Definição de Cálculo - Dissídio Coletivo
Esta tela é habilitada somente para o Tipo de Cálculo 14 e através dela é configurada a forma de pagamento do Dissídio Coletivo, parcelado ou não, bem como a indicação de quais folhas do Tipo de Cálculo 13 formarão a base de cálculo do pagamento .
Para obter maiores informações acerca da rotina de Dissídio Coletivo, clique aqui .
Informações
Cálculo
Indique quanto à forma de pagamento dos valores recalculados pelo Dissídio.
- Não. O pagamento não será parcelado, sendo efetuado em parcela única, através desta Definição.
- Sim (1ª Parcela). O pagamento será parcelado, sendo esta a Definição da 1ª Parcela de pagamento.
- Sim (Demais Parcelas). O pagamento será parcelado, sendo esta a Definição da 2ª, 3ª, 4ª .... Parcela de pagamento.
Nota
Quando
o pagamento será realizado em duas ou mais parcelas, obrigatoriamente deve
existir primeiro uma Definição com Parcelado = 2 e depois as Definições para as
demais parcelas, com Parcelado = 3
Este campo estará habilitado somente quando for informado 3 no campo "Parcelado", e serve para informar o código da Definição de cálculo do Tipo 14 referente ao pagamento da 1ª parcela. O sistema buscará deste cálculo indicado os dados referente o Processo (código, ano, etc.) bem como os dados da pasta "Cálculos", de onde encontra-se a base para pagamento.
Este campo estará habilitado somente quando for informado 2 no campo "Parcelado", e serve para informar em quantas parcelas será efetuado o pagamento dos valores do Dissídio, incluindo a parcela em questão.
Informe o percentual do valor total do dissídio que será quitado com o pagamento da parcela.
Pagto. Rescisão Compl. Dissídio
Informe como será realizado o cálculo da rescisão complementar de dissídio, se será de forma total (todas as parcelas restantes) ou parcelado, conforme as seguintes opções:
- 1 - Parcela Única;
- 2 - Parcelado.
Validações do campo Pagto. Rescisão Compl. Dissídio (Pagamento de Rescisão Complementar de Dissídio):
- o campo Pagto. Rescisão Compl. Dissídio ficará habilitado apenas quando o valor do campo Parcelado for igual a 2 - Sim (1ª Parcela). Caso o cálculo de dissídio já tenha sido aplicado, ou por cálculo do tipo 3 - Sim (Demais Parcelas) vinculado ao cálculo do tipo 2 - Sim (1ª Parcela), ao tentar alterar o valor do campo Pagto. Rescisão Compl. Dissídio, a mensagem Código de cálculo já vinculado em cálculo de dissídio complementar. Não é possível alterar o campo Pagto. Rescisão Compl. Dissídio será apresentada;
- nas telas de Rescisão Complementar (FRCALCPL) e Rescisão Complementar Coletiva (FRCPLLOT), quando informado um cálculo do tipo 2 - Sim (1ª Parcela), e não tiver sido informado um valor para o campo Pagto. Rescisão Compl. Dissídio, a mensagem Não é possível vincular o cálculo! Deve ser informado um valor para o campo Pagto. Rescisão Compl. Dissídio, no código de cálculo será apresentada;
- nas telas de Rescisão Complementar (FRCALCPL) e Rescisão Complementar Coletiva (FRCPLLOT), quando informado um cálculo do tipo 3 - Sim (Demais Parcelas), e no cálculo correspondente do tipo 2 - Sim (1ª Parcela) não tenha sido informado um valor para o campo Pagto. Rescisão Compl. Dissídio, a mensagem Não é possível vincular o cálculo! Deve ser informado um valor para o campo Pagto. Rescisão Compl. Dissídio, no código de cálculo da 1ª Parcela (código de cálculo correspondente) será apresentada.
Informe se deseja considerar os históricos de filial, c.custo, local e vínculo dos empregados na competência da data de pagamento (opção P) ou na competência da homologação do dissídio (opção H), sendo que se optar por esta última, poderá haver diferenças entre os recolhimentos nas filiais que tiverem transferidos neste ínterim.
Informe a mesma data do campo Data Homologação Dissídio.
Data Início do Efeito do Dissídio
Informe a data a partir da qual o instrumento ou legislação passa a produzir seus efeitos. O envio dessa informação para o eSocial é opcional. O sistema irá gerar esse dado nos leiautes somente se ele for informado e se a opção "1 - Levar e consistir informação (Tratamento anterior NT 15)" estiver selecionada no campo Informação Facultativa da tela de Definições do eSocial (FR030DES).
Esse campo é levado no eSocial nos leiautes S-1200, S-1202 e S-2299.
Campo para que sejam inseridas observações sobre o dissídio. Esta informação é necessária para o Sefip e para os leiautes S-1200, S-1202 e S-2299.
Processo
Indique a
data da homologação do Dissídio/Acordo/Convenção. Esta data será
utilizada para geração das rotinas de GPS e SEFIP. Portanto, mesmo que o
pagamento dos valores aos empregados seja efetuado em meses posteriores, o
recolhimento do INSS e do FGTS deve ser efetuado no mês seguinte à homologação
do Dissídio, pela soma da base de todas as parcelas.
Notas
- Esta competência deve ser informada nos cálculos que estiverem assinalados com "Parcelado" = 1 ou 2. Para os cálculos assinalados com "Parcelado" = 3, este campo será preenchido com a competência que foi informada no cálculo assinalado no campo "Cálculo 1ª Parcela".
- A rotina irá considerar a competência (mês e ano) da data informada.
- Se o campo Parcelado está definido como "1 - Não" ou "2 - Sim (1ª Parcela)", este campo é obrigatório. Caso contrário, o campo será desabilitado e preenchido automaticamente de acordo com o Cálculo 1ª Parcela.
Informe o tipo de acordo do processo. Se o campo Parcelado está definido como "1 - Não" ou "2 - Sim (1ª Parcela)", este campo é obrigatório. Caso contrário, o campo será desabilitado e preenchido automaticamente de acordo com o Cálculo 1ª Parcela.
Informe o número do Processo. Esta informação é necessária para o Sefip.
Informe o ano do Processo. Esta informação é necessária para o Sefip.
Informe o número da Vara ou Junta de Conciliação e Julgamento em que está distribuído o Processo. Esta informação é necessária para o Sefip.
Insira a data de início do dissídio. Esta informação é necessária para o Sefip.
Insira a data de fim do dissídio. Esta informação é necessária para o Sefip.
Lei
Os campos localizados em Lei devem ser informados apenas nos casos de empresas públicas, quando as informações devem ser consideradas no leiaute S-1202.
RRA
Tipo Processo RRA
Informe o código correspondente ao tipo de processo, sendo:
- "Administrativo";
- "Judicial".
Número do Processo RRA
Informe o número do processo/requerimento administrativo/judicial.
Natureza do Rendimento RRA
Informe uma descrição para os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Notas
- Esta seção estará disponível sempre que o campo Parcelado estiver definido com os valores "1 - Não" ou "2 – Sim (1ª Parcela)";
- Os campos Tipo Processo RRA, Número Processo RRA e Natureza do rendimento RRA ficarão desabilitados caso o campo Parcelado esteja definido como "3 - Parcelado (Demais Parcelas)";
- Os registros da tela Informações do RRA (FR046RRA) serão automaticamente definidos com as informações do grupo RRA durante o cálculo de uma folha/rescisão que possua valores de RRA.
Cálculos
Nesta guia, devem ser informados todos os códigos de cálculo do Tipo 13 que serão acumulados para pagamento neste cálculo do Tipo 14.
Quando o pagamento é parcelado, esta informação é cadastrada somente na Definição do cálculo da 1ª Parcela, pois as demais parcelas assumirão os seus dados.
Abrangência
Nesta guia, pode ser configurada uma abrangência para que o cálculo seja efetuado somente para determinados colaboradores. Ao acessar a tela Cálculos > Efetuar Cálculo, o sistema carregará automaticamente para o botão Seleção as abrangências aqui definidas.
Informe o lote que corresponde ao grupo de colaboradores que deverão ser considerados no cálculo. O lote é configurado em Colaboradores > Lotes.