SEFIP - Reclamatória Trabalhista
Esta opção estará disponível somente quando o Administração de Pessoal estiver integrado com o Jurídico, e somente será acessada se um cálculo do tipo 94 estiver selecionado. No Jurídico é cadastrada a Ação e através de processo de integração são disponibilizados os eventos para o cálculo no Administração de Pessoal. O cálculo do Administração de Pessoal grava as informações para a geração da Sefip Reclamatória.
A Sefip Reclamatória Trabalhista fará a geração dos arquivos Sefip.re buscando os valores disponíveis na tabela R056SFP (Valores Sefip). Os dados desta tabela são alimentados pelo cálculo do Administração de Pessoal e os meses de direito pela integração da Sentença do Jurídico. Não existe uma tela que demonstre estes valores, eles estão disponíveis apenas na tabela.
Os dados aqui gerados serão gravados nas tabelas R056SEF e R056MOV, podendo ser consultados através da opção Impostos/ Fundo Garantia/ SEFIP/ Informações Enviadas, identificados com o Tipo 3 - Reclamatória Trabalhista e também com os campos chaves da reclamatória: Processo, Ano Processo, Vara/JCJ e Início e Fim do Período.
Para obter maiores informações acerca da rotina de Reclamatória
Trabalhista, clique aqui .
Validador
Informar o diretório em que está o validador
da Caixa Econômica Federal (SEFIP), bem como o nome com a extensão do
executável.
- Exemplo: C:\Arquivos de programas\CAIXA\SEFIP\Sefip.exe (geralmente o padrão utilizado).
- Caso seja informado 'S' no campo "Chamar Validador", é deste diretório que o Administração de Pessoal chamará automaticamente o validador do SEFIP.
- Este campo pode ser deixado vazio desde que o campo Gerar Arquivo em esteja preenchido. Neste caso, o arquivo é gerado no diretório definido no campo Gerar Arquivo em.
Gerar arquivo em
Informar o diretório em que deseja salvar o arquivo
Sefip.re. Como padrão o sistema trará o diretório do validador, mesmo que na
geração anterior o usuário tenha indicado um caminho diferente ou zerado o
campo, pois os assinalamentos desta tela não são salvos como acontece com o
Sefip normal. O botão Visualizar abrirá o arquivo salvo no diretório indicado.
Nota
Este campo pode
ser deixado vazio desde que o campo Validador esteja preenchido. Neste
caso, o arquivo é gerado no diretório definido no campo Validador.
Versão do Validador
Selecionar a
opção da lista que diz respeito à versão do validador do SEFIP que está sendo
utilizado pela empresa. O sistema irá gerar o arquivo respeitando o layout
de cada versão.
Indicador Recolhimento FGTS
Informar quanto ao recolhimento do FGTS. Seu valor será levado ao campo 17
do registro 0 (zero) do arquivo Sefip.re.
Nota
Este
campo é habilitado somente quando selecionada a opção 7 da lista do campo Versão
do Validador ou superior.
Data Recolhimento FGTS
Informar a data do recolhimento do FGTS,
caso seja diferente da original, demonstrada pelo sistema.
Cód.
Recolhimento INSS
Informar quanto ao recolhimento do INSS.
Nota
Para
o código de recolhimento 650 deverá indicar 2 Recolhimento em Atraso. Será
necessário importar a tabela de SELIC, disponibilizada pela Caixa, dentro do
programa SEFIP.
Data Recolhimento INSS
Informar a data do recolhimento do INSS.
Esta informação é necessária quando o código do recolhimento do INSS for do tipo 2 (Recolhimento em atraso).
Código Recolhimento
Obrigatoriamente
deverá ser indicado o código 650 (Previdência) ou 660 (FGTS).
Nota
A Sefip de
Reclamatória Trabalhista com Código de Recolhimento 650 gera um arquivo para
cada competência reclamada pelo autor da ação. Se a competência reclamada for
igual à competência de pagamento do cálculo tipo 94 a Sefip não é gerada, pois
as competências não devem ser iguais na ação trabalhista. Isso
significa que algum procedimento foi feito de forma incorreta no cadastro da
ação trabalhista, gerando a competência de direito como uma competência atual.
Modalidade
Indicar a modalidade SEFIP a
ser levada no arquivo (0 recolhe FGTS; 1 não recolhe FGTS).
- C: Para Cada Competência. Neste caso será gerado um arquivo Sefip.re para cada competência reclamada (que é o padrão legal).
- U: Única. Neste caso será gerado um único arquivo na competência de pagamento do cálculo selecionado.
- C: Para Cada Competência. Neste caso o sistema abrirá o validador do Sefip a cada competência gerada.
- N: Não Chamar. Neste caso serão gerados todos os arquivos de uma só vez, com o nome SEFIP-650-AAAAMM-[AÇÃO].RE, onde AAAA = Ano da competência reclamada, MM = Mês e [AÇÃO] = Número do Processo. O usuário será responsável por renomear cada arquivo para Sefip.re e valida-los, pois o validador do SEFIP não reconhece arquivos com nome diferente do padrão.
Considerar Movimentações
Indicar:
- Sim, deverão ser levados para o arquivo do sefip os registros de movimentações do colaborador.
- Não serão consideradas as movimentações do colaborador.
Retificar
Informar ao sistema se a
geração refere-se ao envio normal ou à retificação de dados já enviados:
- Refere-se a uma retificação. Neste caso será realizada a geração retificadora das informações de Reclamatória Trabalhista, buscando os valores disponíveis na tabela R056SFP (Valores Sefip), da mesma forma que acontece na geração normal. Porém o sistema gravará nas tabelas R056SEF e R056MOV as informações que foram enviadas a cada retificação gerada, sempre incrementando a "Seqüência".
- Trata-se de primeiro envio.
- As informações geradas na retificação, bem como a geração do campo Modalidade, devem sempre obedecer as regras estabelecidas no Manual da GFIP/SEFIP.
- Caso o colaborador não tenha registro de informações enviadas no Sefip, ou seja, ele está sendo enviado pela primeira vez na retificadora, ele será gerado com a modalidade assinalada no campo "Modalidade".
- Não é tratado retificação das Movimentações do colaborador, pois como não é sempre que o usuário gera as movimentações, não temos como controlar esta informação.
- S: A retificação em questão se refere a uma re-geração da retificação efetuada anteriormente. Desta forma, os registros das tabelas R056SEF e R056MOV (Informações Enviadas para o Sefip) com a última seqüência serão desconsiderados; a retificação das informações será feita com base nos registros com a seqüência anterior, e as informações geradas serão regravadas em cima da última seqüência (diferente de 01).
- N: A retificação em questão se refere a um novo registro. Desta forma será acrescida uma nova seqüência nas tabelas R056SEF e R056MOV (Informações Enviadas para o Sefip), com os dados da nova retificação.
Considerar Base do Aviso Prévio Indenizado
Defina se o sistema deve ou não considerar a base do aviso prévio indenizado para o Sefip.
Botão Seleção
Permite definir abrangência de colaborador.
Nota
É importante
ressaltar que a chave do SEFIP de reclamatória se compõe além da competência,
código do recolhimento, código FPAS e CNPJ também do código do processo, ano e
vara. Assim, se no mesmo processo constar mais de um trabalhador, o SEFIP não
pode ser enviado separadamente, pois o último envio substitui todos os
anteriores.