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Cálculos FGTS Rescisão – GRRF – Valores a Recolher

Nesta tela são armazenadas as bases de FGTS, encontradas no cálculo da rescisão e que serão consideradas para o cálculo da GRRF.

A partir da GRRF, serão levadas as bases de FGTS e sobre essas bases é aplicado o percentual devido:

Tipo Contrato 01 = 8% sobre a base;

Tipo Contrato 07 = 2% sobre a base;

Quando o relatório da GRRF é gerado em Colaboradores > Rescisões > Listar > GRRF Eletrônica, as bases são trazidas da tela da GRRF. Através dessa tela é possível saber se a GRRF foi recolhida.

No campo Recolhimento, o sistema indica:

Os campos "Recolhidos" estarão preenchidos quando a GRFP tiver sido recolhida.

Importante A coluna 'Valor FGTS Adic.' vem contemplar a Lei Complementar Nro 110, de 29/06/2001 (DOU de 30/06/2001) que acresce os valores de FGTS em 0,5% e 10% na multa por ocasião da rescisão.

Os campos da coluna JAM/Multa não são tratados pelo sistema. Eles estão disponíveis para informar valores caso seja necessário.

Cadastro

Informe o número de cadastro do colaborador.

Tipo Rescisão

Informe o tipo de rescisão.

Data Pagamento

Informe a data de pagamento da rescisão. Esta data somente será solicitada, quando o tipo da rescisão for 2 - Rescisão Complementar.

Importante

Os campos da coluna JAM/Multa não são tratados pelo sistema. Eles estão disponíveis para informar valores caso seja necessário.

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