Indenizações - Calcular
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A rotina de Indenização atende em larga escala as empresas públicas que
trabalham com mais de um regime de trabalho. Nessa situação, a empresa
poderá ter colaboradores que trocam de regime e como conseqüência, os
valores e indenizações pertinentes ao regime anterior poderão ser quitados
no momento da transferência.
Diante disso, a presente rotina objetiva atender essas necessidades de
pagamento de indenizações e baixas de provisão, férias, 13º salário,
etc...enquanto o colaborador continua ativo na empresa.
A partir dessa opção de menu o usuário poderá efetuar o cálculo da
indenização, conforme segue abaixo:
Cada tipo tem uma utilização diferente dentro do Gestão de Pessoas | HCM, veja abaixo as características de cada um:
- Empregado - É o tipo utilizado para os empregados, colaboradores ou funcionários registrados na empresa;
- Terceiro - Indicado para colaboradores de outras empresas que prestam serviço temporário. Para este tipo existe um campo onde podem ser digitadas as datas inicial e final da prestação de serviço deste terceiro;
- Parceiro - Distingue-se do terceiro por ser um colaborador registrado em uma outra empresa localizada dentro do parque fabril da empresa proprietária do módulo. Este é um tipo intermediário entre o empregado e o terceiro.Cada tipo tem uma utilização diferente dentro do Gestão de Pessoas | HCM, veja abaixo as características de cada um:
Indicar o número de cadastro do colaborador, terceiro ou parceiro para quem será calculada uma indenização.
- É possível usar a tecla 'F3' ou clicar no botão Pesquisa para ver a lista dos colaboradores cadastrados.
- É possível usar a tecla 'F2' ou clicar no botão para ver a lista dos colaboradores que já possuem registros nesta tabela
Data da Indenização
Informar a data da indenização. A partir dela, o módulo encontrará os valores a
serem pagos de acordo com o que fora definido no cadastro da Causa de Demissão.
Indicar o tipo de indenização que o sistema deverá calcular:
Tipos 1 e 2 - Mudança de regime
CAGED
Quando um colaborador possuir mudança de Regime Jurídico, deve ser gerado
no Caged um registro de demissão e outro de admissão. Se a mudança for no
último dia do Mês, a admissão será gerada no Caged do Mês seguinte.
- Gera demissão na Data da Mudança;
- Gera admissão na Data da Mudança + 1;
- Se a mudança for no último dia, o registro da admissão fica p/ o próximo Caged.
SEFIP
Verifica se o Colaborador tem Indenização, para informar o afastamento
no Registro 32 com Data Movimentação = Data Mudança de Regime.
Folha
Paga "Saldo Salário" na rescisão e gera o restante das horas
como horas normais na folha mensal.
Tipo 3 - Indenização
- Serão quitados os períodos de férias com situação 8;
- O registro de Imposto de Renda será gravado com a Origem 11;
- O pagamento de Pensão Judicial será gravado com a Origem 'I';
- O sistema gravará os valores de FGTS na tela de Depósitos da GRRF, identificado com o Tipo de Rescisão 3, para posterior emissão da GRRF Eletrônica;
- A GRRF será gerada com o tipo de Aviso Prévio selecionado no campo "Aviso Prévio GRRF";
- Não será pago "Saldo de Salário", gerando tudo como horas normais na folha de pagamento do mês.
Nota
Quando forem pagos valores de Licença Especial na indenização, estes deverão
ser pagos como Licença Paga (característica 27A e regra 19) e não Gozada.
Vínculo
Indicar o código do vínculo a que o colaborador fará parte a partir da data
informada no campo "Data da Indenização".
Nota
Para os tipos 1
e 2 será gerado um novo Histórico de vínculo na data da transferência.
Causa
Indenização
Informar o
código da causa de demissão.
Notas
- É possível usar a tecla 'F3' ou clicar no botão para consultar as causas já cadastradas.
- As definições de pagamento de cada causa estão registradas em Tabelas>Motivos>Causas Demissão.
Motivo
da Indenização
Indicar um código para o motivo do cálculo da indenização.
Data
de Pagamento
Indicar a data em que serão pagos os valores da indenização. Esta data servirá para identificar qual a tabela de IR
será aplicada, bem como para emissão dos documentos legais.
Data
Fim Contrato
Informar a data do término do contrato.
Nota
Esta informação será
solicitada somente quando a causa da indenização for por término de contrato a prazo determinado.
Percentual
Indenização
Informar o
percentual a ser utilizado no cálculo da indenização pelo FGTS.
Nota
Este percentual
será solicitado somente quando a data de opção do FGTS for posterior à data
de admissão.
Dias
Trabalhados
Corresponde a quantidade de dias trabalhados até a data da indenização.
Nota
A
tela "Saldo de Salários" é gerada somente para os tipos 1 e 2. Para
o tipo 3, as horas são pagas normalmente em folha de pagamento.
Final
Antecipado
Será demonstrada a quantidade de dias entre os campos "Data
Indenização" e "Data Fim Contrato", quando a data da
indenização for inferior ao término do contrato.
Gratificação
É possível indicar ao módulo um número de dias a ser calculado e pago como gratificação, em decorrência de convenção ou acordo coletivo
ou até mesmo por liberalidade da empresa.
A tabela de eventos deve conter os eventos necessários, de acordo com as características e regras previstas para pagamento dessa gratificação.
Salário
Final Aviso
Quando o aviso indenizado ou reavido alcançar o mês seguinte, no qual irá ocorrer algum reajuste salarial, é possível informar o salário reajustado para aquele mês.
O sistema calculará as verbas indenizatórias (férias, 13º salário, aviso prévio, gratificação e indenizações) utilizando este novo salário.
A rotina carrega automaticamente o salário atual, embora seja possível
alterá-lo.
FGTS
Mês Anterior
Indicar quais são os valores de FGTS que
ainda não foram recolhidos e que serão somados na GRRF da indenização.
Nota
Para
rescisões cadastradas a partir desta versão 5.5.1.8
do Rubi e com data de demissão posterior a janeiro
de 2006, ó obrigatório informar 0 ou 3 neste
campo (não recolherá nada ou recolherá tudo). Isto
porque a Sefip 8 exigiu que conste num mesmo arquivo
os valores de FGTS mensal e 13º salário.
Saldo
Conta FGTS
Quando a causa da demissão for de iniciativa do empregador sem justa causa ou término antecipado de contrato determinado,
deve-se informar o saldo de FGTS devido ao empregado, para que o sistema possa
encontrar o valor da multa de 40% do FGTS a pagar.
Este campo permanecerá bloqueado para colaboradores que possuem a categoria eSocial 108 (que possuem o contrato de trabalho Verde e Amarelo e realizaram acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS).
Reposição de Vaga
Este campo é de preenchimento obrigatório, onde
será levado para a GRRF Eletrônica.
Pensão FGTS
Este campo trata a informação de Pensão Alimentícia no
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e na GRRF Eletrônica.
Nota
Este
assinalamento não influencia no cálculo do evento de Pensão Judicial nas
Rescisões, apenas nos modelos.
Aviso Prévio GRRF
Indicar o código que equivale ao tipo do aviso prévio da rescisão.
Nota
- Este campo não influencia no cálculo da rescisão. Deve ser informado para que seja alimentado o campo Aviso Prévio da GRRF Eletrônica e GRRF.
- Caso seja utilizado o tipo 4 - Trabalhado Parcial, este campo será alimentado no arquivo da GRRF Eletrônica com tipo de Aviso Trabalhado e o valor pago referente ao aviso prévio indenizado será somado ao campo Remuneração do Mês.
Termo de
Quitação
Indicar um código para o termo de quitação.
Comentário
É possível efetuar algum comentário ou observação neste campo, bem como para ser impresso em algum relatório especial, definido pelo gerador.