Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

GRRF Eletrônica

Busca os colaboradores com rescisão e FGTS rescisão no período informado, para gerar o arquivo GRRF.RE, de acordo com o leiaute disponibilizado pela Caixa Econômica Federal - CEF, para ser importado no Sistema GRRF Eletrônica.

Nota

Serão considerados na geração somente os colaboradores com as categorias 01, 03, 04, 05, 06 e 07 e com os códigos de movimentação I1, I2, I3, I4 e L.

Visualizar
Mostra o último arquivo gerado, em formato texto (GRRF.Re).


Período
Informar o período em que o sistema encontrará os valores de FGTS da rescisão.

Nota

Para rescisão normal, busca rescisões com data de demissão dentro do período informado. Para rescisão complementar e indenização, busca o registro de FGTS da rescisão com data de pagamento dentro do período informado, em Impostos > Fundo Garantia > Depósitos > GRRF, Tipo Rescisão = "2" ou "3".

Data Recolhimento GRRF
Informar a data que será efetuado o recolhimento da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

Nota

Esta data será levada no campo 15 do registro 00. A data informada deve estar dentro do período de vigência do edital - tabela de índices do FGTS carregada no programa da GRRF, disponibilizada pela CEF. Caso contrário, o validador não aceitará a mesma.

Recolhido
Este assinalamento serve para selecionar os registros de FGTS da rescisão.

Assinalar Recolhimento
Informar se os valores devem ser assinalados como:

Nota

Para as opções "1" e "2", são atualizadas as seguintes informações da tela Impostos > Fundo Garantia > Depósitos > GRRF:

Dissídio
Informar se os valores da rescisão são provenientes de dissídio.

Nota

Ao escolher a opção "S - Sim", o campo Vencimento é habilitado.

Vencimento
Para rescisão complementar que estiver assinalada como Dissídio Coletivo = "S - Sim", se a data de vencimento for informada, será levada no campo 24 do registro 40. Se esta data não for informada, será buscada a data de homologação do dissídio coletivo informada na rescisão complementar.

Liminar
Este campo é influenciado pelo campo Recolhido, tendo os seguintes tratamentos:

 

Conta Bancária Empregado
Informar se deve levar as informações bancárias cadastrados na ficha básica do colaborador.

Nota

Na Ficha Básica dos empregados é possível cadastrar 12 dígitos para a conta bancária e mais dois dígitos verificadores. Como no arquivo GRRF..RE a conta bancária e dígito são levados para os campos 293 a 305 do registro 40, sendo apenas 13 dígitos, optou-se por levar apenas 11 dígitos da conta mais os dois dígitos verificadores, sendo cortado o primeiro dígito à esquerda, caso houver.

Consolidar Rescisões
Caso o sistema encontre dentro do período informado rescisões normal e complementar para o mesmo colaborador, indicar qual o tratamento a ser dado:

Importante

O usuário deve verificar para as seguintes situações:

Validador
Informar o diretório em que se encontra instalado o validador da Caixa Econômica Federal - Conectividade Social. O sistema irá procurar dentro deste diretório o executável do validador (CnsIni.exe) e abri-lo automaticamente, para importação do arquivo GRRF.re. Este arquivo é gerado por esta rotina e gravado no diretório aqui informado.

Notas

 

Gerar Arquivo em
Escolher o diretório de salvamento do arquivo da GRRF Eletrônica.

Notas

Observação

Considerações a respeito do leiaute da GRRF:

 

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