DIRF - Listar
Neste item o usuário poderá emitir a Dirf Disquete e Relatório.
- Modelo 01 (FPDI001.ANU)
Lista as informações da Dirf em Relatório e em arquivo texto.
Para gerar o arquivo, pode-se informar diretório e nome do arquivo desejados na opção "Arquivo Dirf" na tela de entrada do modelo. Caso estas informações não sejam preenchidas, o sistema irá assumir o nome DIRF[Ano Base].txt como padrão, gravando-o no diretório C:\.
Após a geração do txt, o usuário deverá validá-lo utilizando o aplicativo da Receita Federal respectivo ao Ano-Base. O validador poderá ser executado pelo Administração de Pessoal, através do botão "Validador Dirf" no menu Anuais / Informe/DIRF / Gerar. - Modelo 02
(FPDI002.ANU)
Gera as informações da Dirf, consolidando todos os colaboradores alocados em filiais com mesmo CNPJ base. O procedimento para geração do arquivo texto é o mesmo descrito para o modelo 01. - Modelo 04 (FPDI004.ANU)
Todas as informações são geradas em tabelas. Dessa forma, o usuário terá total flexibilidade sobre as informações listadas nos relatórios adaptando-as, se necessário, às necessidades da empresa.
Os modelos contidos nesta opção estão definidos no gerador de relatórios no grupo Anuais - Categoria DI.
Consistências para geração do colaborador no arquivo DIRF 2011
Verificação de Limites de Valores (Pessoa Física)
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Para receitas de pagamento no Exterior (0422, 0490, 0481, 9453, 9478, 5286, 0473, 9412, 9466, 9427, 5192), a soma dos valores de Base de IRRF + Base IRRF Férias + Base IRRF 13º + Base IRRF PLR deverá ser igual ou superior ao limite anual estabelecido de R$ 22.487,25, mesmo para aqueles com IR retido.
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Para as receitas 0561, 0588, 3208, 3223 ou 5936:
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caso ocorra retenção de IRRF, entrará para DIRF sem verificação de limites.
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quando a receita for 588 ou 3208, entrará para DIRF quando superior ao limite de R$ 6.000,00, sendo verificado internamente pelo relatório.
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caso não tenha IR, entrará para DIRF caso atenda a pelo menos uma das 3 verificações abaixo:
- a soma dos valores de Base de IRRF + Base IRRF Férias + Base IRRF 13º (conforme assinalado na entrada do relatório) deverá ser igual ou superior ao limite anual de R$ 22.487,25
- os lucros pagos a partir de 1996 e valores pagos a sócio micro empresa e EPP dentro dos rendimentos isentos deverão ser iguais ou superiores a 3 vezes o limite mínimo anual.
- a soma dos valores de pensão, aposentadoria ou reforma, invalidez, moléstia grave, deverá ser igual ou superior a 3 vezes o limite mínimo anual. Se além do rendimento isento por moléstia grave o beneficiário tiver rendimentos que sofreram tributação de IR, será incluído pelo total independente do valor mínimo anual.
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Identificadores de Plano de Saúde - Empresarial Coletivo
- Caso o dependente possua 16 anos completos até o final do ano base e este não possua CPF, seu identificador não será listado, porém o valor referente à assistência de saúde será somado automaticamente no identificador do titular do plano;
- Para o colaborador com rescisão paga no mês de dezembro do ano base, os valores de plano de saúde pagos em janeiro do próximo ano também serão considerados na listagem, caso existam.
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