DARF - Cadastro
Informação relativa aos débitos em atraso e valores a compensar, a fim de mantermos uma programação e controle para futuros recolhimentos.
A informação mensal de impostos apenas para se obter a atualização e emissão em Darf pré- impresso, sem necessariamente estar em atraso, também pode ser efetuada nesta opção.
Informar o código da filial desejada.
Indicar o código da receita federal.
Indicar a data de apuração que servirá de busca para as datas de início de correção, vencimento e período de apuração.
Importante
Nos casos em a data de apuração se inicia em um dos últimos dias do ano anterior, deve-se informar como apuração o primeiro dia do ano corrente.
Informar o número da parcela deste Darf.
Para Darfs com apenas uma única parcela, indica-se 01. Quanto aos impostos que podem ser recolhidos parceladamente, todas as parcelas podem ser cadastradas quando do surgimento do débito, indicando-se a competência em que deverão ser emitidas e pagas, dispensando o controle mensal.
Informar a data equivalente ao dia do início da correção monetária desta obrigação.
Informar qual o tipo do período.
Representa a data do vencimento desta obrigação, a partir da qual o módulo calculará juros e multa.
Indicação, apenas informativa, do período de apuração desta receita que será impressa nas observações do Darf. Quando equivaler a uma data apenas, deve-se repetí-la nos dois espaços.
Informar o mês e ano em que deseja-se a emitir o débito.
Competências em atraso: 01/92 a 06/92
Esses valores em atraso devem ser impressos junto à competência 02/93. Dessa
forma, a competência de recolhimento será 02/93.
Informar o valor de IR a ser recolhido na competência em questão.
Informar o percentual de multa somente quando diferente dos percentuais abaixo:
Fatos geradores até 31.12.94
- 10% se o recolhimento ocorrer até o último dia útil do mês subseqüente ao do vencimento.
- 20% se o recolhimento for efetuado a partir do segundo mês subseqüente ao do vencimento.
Fatos geradores a partir de 01.01.95
- 10% se o recolhimento se verificar no próprio mês do vencimento.
- 20% quando o recolhimento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento.
- 30% se o recolhimento for efetuado a partir do segundo mês subseqüente ao do vencimento.
Importante
Para que não seja calculado multa, informar 99.
Através dessa opção pode-se fazer o registro de informações acerca dos recolhimentos da competência em questão.