Geração de aviso prévio
Nesta tela é possível realizar a geração coletiva ou conforme opções de abrangências da Seleção do registro do aviso prévio, que é gravada na tela de Cadastro de Aviso Prévio.
Quando uma rescisão é gerada, ela alimenta a tela do cadastro de aviso prévio. Se a rescisão é apagada, isso também acontece com o aviso relativo a ela. Entretanto, se o aviso é cadastrado antes da rescisão, caso a rescisão seja apagada, isso não ocorre com o aviso.
Data Admissão
É obrigatório informar ao menos a segunda data.
Data do aviso
A data de início do aviso prévio (Indenizado ou Trabalhado) pode ser informada conforme o exemplo abaixo.
Colaborador admitido em 02/04/1996.
Tela de Geração | Tela Cadastro Aviso Prévio | ||||||
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Dias Aviso Prévio | Tipo aviso | Data do aviso | Dias Aviso Prévio | Data Pagto | Data Aviso | Data Demissão | Dias Acréscimo Aviso Prévio |
2 (Conforme Sindicato) | 1 (Indenizado) | 15/04/2013 | 30 | 24/04/2013 | 15/04/2013 | 15/04/2013 | 00 |
2 (Conforme Sindicato) | 2 (Trabalhado) | 15/04/2013 | 30 | 16/05/2013 | 15/04/2013 | 15/05/2013 | 00 |
3 (Conforme Sindicato + Acréscimo) | 1 (Indenizado) | 15/04/2013 | 30 | 24/04/2013 | 15/04/2013 | 15/04/2013 | 51 |
3 (Conforme Sindicato + Acréscimo) | 2 (Trabalhado) | 15/04/2013 | 30 | 16/05/2013 | 15/04/2013 | 15/05/2013 | 51 |
3 (Conforme Sindicato + Acréscimo) | 3 (Trabalhado+Acréscimo) | 15/04/2013 | 30 | 08/07/2013 | 15/04/2013 | 05/07/2013 51 | 51 |
Causa Demissão
Ficam disponível para este campo as causas de demissão cujo campo Dias Indenizados na tabela de causas de demissão estiver com a opção "S - Sim".
- "1 - Conforme Quantidade Dias Aviso": as informações do Cadastro de Aviso Prévio serão geradas de acordo com os dados preenchidos manualmente nesta tela.
- "2 - Conforme Sindicato": as informações do Cadastro de Aviso Prévio serão geradas de acordo com os parâmetros do Sindicato do Colaborador (sem considerar os dias de acréscimo
- "3 - Conforme Sindicato + Acréscimo": as informações do Cadastro de Aviso Prévio serão geradas de acordo com os parâmetros do Sindicato do Colaborador (considerando os dias de acréscimo).
Quantidade Dias Aviso
Este campo só precisa ser preenchido quando o campo Busca Dias Aviso estiver com a opção "1 - Conforme Quantidade Dias Aviso''.
Tipo Aviso
Informe o tipo de aviso, dentre as opções:
- "1 - Indenizado";
- "2 -Trabalhado";
- "3 - Trabalhado + Acréscimo";
- "4 - Reavido";
- "5 - Reavido Dispensado";
- "6 - Trabalhado (Rural)";
- "7 - Acordo Mútuo Indenizado";
- "8 - Acordo Mútuo Trabalhado".
Redução Jornada Aviso
Indique "1 - Reduz 2 Horas" ou "2 - Reduz 7 Dias" conforme redução de jornada definida.
Data Pagamento
Este campo só precisa ser preenchido quando o campo Busca Dias Aviso estiver com a opção "1 - Conforme Quantidade Dias Aviso''.
Verificar Estabilidade
Ao informar "S - Sim" será feito o cálculo dos dias para pagamento da Estabilidade.
Verificar Multa Lei 14.457
Ao informar "S - Sim", será feito o cálculo dos dias para pagamento da Multa de Qualificação Profissional.
Verificar Ind. Data Base
Este campo possibilita definir como tratar a indenização a ser paga quando a rescisão é sem justa causa por iniciativa da empresa e ocorre até 30 dias antes do reajuste salarial da categoria do colaborador.