Férias Programadas
A partir desta opção serão calculados os recibos das férias individuais que estão programadas no menu Colaboradores> Férias> Programação> Cadastro> Individual.
Período
Através das datas informadas neste campo o sistema identifica quais recibos
deverão ser calculados, comparando-as com o início de gozo das férias
programadas, ou seja, serão calculadas todas as férias programadas que possuem
início de gozo dentro dos períodos inicial e final informados pelo usuário.
Desconsiderar
Informar os dias que não devem ser considerados como férias durante o
período de gozo. Este item geralmente é utilizado para atender acordos ou
convenções coletivas, que determinam certos feriados que não devem ser contados
para férias. Os dias desconsiderados serão pagos como Licença Remunerada na
folha de pagamento.
Sem Saldo
Informar o que fazer quando a quantidade de dias de férias e abono
programados for maior que o saldo de direito do colaborador:
- Desprezar programação. Não será gerado recibo de férias.
- Gerar negativa. Gera o recibo, deixando o saldo negativo.
- Refazer programação. Durante o cálculo do recibo, abre a tela da programação de férias do colaborador, permitindo sua alteração.
- Ajustar férias ao saldo atual. Gera o recibo de férias somente com os dias de direito do colaborador.
Importante
Esse ajuste é válido somente para quando o direito do
colaborador é reduzido em virtude de afastamentos que
provocam a perda do avo de férias.
Gerar Adiantamento
Este dado permite que seja registrada uma data de férias, porém
o adiantamento gerado não será considerado como pago, pois os valores
serão pagos na folha mensal.
Assinalar conforme segue:
- Sim, calcular o adiantamento das férias.
- Não gerar adiantamento, pagando o valor na folha mensal.
- Respeitar Programação, gerando ou não o adiantamento, conforme assinalamento do cadastro da programação que está sendo calculado.
Caso seja utilizado o valor "Respeitar Programação" o sistema irá calcular o adiantamento de férias de acordo com o assinalado no campo Gerar Adiantamento da programações de férias.
S - Sim - Calcula o adiantamento salarial
N - Não - Não calcula
Utilizando esta opção não é possível informar a % do adiantamento, e o cálculo será feito conforme o padrão do sistema.
Quando preenchido o campo Gerar Adiantamento com a opção N - Não, as pendências financeiras de Líquido de Férias, IRRF de Férias e Pensão Judicial Férias não são criadas, pois o colaborador não receberá o valor das férias de forma adiantada. Desse modo, os eventos são calculados no recibo da Folha de Pagamento, ou seja, no momento do cálculo da folha mensal. Porém, quando é integrado, o recibo é ignorado e o cálculo acontece diretamente na ficha financeira.
Com esta opção assinalada, não é gerada diferença de férias (nem positiva, nem negativa).
Multa Dobro
Informar se em caso de vencido o segundo período de férias, deve ser pago a multa do dobro das
férias.
Adiantamento 13º Salário
Indicar se no cálculo do recibo de férias deverá ou não ser pago um
adiantamento do 13º Salário.
Assinalar conforme segue:
- Sim, calcular o adiantamento 13º salário nas férias;
- Não calcular adiantamento13º salário nas férias;
- Respeitar Programação, gerando ou não o adiantamento 13º Salário nas férias, conforme assinalamento do cadastro da programação que está sendo calculado.
Nota
O percentual do
adiantamento é calculado segundo definição do Sindicato do colaborador.
% Adiantamento Férias
Informando
zero neste campo, o sistema calcula o adiantamento normal das férias.
Quando for informado algum percentual, o sistema abandonará o seu cálculo e adiantará somente o valor resultante da aplicação deste percentual.
% Provisão Desconto
Este percentual representa o valor que deverá ser abatido do total a ser adiantado, para cobrir determinados descontos da folha mensal, evitando
estouros.
% Reajuste Salário
Permite aplicar um percentual de reajuste salarial, antes de calcular o
adiantamento.
Sobrepor Data Pagamento
Informar se a
data de pagamento na geração dos recibos deve obedecer ao que foi cadastrado na
programação das férias (opção 'N') ou se deve utilizar a data informada no campo
a seguir "Data de Pagamento" (opção 'S').
Data de Pagamento
Esta data será assumida na geração dos recibos somente quando indicado 'S'
no campo "Sobrepor Data Pgto" ou quando no
cadastro da programação de férias a data de pagamento tenha sido deixada zerada
(neste caso, independe o assinalamento do campo "Sobrepor Data Pgto").
Botão Adiantamento
Permite indicar o cálculo de alguns proventos de
férias no recibo, como por exemplo os valores de 1/3 e de Abono Pecuniário. Os
demais valores são pagos na folha de pagamento do mês em que recaem. A forma
como estes valores devem constar da folha deve ser definida em Tabelas >
Sindicato > Cadastro, na pasta Férias.
Para imprimir os documentos de férias sem que o Recibo de Férias tenha sido
calculado, escolha as opções Aviso e Recibo em Listar > Doctos Férias.