GRRF Eletrônica
Busca os colaboradores com rescisão e FGTS rescisão no período informado, para gerar o arquivo GRRF.RE, de acordo com o leiaute disponibilizado pela Caixa Econômica Federal - CEF, para ser importado no Sistema GRRF Eletrônica.
Serão considerados na geração somente os colaboradores com as categorias 01, 03, 04, 05, 06 e 07 e com os códigos de movimentação I1, I2, I3, I4 e L.
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o último arquivo gerado, em formato texto (GRRF.Re).
Período
Informar o período em que o
sistema encontrará os valores de FGTS da rescisão.
Nota
Para rescisão normal, busca rescisões com data de demissão dentro do período informado. Para rescisão complementar e indenização, busca o registro de FGTS da rescisão com data de pagamento dentro do período informado, em Impostos > Fundo Garantia > Depósitos > GRRF, Tipo Rescisão = "2" ou "3".
Data Recolhimento GRRF
Informar a data que será efetuado o recolhimento
da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
Nota
Esta data será levada no campo 15 do registro 00. A data informada deve estar dentro do período de vigência do edital - tabela de índices do FGTS carregada no programa da GRRF, disponibilizada pela CEF. Caso contrário, o validador não aceitará a mesma.
Recolhido
Este assinalamento
serve para selecionar os registros de FGTS da rescisão.
Assinalar Recolhimento
Informar se os
valores devem ser assinalados como:
- "1 - Sim": emitidos e recolhidos;
- "2 - Não": emitidos e não recolhidos;
- "3 - Desconsiderar Assinalamento": a informação não é considerada para a emissão.
Para as opções "1" e "2", são atualizadas as seguintes informações da tela Impostos > Fundo Garantia > Depósitos > GRRF:
- o campo Recolhimento da guia Valores a Recolher;
- todos os campos da guia Valores Recolhidos.
Dissídio
Informar se os valores da rescisão
são provenientes de dissídio.
Ao escolher a opção "S - Sim", o campo Vencimento é habilitado.
Vencimento
Para rescisão complementar que
estiver assinalada como Dissídio Coletivo = "S - Sim", se a data de vencimento
for informada, será levada no campo 24 do registro 40. Se esta data não for
informada, será buscada a data de homologação do dissídio coletivo informada na
rescisão complementar.
Liminar
Este campo é influenciado pelo
campo Recolhido, tendo os seguintes tratamentos:
- Se no
campo Recolhido foi assinalado "N - Não", este campo terá os seguintes
tratamentos:
- Liminar = "N - Não": ao buscar os colaboradores para a GRRF, no registro de FGTS da Rescisão, seleciona colaborador com rescisão em que o Valor FGTS não foi todo recolhido ou que o Valor FGTS Adicional (Mês Anterior, Mês Rescisão, Indenizações ou 40% Multa) não foi todo recolhido;
- Liminar = "M - Somente Multa": ao buscar os colaboradores para a GRRF, no registro de FGTS da Rescisão, seleciona colaborador com rescisão em que o Valor FGTS não foi todo recolhido ou que o Valor FGTS Adicional (Mês Anterior, Mês Rescisão ou Indenizações) não foi todo recolhido;
- Liminar = "F - Somente Fgts Mês": ao buscar os colaboradores para a GRRF, no registro de FGTS da Rescisão, seleciona colaborador com rescisão em que o Valor FGTS não foi todo recolhido ou que o Valor FGTS Adicional (40% Multa) não foi todo recolhido.
- Se no
campo Recolhido foi assinalado "S - Sim", este campo Liminar terá os seguintes
tratamentos:
- Liminar = "N - Não": ao buscar os colaboradores para a GRRF, no registro de FGTS da Rescisão, seleciona colaborador com rescisão em que o Valor FGTS foi recolhido ou que o Valor FGTS Adicional (Mês Anterior, Mês Rescisão, Indenizações ou 40% Multa) foi todo recolhido;
- Liminar= "M - Somente Multa": ao buscar os colaboradores para a GRRF, no registro de FGTS da Rescisão, seleciona colaborador com rescisão em que o Valor FGTS foi todo recolhido ou que o Valor FGTS Adicional (Mês Anterior, Mês Rescisão ou Indenizações) foi todo recolhido;
- Liminar = "F - Somente Fgts Mês": ao buscar os colaboradores para a GRRF, no registro de FGTS da Rescisão, seleciona colaborador com rescisão em que o Valor FGTS foi todo recolhido ou que o Valor FGTS Adicional (40% Multa) foi todo recolhido.
Conta Bancária Empregado
Informar se deve levar as informações bancárias
cadastrados na ficha básica do colaborador.
Nota
Na Ficha Básica
dos empregados é possível cadastrar 12 dígitos para a conta bancária e mais dois
dígitos verificadores. Como no arquivo GRRF..RE a conta bancária e dígito são
levados para os campos 293 a 305 do registro 40, sendo apenas 13 dígitos,
optou-se por levar apenas 11 dígitos da conta mais os dois dígitos verificadores,
sendo cortado o primeiro dígito à esquerda, caso houver.
Consolidar Rescisões
Caso o sistema
encontre dentro do período informado rescisões normal e complementar para o
mesmo colaborador, indicar qual o tratamento a ser dado:
- "S - Sim": gerar apenas um registro 40, consolidando os valores das rescisões normal e complementar (remuneração mês anterior, remuneração mês rescisão, aviso prévio indenizado e saldo para fins rescisórios);
- "N - Não": não consolidar os valores das rescisões normal e complementar. Como é possível gerar no arquivo GRRF.RE apenas um registro 40 para cada colaborador, caso o período abranja as duas rescisões, o sistema irá gerá-lo somente com os valores da rescisão normal.
Importante
O usuário deve verificar para as seguintes situações:
- O Prazo de Recolhimento da GRRF de cada rescisão, pois se um dos tipos estiver em atraso, o aplicativo da GRRF irá calcular Juros e Multa sobre o montante, pois as bases estarão consolidadas;
- A Abrangência de Colaborador, pois o sistema irá verificar dentro do período informado todas as rescisões existentes e consolidar os valores das rescisões de cada colaborador encontrado;
- As rescisões complementares assinaladas com Motivo Complementar = "D" (Dissídio Coletivo) e "C" (Comissões Pendentes), bem como as Indenizações, não serão consolidadas, pois o tratamento é diferenciado.
Validador
Informar o diretório
em que se encontra instalado o validador da Caixa Econômica Federal -
Conectividade Social. O sistema irá procurar dentro deste diretório o executável
do validador (CnsIni.exe) e abri-lo automaticamente, para importação do arquivo
GRRF.re. Este arquivo é gerado por esta rotina e gravado no diretório aqui
informado.
Notas
- Através do botão Diretório o usuário pode escolher/selecionar o diretório onde se encontra o validador;
- Sempre que acessar a tela o sistema irá sugerir neste campo o diretório padrão utilizado pelo programa da Caixa, na instalação, sendo: C:\Arquivos de programas\CAIXA\CNS\
- Quando este campo não é informando, os arquivos são gerados no diretório informado no campo Gerar arquivo em e o validador não é executado;
- Quando este campo é informado e o campo Gerar arquivo em não é, os arquivos são gerados dentro do diretório do validador, que é executado;
- Quando este e o campo Gerar arquivo em são informados, o sistema gera os arquivos dentro do diretório informado no campo Gerar Arquivo em e o validador é executado.
Gerar Arquivo em
Escolher o
diretório de salvamento do arquivo da GRRF Eletrônica.
Notas
- Este campo pode ser deixado vazio desde que o campo Validador esteja preenchido. Neste caso, o arquivo é gerado no diretório definido no campo Validador;
- Ao gerar a GRRF eletrônica via acesso WA este campo fica escondido devido a uma limitação da tecnologia.
Observação
Considerações a respeito do leiaute da GRRF:
- Registro 40, Campo 15 - Quantidade de horas trabalhadas por semana:
Este campo será buscado da escala horária ou do horário, dependendo se a empresa usa escala horária ou não. Para professores, quando for tratado por atividade, serão buscadas as horas conforme a grade de atividades e disciplinas; senão serão buscadas através da escala horária; - Registro
40, Campo 23 - Reposição de Vaga:
Esta informação é buscada do cadastro da rescisão; - Registro
40, Campo 25 - Valor Dissídio:
Será buscado o valor do FGTS da rescisão complementar que estiver assinalada como Dissídio Coletivo = "S - Sim"; - Registro
40, Campo 29 - Indicativo Pensão Alimentícia:
Esta informação será buscada do cadastro de pensão judicial. Se o colaborador tiver dependente assinalado com Base de Cálculo = "R", será levado "P - % da Pensão Alimentícia"; Se o colaborador tiver dependente assinalado com Base de Cálculo = "F", será levado "V - Valor da Pensão Alimentícia"; Se o colaborador tiver mais de um dependente de pensão judicial, cada um assinalado de forma diferente, será levado "P - % da Pensão Alimentícia"; - Registro
40, Campo 30 - % Pensão Alimentícia
Se o dependente tiver mais de um percentual assinalado (mês, férias, 13º, PLR) será levado o % mês; Se tiver mais de um dependente, serão somados os percentuais; - Registro
40, Campo 31 - Valor de Pensão Alimentícia
Se tiver mais de um dependente, serão somados os valores; - Registro
43 - Informações Complementares - Competências não recolhidas
As informações para geração deste registro serão buscadas dos depósitos do FGTS, que foram assinalados = "2 - Não Recolhido", na tela de Assinalar Recolhimento do FGTS, em Impostos > Fundo Garantia > Depósitos; - Registro
44 - Informações Complementares - Competências recolhidas e não processadas
As informações para geração deste registro serão buscadas dos depósitos do FGTS, que foram assinalados = "3 - Não Processado", na tela de Assinalar Recolhimento do FGTS; - Registro
45 - Informações Complementares - Competências recolhidas e não
individualizadas
As informações para geração deste registro serão buscadas dos depósitos do FGTS, que foram assinalados = "4 - Não Individualizado", na tela de Assinalar Recolhimento do FGTS.
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