o fechamento de admissão do colaborador.
- O processamento não é permitido se o colaborador possui pendências aguardando envio ou retorno do Governo.
- Não é possível fazer o envio simultâneo de múltiplas alterações de PIS para um mesmo colaborador.
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