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Relação do INSS

Neste item é possível listar a Relação de INSS que contém todas as informações das bases de cálculo do INSS Normal e sobre 13º Salário, trazendo também os valores relativos aos abatimentos da GPS por colaborador, como: salário família, salário maternidade, auxílio natalidade etc. A emissão também pode ser efetuada somente pelos totais, sem mencionar os colaboradores.

Ao final apresenta os dados e valores relativos à GPS. Os valores dos autônomos e diretores com seus respectivos percentuais de incidência na GPS também são demonstrados ao final da relação. Esta opção traz também relatórios contendo valores dos convênios informados na filial.

A relação de INSS pode ser obtida por filial ou por local do organograma. Se optar por relação por filial, poderá ainda quebrar por centro de custo ou código de rateio.

O modelo contido nesta opção está definido no gerador de relatórios no grupo Previdência, categoria Relação.

Este modelo pode ser identificado no diretório modelos pelo nome FPRE???.PRE, onde ??? é o código do relatório.

Nome do Relatório
Indica o nome do relatório que fará parte do cabeçalho. Quando estiver em uma tela com modelos do gerador, demonstrará o nome desse modelo. Quando quiser que o sistema grave o relatório em diretório diverso do padrão (rel), indicá-lo neste campo.

Listar Zerados
Informa se os colaboradores que ficaram com os valores zerados no mês serão informados no relatório ou não. 

Tipo Relatório
Este dado permite que a emissão seja feita tipo resumo, somente com os totais por Filial ou Local, sem trazer os valores a cada colaborador.

Consolidar
Este item serve para consolidar os valores de diversos processamentos da mesma competência quando utilizados pagamentos semanais ou quinzenais.

  1. São considerados todos os cálculos dos tipos "11 - Cálculo Mensal" e "15 - Complementar Rescisão" da mesma competência.
  2. No cálculo ativo do tipo "14 - Pagamento de Dissídio" carrega as estruturas apenas com os cálculos desse tipo que tenham a mesma competência de dissídio do cálculo ativo.
  3. Para os demais tipos de cálculo, carrega os cálculos que tenham a mesma competência do cálculo ativo.
  4. Se estiver selecionado o cálculo ativo do tipo "32 - 13º Salário Integral", deve processar somente ele.
  5. Cálculos do tipo "12 - Folha Complementar " e "13 - Complementar Dissídio" não são considerados.
  6. Cálculos de reclamatória trabalhista e dissídio coletivo não devem considerar outros cálculos, e outros cálculos não devem considerar reclamatórias trabalhistas.

GPS Única
Através dessa opção, é possível juntar os valores das filiais como mesmo número de CNPJ. 

(*) Neste caso, os percentuais de cálculo (parte empresa, diretores, autônomos etc.) serão trazidos da filial matriz. Quando houver retenção 11% NF para estas filiais, estes valores serão compensados no valor total de recolhimento da filial matriz. 

Nota
Quando houver compensação e estiver sendo utilizada a opção "GPS Única", estas devem estar lançadas somente na filial matriz.

Tipo GPS
Quando a empresa utiliza o rateio de mão de obra em nível de centro de custo contábil, este dado permite que a GPS possa ser gerada também por centro de custo e rateio. 

Rateios Filial
Quando a emissão da GPS é solicitada por rateios (Tipo GPS = 'R'), esta opção é habilitada e permite ao usuário informar se deverão ser juntados ou não os valores dos rateios que estão assinalados para uma mesma filial. 

Nota

Para que o rateio por filial seja efetuado corretamente, o campo GPS Única deve estar com o valor "S - Sim".

Listar Guias Emitidas
Indica se na geração da relação de INSS deverão ser consideradas as guias de GPS já emitidas no mês. 

Ordem Colaborador
Indica se a ordenação dos colaboradores deverá ser por Código de Cadastro, Nome ou número do PIS.

Listar Total Empresa
Indica se na geração da Relação de INSS deverá ser gerado ou não o resumo geral por empresa.

Compensação
Indica quantos aos valores de compensação:

Nota
Se gerou a GPS com a opção 'F' na Compensação é adequado informar "B" neste campo. Para levar as compensações na Relação de INSS é necessário primeiro gerar a GPS e, após isso, listar a relação.

Diferença 13º Atividade Concomitante

A Instrução Normativa RFB nº 938, de 15 de maio de 2009 orientou que as filiais com atividades concomitantes devem recolher os valores da Parte Empresa e RAT referentes ao 13º salário proporcionalizados pelas receitas bruta e de serviços acumuladas de janeiro até o mês de cálculo da GPS, com um detalhamento para a competência 13. Como a GPS do 13º integral é gerada antes de ser apurada a receita bruta referente à competência dezembro, em janeiro do ano seguinte, a empresa deve recolher/compensar eventuais diferenças. Portanto, informar:

Além disso, há a Instrução Normativa RFB nº 2059, de 10 de dezembro de 2021, cuja publicação implicou em alterações no método de busca do fator utilizado para o cálculo da contribuição patronal, em cálculos de 13º para empresas do Simples Com Atividades Concomitantes. Portanto, este campo estará disponível para assinalamento somente quando houver selecionado um cálculo do Tipo 32, porém, estará desabilitado e com valor "N - Não" a partir de 2021.

Demonstrativo Desoneração 13º
Possibilita listar um demonstrativo quando está marcado "S - Sim" sobre as informações de desoneração de 13º para auxiliar na conferência de valores (é demonstrado para colaboradores que possuem base INSS 13º).

Validar Regime Previdenciário
Quando assinalado com "S - Sim", os colaboradores com Regime Previdenciário (RPPS) no Histórico Servidor Público (FR038HPU) não serão considerados no cálculo de valores da GPS.

Listar Aquisição de Produção
Define como serão listadas as aquisições de produção.

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