Cálculos FGTS Rescisão – GRRF – Valores a Recolher
Nesta tela são armazenadas as bases de FGTS, encontradas no cálculo da rescisão e que serão consideradas para o cálculo da GRRF.
A partir da GRRF, serão levadas as bases de FGTS e sobre essas bases é aplicado o percentual devido:
Tipo Contrato 01 = 8% sobre a base;
Tipo Contrato 07 = 2% sobre a base;
Quando o relatório da GRRF é gerado em Colaboradores > Rescisões > Listar > GRRF Eletrônica, as bases são trazidas da tela da GRRF. Através dessa tela é possível saber se a GRRF foi recolhida.
No campo Recolhimento, o sistema indica:
- S - Quando estiver recolhido;
- N - Quando não estiver recolhido.
Os campos "Recolhidos" estarão preenchidos quando a GRFP tiver sido recolhida.
Importante A coluna 'Valor FGTS Adic.' vem contemplar a Lei Complementar Nro 110, de 29/06/2001 (DOU de 30/06/2001) que acresce os valores de FGTS em 0,5% e 10% na multa por ocasião da rescisão.
Os campos da coluna
JAM/Multa não são tratados pelo sistema. Eles estão disponíveis para informar
valores caso seja necessário.
Informe o número de cadastro do colaborador.
Informe o tipo de rescisão.
Informe a data de pagamento da rescisão. Esta data somente será solicitada, quando o tipo da rescisão for 2 - Rescisão
Complementar.
Os campos da coluna JAM/Multa não são tratados pelo sistema. Eles estão disponíveis para informar valores caso seja necessário.
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