Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Compensações GPS

Os valores de excedentes do percentual de retenção sobre Nota Fiscal, excedentes de deduções do FPAS (licença maternidade, por exemplo), das GPS's recolhidas indevidamente ou a maior, entre outros, poderão ser informados nesta opção para obter um controle das compensações e do saldo dos valores já compensados.

Será efetuada um conta corrente com os valores já compensados e o saldo. Caso o usuário deseje controlar manualmente estas compensações poderá fazê-lo indicando 'Sim' no campo Parcelamento. Caso contrário, o sistema faz todo o controle automaticamente. O valor que foi compensado na guia também poderá ser consultado no item Cadastro.

Importante

  • Para o pagamento de uma GPS, o sistema efetua a compensação de até 99 competências. Uma operação acima deste limite apresentará inconsistência.
  • Compensação limitada a 30% até Novembro/2008, dependendo da origem informada no cadastro, na emissão da guia o Administração de Pessoal podia calcular até o limite de 30% sobre o valor do campo 06 da GPS. A partir de Dezembro/2008 este limite foi abolido pela MP 449/2008, independentemente de ser originário de competências anteriores. Em Março/2009 o Administração de Pessoal foi adequado a esta MP, e a partir daí passou-se a compensar até o limite total do campo 06 da GPS.

Substituição da GFIP pela DCTFWeb

A partir do mês em que a GFIP for substituída pela DCTFWeb, a solicitação da compensação do saldo passa a ser efetuada no programa PERD-COMP para aproveitamento futuro.

Quando ocorrer esta substituição, a rotina de compensação da Guia da Previdência Social (GPS) no Administração de Pessoal poderá continuar sendo utilizada para controle de saldos, mas não levará a informação para o eSocial. Conforme determina a DCTFWeb, as compensações deverão ser solicitadas à Receita Federal através do programa PERD-Comp e, somente quando autorizadas, poderão ser vinculadas como compensação dentro da DCTFWeb.

Portanto, ao gerar a GPS (FRGERGRP) a partir da competência onde iniciar o envio da DCTFWeb, o campo Compensação da tela de geração deverá ser preenchido com "N - Não compensar".

A competência de início da DCTFWeb irá variar de acordo com o enquadramento da sua empresa no faseamento do eSocial. Saiba mais sobre os grupos e as fases no nosso Portal de Exigências Legais.

Campos

Filial

Indicar o código da filial que possui compensação de valores.

Importante 

Em determinados casos, quando gerada a guia da GPS como única, o sistema poderá gravar uma filial diferente da que ocorreu o fato gerador da compensação, pois utilizará a filial assinalada como matriz (obras com tomador).

Rateio

Indicar o código do rateio, caso houver, para o qual será feita a compensação.

Competência

Informar a competência que originou os valores a compensar.

Origem

Informar a origem do valor a ser compensado.

  1. Excedente 11% N.F - O tratamento para este tipo de compensação será exatamente o mesmo dado à compensação atual, porém, sem o limite de 30% sobre o líquido da GPS.
  2. Reembolso Deduções FPAS
  3. Normal (Limitado a 30% do Líquido da GPS - até 02/2009)
  4. Reembolso Salário Maternidade 13º
  5. Normal (inicia na competência cadastrada) (*)
  6. Normal (Limitado a 30% do Líquido da GPS - até 02/2009)
  7. Valores 13º Salário Complementar a Devolver - Limitado a 30% até 02/2009
  8. Dedução Maternidade Dissídio - como a Sefip 650 não aceita dedução de FPAS (Licença Maternidade), os valores são gravados nesta origem para serem compensados posteriormente.
  9. Excedente DCTFWeb - As rotinas de geração de GPS, SEFIP, Relação de INSS e Contabilização de Compensação não consideram os registros de compensação que possuem esta origem.

Importante

Se houver dois cálculos do tipo 14 para a mesma filial e com mesmo mês de Homologação Dissídio deverá ao final gerar uma GPS consolidada, caso tenha valores de maternidade sendo pagos para alguma trabalhadora. Isto porque o valor da maternidade será gravado como compensação para esta filial/competência, e se as GPS forem geradas isoladamente para cada cálculo 14 o registro de compensação será substituído pelo último gerado.

(*) A compensação pode ser iniciada na competência geradora nas seguintes situações:

  1. Construção Civil
    Quando os 11% retidos na nota fiscal da obra (filial com código de recolhimento FGTS = 155, que não junta os valores, mesmo assinalando recolhimento consolidado na geração da GPS) for maior que o campo 6 da GPS, a Instrução Normativa nº. 3/2005 da SRP permite que este valor excedente seja utilizado como COMPENSAÇÃO no mesmo mês, na filial matriz, responsável pela obra.

Importante

Neste caso o usuário terá que cuidar ao gerar a GPS desta obra, para assinalar "Gravar Excedente 11% NF" = 'N', pois senão o sistema também vai criar um cadastro de compensação.

  1. 13º Salário
    Quando há valor de 13º Salário a compensar, podendo ser cadastrado já na competência Dezembro.
     
  2. Liminares
    Liminares que concedem benefícios às empresas para não recolherem o INSS parte empresa sobre determinados valores, como, por exemplo, Atestado Médico e Licença Maternidade.

A compensação respeita a seguinte ordem:

Valor a Compensar Original

Informar o valor original que deverá ser compensado.

Importante

Valores até a competência Dezembro de 1994, o Administração de Pessoal irá converter em Ufir pela data do recolhimento a maior. Na GPS em que estiver ocorrendo a compensação, aquela quantidade de Ufir será transformada em Reais, pela Ufir de 31/12/1995 e a partir de Janeiro de 1996 será utilizada a taxa Selic.

Data de Recolhimento

Informar o dia, mês e ano do recolhimento da GPS que originou valores a compensar.

Valor a Compensar Original

Informar o valor original que deverá ser compensado.

Nota

Valores até a competência Dezembro de 1994, o Administração de Pessoal irá converter em Ufir pela data do recolhimento a maior. Na GPS em que estiver ocorrendo a compensação, aquela quantidade de Ufir será transformada em Reais, pela Ufir de 31/12/1995 e a partir de Janeiro de 1996 será utilizada a taxa Selic.

Parcelamento

O sistema faz todo o controle automaticamente de compensações, porém o usuário também pode controlar manualmente, dependendo de sua necessidade:

Importante

Desta forma, sempre que o campo Parcelamento for = 'S', o usuário poderá lançar na grid a competência em que o valor será compensado, e o valor que deseja compensar, na coluna Valor Comp. Corrigido (Folha Normal e 13º Salário). A coluna Saldo Corrigido será calculada automaticamente pelo sistema, ao informar a coluna Comp. Saldo, e a coluna Valor do Saldo será calculada pelo sistema também, após informar Valor Comp. Corrigido.

O teto para esta compensação será sempre o valor total de recolhimento da filial (parte empresa + parte segurados - deduções - retenções), sem respeitar o 30%, independente da origem da compensação.

Observação da Compensação

Espaço destinado a comentários sobre as compensações cadastradas. Não será impresso na GPS.

 Grade Compensações

Cálculo da correção da Compensação: Antes de compensar o valor o sistema atualiza-o até a data de recolhimento da GPS atual. A atualização do valor a ser compensado foi alterada pela IN RFB 1300/2012 a partir da competência 01/2012, passando a ter o seguinte tratamento:

A competência do recolhimento a maior é identificada no campo Data de Recolhimento do cadastro de Compensações GPS. As taxas Selic são somadas, e não indexadas mensalmente umas sobre outras. O cálculo do valor a ser compensado poderá ser comparado com o cálculo do site www.previdenciasocial.gov.br.

Importante

O Administração de Pessoal teve este tratamento adequado às compensações calculadas do mês de Março/2009 em diante, para não prejudicar os registros das compensações efetuadas em Fevereiro/2009 na modalidade antiga.

Quando a compensação não for parcelada (campo Parcelamento com o valor “N - Não”), caso exista mais de um processo que gere compensação na mesma competência, a geração das GPSs deverão seguir a ordem da Origem GPS. Caso a empresa precise retificar a Sefip do passado, orientamos que a emprega não gere novamente as GPS das competências anteriores.

Exemplo:

Deverá gerar a GPS da seguinte maneira

Exemplo 2:

Quando executado na ordem incorreta, primeiro dissídio e depois o 13º salário, o sistema não executará a compensação do 13º e apresentará a mensagem “Já existe compensação cadastrada na competência xx/xxxx. Para gerar os valores de compensação corretos para o processo de xxxxxx, é necessário gerar a GPS na ordem correta”. Por conta disso, será necessário excluir a compensação do dissídio e gerar as GPSs na ordem correta, ou seja, primeiro a competência que se recolhe primeiro e depois as demais.

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