Compensações GPS
Os valores de excedentes do percentual de retenção sobre Nota Fiscal, excedentes de deduções do FPAS (licença maternidade, por exemplo), das GPS's recolhidas indevidamente ou a maior, entre outros, poderão ser informados nesta opção para obter um controle das compensações e do saldo dos valores já compensados.
Será efetuada um conta corrente com os valores já compensados e o saldo. Caso o usuário deseje controlar manualmente estas compensações poderá fazê-lo indicando 'Sim' no campo Parcelamento. Caso contrário, o sistema faz todo o controle automaticamente. O valor que foi compensado na guia também poderá ser consultado no item Cadastro.
Importante
- Para o pagamento de uma GPS, o sistema efetua a compensação de até 99 competências. Uma operação acima deste limite apresentará inconsistência.
- Compensação limitada a 30% até Novembro/2008, dependendo da origem informada no cadastro, na emissão da guia o Administração de Pessoal podia calcular até o limite de 30% sobre o valor do campo 06 da GPS. A partir de Dezembro/2008 este limite foi abolido pela MP 449/2008, independentemente de ser originário de competências anteriores. Em Março/2009 o Administração de Pessoal foi adequado a esta MP, e a partir daí passou-se a compensar até o limite total do campo 06 da GPS.
Substituição da GFIP pela DCTFWeb
A partir do mês em que a GFIP for substituída pela DCTFWeb, a solicitação da compensação do saldo passa a ser efetuada no programa PERD-COMP para aproveitamento futuro.
Quando ocorrer esta substituição, a rotina de compensação da Guia da Previdência Social (GPS) no Administração de Pessoal poderá continuar sendo utilizada para controle de saldos, mas não levará a informação para o eSocial. Conforme determina a DCTFWeb, as compensações deverão ser solicitadas à Receita Federal através do programa PERD-Comp e, somente quando autorizadas, poderão ser vinculadas como compensação dentro da DCTFWeb.
Portanto, ao gerar a GPS (FRGERGRP) a partir da competência onde iniciar o envio da DCTFWeb, o campo Compensação da tela de geração deverá ser preenchido com "N - Não compensar".
A competência de início da DCTFWeb irá variar de acordo com o enquadramento da sua empresa no faseamento do eSocial. Saiba mais sobre os grupos e as fases no nosso Portal de Exigências Legais.
Campos
Indicar o código da filial que possui compensação de valores.
Importante
Em determinados casos, quando gerada a guia da GPS como única, o sistema poderá gravar uma filial diferente da que ocorreu o fato gerador da compensação, pois utilizará a filial assinalada como matriz (obras com tomador).
Indicar o código do rateio, caso houver, para o qual será feita a compensação.
Informar a competência que originou os valores a compensar.
Informar a origem do valor a ser compensado.
- Excedente 11% N.F - O tratamento para este tipo de compensação será exatamente o mesmo dado à compensação atual, porém, sem o limite de 30% sobre o líquido da GPS.
- Reembolso Deduções FPAS
- Normal (Limitado a 30% do Líquido da GPS - até 02/2009)
- Reembolso Salário Maternidade 13º
- Normal (inicia na competência cadastrada) (*)
- Normal (Limitado a 30% do Líquido da GPS - até 02/2009)
- Valores 13º Salário Complementar a Devolver - Limitado a 30% até 02/2009
- Dedução Maternidade Dissídio - como a Sefip 650 não aceita dedução de FPAS (Licença Maternidade), os valores são gravados nesta origem para serem compensados posteriormente.
- Excedente DCTFWeb - As rotinas de geração de GPS, SEFIP, Relação de INSS e Contabilização de Compensação não consideram os registros de compensação que possuem esta origem.
Importante
Se houver
dois cálculos do tipo 14 para a mesma filial e com
mesmo mês de Homologação Dissídio deverá ao final
gerar uma GPS consolidada, caso tenha valores de
maternidade sendo pagos para alguma trabalhadora.
Isto porque o valor da maternidade será gravado como
compensação para esta filial/competência, e se as
GPS forem geradas isoladamente para cada cálculo 14
o registro de compensação será substituído pelo
último gerado.
(*) A compensação pode ser iniciada na competência geradora nas seguintes situações:
- Construção Civil
Quando os 11% retidos na nota fiscal da obra (filial com código de recolhimento FGTS = 155, que não junta os valores, mesmo assinalando recolhimento consolidado na geração da GPS) for maior que o campo 6 da GPS, a Instrução Normativa nº. 3/2005 da SRP permite que este valor excedente seja utilizado como COMPENSAÇÃO no mesmo mês, na filial matriz, responsável pela obra.
Importante
Neste caso o usuário terá que cuidar ao gerar a GPS desta obra, para assinalar "Gravar Excedente 11% NF" = 'N', pois senão o sistema também vai criar um cadastro de compensação.
- 13º Salário
Quando há valor de 13º Salário a compensar, podendo ser cadastrado já na competência Dezembro.
- Liminares
Liminares que concedem benefícios às empresas para não recolherem o INSS parte empresa sobre determinados valores, como, por exemplo, Atestado Médico e Licença Maternidade.
A compensação respeita a seguinte ordem:
- Primeiro deduz os valores do percentual de Retenção no Mês;
- Depois busca os valores com origem 1, seguido pelo 2 , 3 e 4, respectivamente.
Informar o valor original que deverá ser compensado.
Importante
Valores até a competência Dezembro de 1994, o Administração de Pessoal irá converter em Ufir pela data do recolhimento a maior. Na GPS em que estiver ocorrendo a compensação, aquela quantidade de Ufir será transformada em Reais, pela Ufir de 31/12/1995 e a partir de Janeiro de 1996 será utilizada a taxa Selic.
Informar o dia, mês e ano do recolhimento da GPS que originou valores a compensar.
Informar o valor original
que deverá ser compensado.
Nota
Valores até a competência Dezembro de 1994, o Administração de Pessoal irá converter em Ufir pela data do recolhimento a maior. Na GPS em que estiver ocorrendo a compensação, aquela quantidade de Ufir será transformada em Reais, pela Ufir de 31/12/1995 e a partir de Janeiro de 1996 será utilizada a taxa Selic.
O sistema faz todo o controle automaticamente de compensações, porém o usuário também pode controlar manualmente, dependendo de sua necessidade:
- S - Sim, o sistema irá permitir que o usuário cadastre os valores da compensação nos dados Compensado e Compensado Corrigido. Os demais valores dessa tela continuam sendo calculados pelo programa. Assim, quando for calcular a compensação na GPS ou no SEFIP, o Administração de Pessoal irá simplesmente utilizar o valor cadastrado pelo usuário.
- N - Não, o sistema continua atualizando e calculando a compensação automaticamente, sem permitir que o usuário altere os valores.
Importante
Desta forma, sempre que o campo Parcelamento for = 'S', o usuário poderá lançar na grid a competência em que o valor será compensado, e o valor que deseja compensar, na coluna Valor Comp. Corrigido (Folha Normal e 13º Salário). A coluna Saldo Corrigido será calculada automaticamente pelo sistema, ao informar a coluna Comp. Saldo, e a coluna Valor do Saldo será calculada pelo sistema também, após informar Valor Comp. Corrigido.
O teto para esta compensação será sempre o valor total de recolhimento da filial (parte empresa + parte segurados - deduções - retenções), sem respeitar o 30%, independente da origem da compensação.
Espaço destinado a comentários sobre as compensações cadastradas. Não será impresso na GPS.
- Comp. Saldo: Competência em que ocorreu compensação;
- Origem GPS: O cadastramento dos valores compensados é demonstrado de acordo com as
seguintes origens de pagamento:
- 13º Salário
- Folha Normal
- Produtor Rural (Pessoa Física ou Jurídica)
- Adquirente
- Dissídio (compensações na GPS do cálculo tipo 14)
- Reclamatória. Este registro não é calculado pelo sistema, mas pode ser informado através da opção Parcelamento = 'S' para ser abatido na GPS do Sefip. O Administração de Pessoal não gera GPS de Reclamatória, então o valor é levado para o Sefip da Reclamatória, que o deduz da GPS por lá emitida.
Cálculo da correção da Compensação: Antes de compensar o valor o sistema atualiza-o até a data de recolhimento da GPS atual. A atualização do valor a ser compensado foi alterada pela IN RFB 1300/2012 a partir da competência 01/2012, passando a ter o seguinte tratamento:
- Valores recolhidos a maior até a competência 12/2008: 1% mês do recolhimento a maior + Selic nos meses intermediários + 1% mês da compensação;
- Valores recolhidos a maior a partir da competência 01/2009: 0% mês do recolhimento a maior + Selic nos meses intermediários + 1% mês da compensação.
A competência do recolhimento a maior é identificada no campo Data de Recolhimento do cadastro de Compensações GPS. As taxas Selic são somadas, e não indexadas mensalmente umas sobre outras. O cálculo do valor a ser compensado poderá ser comparado com o cálculo do site www.previdenciasocial.gov.br.
Importante
O Administração de Pessoal teve este tratamento adequado às compensações calculadas do mês de Março/2009 em diante, para não prejudicar os registros das compensações efetuadas em Fevereiro/2009 na modalidade antiga.
Quando a compensação não for parcelada (campo Parcelamento com o valor “N - Não”), caso exista mais de um processo que gere compensação na mesma competência, a geração das GPSs deverão seguir a ordem da Origem GPS. Caso a empresa precise retificar a Sefip do passado, orientamos que a emprega não gere novamente as GPS das competências anteriores.
Exemplo:
- Dissídio: 12/2019
- 13º Salário: 12/2019
Deverá gerar a GPS da seguinte maneira
- 1º - 13º Salário;
- 2º – Dissídio.
Exemplo 2:
- 1º - 13º Salário;
- 2º – 12/2019.
Quando executado na ordem incorreta, primeiro dissídio e depois o 13º salário, o sistema não executará a compensação do 13º e apresentará a mensagem “Já existe compensação cadastrada na competência xx/xxxx. Para gerar os valores de compensação corretos para o processo de xxxxxx, é necessário gerar a GPS na ordem correta”. Por conta disso, será necessário excluir a compensação do dissídio e gerar as GPSs na ordem correta, ou seja, primeiro a competência que se recolhe primeiro e depois as demais.
- Para excluir a compensação do dissídio:
- Altere o campo Parcelamento para "S – Sim";
- Clique no botão Alterar;
- Selecione a linha da grade da compensação de dissídio e tecle Ctrl + Delete;
- Altere o campo Parcelamento para "N – Não";
- Clique no botão Alterar;
- Gere a GPS novamente.