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DARF - Cadastro

Informação relativa aos débitos em atraso e valores a compensar, a fim de mantermos uma programação e controle para futuros recolhimentos.

A informação mensal de impostos apenas para se obter a atualização e emissão em Darf pré- impresso, sem necessariamente estar em atraso, também pode ser efetuada nesta opção.

Filial

Informar o código da filial desejada.

Receita

Indicar o código da receita federal.

Data Apuração

Indicar a data de apuração que servirá de busca para as datas de início de correção, vencimento e período de apuração.

Importante

Nos casos em a data de apuração se inicia em um dos últimos dias do ano anterior, deve-se informar como apuração o primeiro dia do ano corrente.

Parcela

Informar o número da parcela deste Darf. 

Para Darfs com apenas uma única parcela, indica-se 01. Quanto aos impostos que podem ser recolhidos parceladamente, todas as parcelas podem ser cadastradas quando do surgimento do débito, indicando-se a competência em que deverão ser emitidas e pagas, dispensando o controle mensal.

Data Correção

Informar a data equivalente ao dia do início da correção monetária desta obrigação.

Tipo Período Bases

Informar qual o tipo do período.

Data Vencimento

Representa a data do vencimento desta obrigação, a partir da qual o módulo calculará juros e multa.

 Período Apuração

Indicação, apenas informativa, do período de apuração desta receita que será impressa nas observações do Darf. Quando equivaler a uma data apenas, deve-se repetí-la nos dois espaços.

Competência Pagamento

Informar o mês e ano em que deseja-se a emitir o débito.

Valor Recolhido

Informar o valor de IR a ser recolhido na competência em questão.

% Multa

Informar o percentual de multa somente quando diferente dos percentuais abaixo:

Fatos geradores até 31.12.94

Fatos geradores a partir de 01.01.95

Importante

Para que não seja calculado multa, informar 99.

Comentário

Através dessa opção pode-se fazer o registro de informações acerca dos recolhimentos da competência em questão.

Filial

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