Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Férias Coletivas 

Tela utilizada para realizar o cálculo das férias coletivas para os colaboradores.

Nota

O cálculo das férias utilizará o saldo projetado de dias de direito adquiridos para aplicar os assinalamentos nos campos Gerar Negativa e Admitidos no Ano. Logo, o módulo Administração de Pessoal (AP) irá contabilizar a quantidade de dias de direito do colaborador partindo da data de admissão até a data de início de férias e, assim, realizará o cálculo para determinar os avos de férias do colaborador em relação aos assinalamentos aplicados pelo usuário.

Campos

Considerar Programação

Indique se a rotina fará o cálculo das férias coletivas com base na Programação ou nos dados informados na tela de entrada:

Início Período Férias

Informe a data de início das férias coletivas.

Fim Período Férias

Informe o último dia de paralisação das férias coletivas.

Importante

Existe a possibilidade de que dois ou mais períodos aquisitivos contribuam para um único afastamento por gozo de férias. Porém, em caso de afastamentos com motivo 15 - Gozo de férias (leiaute S-2230), o eSocial Simplificado (versão S-1.0) exige que seja informado um único período aquisitivo.

Portanto, ao identificar mais de um período aquisitivo para o mesmo gozo de férias, o sistema realizará um cálculo para reconhecer o início e fim das férias referentes a cada período separado e, então, consistir essas informações em uma tabela auxiliar interna.

Com isso, cada período aquisitivo e seus respectivos dias de início e fim do afastamento serão armazenados para serem utilizados na geração do leiaute S-2230.

Observações:

Desconsiderar

Informe quais os dias das férias coletivas, que não devem ser considerados. Este item é utilizado para atender acordos ou convenções coletivas, que determinam certos feriados, geralmente no final de ano e que não devem ser contados para férias.

Dias de Abono

Número de dias de abono de férias a serem quitados junto ao recibo das férias coletivas.

Adto. 13º Salário

Informe se deve ser pago adiantamento de 13º salário junto com as férias coletivas.

Gerar Adiantamento
Este dado permite que seja registrada uma data de férias, sem considerar gerado o adiantamento, deixando que o valor seja integralmente pago na folha mensal. Selecionar conforme segue abaixo:

Nota

Informando "N - Não", os valores são calculados e permite inclusive a emissão dos recibos. Desse modo, os eventos são calculados no recibo da Folha de Pagamento, ou seja, no momento do cálculo da folha mensal. Porém, quando é integrado, o recibo é ignorado e o cálculo acontece diretamente na ficha financeira.

Com esta opção assinalada, não é gerada diferença de férias (nem positiva, nem negativa).

Multa Dobro

Informe se em caso de vencer o segundo período de férias, deve ser pago a multa do dobro das férias.

Sobrepor Data Pagamento

Data Pagamento

Informe a data em que será efetuado o pagamento das férias coletivas. A lei exige o pagamento até dois dias antes do início das férias.

Para as férias coletivas, o sistema sugere uma data com base nestas condições:

Para as coletivas, o sistema não verifica se a data sugerida é um sábado, domingo ou feriado, mantendo a sugestão mesmo que caia em um destes dias. Neste caso, é necessário alterar a data manualmente.

% Adiantamento Férias

Se deixar zero neste campo, o sistema fará o adiantamento normal das férias. Quando estiver informado este campo, o sistema abandonará o seu cálculo e adiantará somente o valor resultante da aplicação deste percentual.

% Provisão Desconto

O percentual informado será abatido no total das férias que será adiantado, para cobrir determinados descontos da folha mensal, evitando estouros.

Gerar Negativa

Neste item deve ser informado:

Nota

Quando no cálculo de um recibo de férias individual, havendo pagamento de abono pecuniário, os dias abonados poderão ser descontados desse. No recibo de férias coletivas, havendo pagamento de abono, automaticamente são descontados os dias abonados.

Admitidos no Ano

Neste item deve ser informado:

Nota

Nas opções "N", "Q" e "E", onde o período de férias seja menor ou igual a 0 (zero), o sistema irá quitar o período e abrirá um novo período aquisitivo com a data de início das coletivas.

Botões

Botão Assíncrono

Envia ao servidor o serviço Assíncrono de Geração de Eventos. O acompanhamento da execução deste serviço deve ser feito através do Console de Administração de Serviços, em Recursos > Web Services > Console.

Para utilizar os serviços Assíncronos é necessário efetuar a configuração dos serviços em Recursos > Web Services > Configuração de Web Services Escaláveis.

Botão Agendar

Envia ao servidor o serviço Agendado de Geração de Eventos. Ao clicar neste botão será aberta a tela de Periodicidade do Serviço para que seja agendada a sua execução. Depois de definida a periodicidade será aberta a tela de Regra de Seleção do código de cálculo que será processado. Após selecionar o cálculo o serviço será despachado ao servidor para execução. O acompanhamento da execução deste serviço deve ser feito através do Console de Administração de Serviços, em Recursos > Web Services > Console.

Para utilizar os serviços Agendáveis é necessário efetuar a configuração dos serviços em Recursos > Web Services > Configuração de Web Services Escaláveis. 

Botão Adiantamento

Permite indicar o cálculo de alguns proventos de férias no recibo, como por exemplo os valores de 1/3 e de Abono Pecuniário. Os demais valores são pagos na folha de pagamento do mês em que recaem. A forma como estes valores devem constar da folha deve ser definida em Tabelas > Sindicato > Cadastro, na pasta Férias.

Para imprimir os documentos de férias sem que o Recibo de Férias tenha sido calculado, escolha as opções Aviso e Recibo em Listar > Doctos Férias.

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