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Definição de Cálculo - Dissídio Coletivo

Esta tela é habilitada somente para o Tipo de Cálculo 14 e através dela é configurada a forma de pagamento do Dissídio Coletivo, parcelado ou não, bem como a indicação de quais folhas do Tipo de Cálculo 13 formarão a base de cálculo do pagamento .

Para obter maiores informações acerca da rotina de Dissídio Coletivo, clique aqui .

Informações

Cálculo

Parcelado

Indique quanto à forma de pagamento dos valores recalculados pelo Dissídio.

Nota
Quando o pagamento será realizado em duas ou mais parcelas, obrigatoriamente deve existir primeiro uma Definição com Parcelado = 2 e depois as Definições para as demais parcelas, com Parcelado = 3

Cálculo 1ª Parcela

Este campo estará habilitado somente quando for informado 3 no campo "Parcelado", e serve para informar o código da Definição de cálculo do Tipo 14 referente ao pagamento da 1ª parcela. O sistema buscará deste cálculo indicado os dados referente o Processo (código, ano, etc.) bem como os dados da pasta "Cálculos", de onde encontra-se a base para pagamento.

Quantidade Parcelas

Este campo estará habilitado somente quando for informado 2 no campo "Parcelado", e serve para informar em quantas parcelas será efetuado o pagamento dos valores do Dissídio, incluindo a parcela em questão.

Percentual Parcela

Informe o percentual do valor total do dissídio que será quitado com o pagamento da parcela.

Pagto. Rescisão Compl. Dissídio
Informe como será realizado o cálculo da rescisão complementar de dissídio, se será de forma total (todas as parcelas restantes) ou parcelado, conforme as seguintes opções:

Validações do campo Pagto. Rescisão Compl. Dissídio (Pagamento de Rescisão Complementar de Dissídio):

Considera Histórico GPS/Sefip  

Informe se deseja considerar os históricos de filial, c.custo, local e vínculo dos empregados na competência da data de pagamento (opção P) ou na competência da homologação do dissídio (opção H), sendo que se optar por esta última, poderá haver diferenças entre os recolhimentos nas filiais que tiverem transferidos neste ínterim.

Competência Dissídio

Informe a mesma data do campo Data Homologação Dissídio.

Data Início do Efeito do Dissídio

Informe a data a partir da qual o instrumento ou legislação passa a produzir seus efeitos. O envio dessa informação para o eSocial é opcional. O sistema irá gerar esse dado nos leiautes somente se ele for informado e se a opção "1 - Levar e consistir informação (Tratamento anterior NT 15)" estiver selecionada no campo Informação Facultativa da tela de Definições do eSocial (FR030DES).

Esse campo é levado no eSocial nos leiautes S-1200, S-1202 e S-2299.

Observação do Dissídio

Campo para que sejam inseridas observações sobre o dissídio. Esta informação é necessária para o Sefip e para os leiautes S-1200, S-1202 e S-2299.

Processo

Data Homologação do Dissídio

Indique a data da homologação do Dissídio/Acordo/Convenção. Esta data será utilizada para geração das rotinas de GPS e SEFIP. Portanto, mesmo que o pagamento dos valores aos empregados seja efetuado em meses posteriores, o recolhimento do INSS e do FGTS deve ser efetuado no mês seguinte à homologação do Dissídio, pela soma da base de todas as parcelas.

Notas

  • Esta competência deve ser informada nos cálculos que estiverem assinalados com "Parcelado" = 1 ou 2. Para os cálculos assinalados com "Parcelado" = 3, este campo será preenchido com a competência que foi informada no cálculo assinalado no campo "Cálculo 1ª Parcela".
  • A rotina irá considerar a competência (mês e ano) da data informada.
  • Se o campo Parcelado está definido como "1 - Não" ou "2 - Sim (1ª Parcela)", este campo é obrigatório. Caso contrário, o campo será desabilitado e preenchido automaticamente de acordo com o Cálculo 1ª Parcela.

Tipo de Acordo

Informe o tipo de acordo do processo. Se o campo Parcelado está definido como "1 - Não" ou "2 - Sim (1ª Parcela)", este campo é obrigatório. Caso contrário, o campo será desabilitado e preenchido automaticamente de acordo com o Cálculo 1ª Parcela.

Código Processo

Informe o número do Processo. Esta informação é necessária para o Sefip.

Ano Processo

Informe o ano do Processo. Esta informação é necessária para o Sefip.

Vara/JCJ

Informe o número da Vara ou Junta de Conciliação e Julgamento em que está distribuído o Processo. Esta informação é necessária para o Sefip.

Início Processo

Insira a data de início do dissídio. Esta informação é necessária para o Sefip.

Fim Processo

Insira a data de fim do dissídio. Esta informação é necessária para o Sefip.

Lei

Os campos localizados em Lei devem ser informados apenas nos casos de empresas públicas, quando as informações devem ser consideradas no leiaute S-1202.

RRA

Tipo Processo RRA

Informe o código correspondente ao tipo de processo, sendo:

  1. "Administrativo";
  2. "Judicial".

Número do Processo RRA

Informe o número do processo/requerimento administrativo/judicial.

Natureza do Rendimento RRA
Informe uma descrição para os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Notas

  • Esta seção estará disponível sempre que o campo Parcelado estiver definido com os valores "1 - Não" ou "2 – Sim (1ª Parcela)";
  • Os campos Tipo Processo RRA, Número Processo RRA e Natureza do rendimento RRA ficarão desabilitados caso o campo Parcelado esteja definido como "3 - Parcelado (Demais Parcelas)";
  • Os registros da tela Informações do RRA (FR046RRA) serão automaticamente definidos com as informações do grupo RRA durante o cálculo de uma folha/rescisão que possua valores de RRA.

Cálculos

Nesta guia, devem ser informados todos os códigos de cálculo do Tipo 13 que serão acumulados para pagamento neste cálculo do Tipo 14.

Quando o pagamento é parcelado, esta informação é cadastrada somente na Definição do cálculo da 1ª Parcela, pois as demais parcelas assumirão os seus dados. 

Abrangência

Nesta guia, pode ser configurada uma abrangência para que o cálculo seja efetuado somente para determinados colaboradores. Ao acessar a tela Cálculos > Efetuar Cálculo, o sistema carregará automaticamente para o botão Seleção as abrangências aqui definidas.

Lote

Informe o lote que corresponde ao grupo de colaboradores que deverão ser considerados no cálculo. O lote é configurado em Colaboradores > Lotes.

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