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IRRF - Imposto Renda Retido na Fonte

Emite uma relação contendo o IR retido de terceiros, decorrentes de RPCI e prestadores pessoa jurídica.

Permite a manutenção nos dados, assinalamentos de pagamentos e consultas individuais, por Filial ou Empresa.

O tratamento dado ao recolhimento do IR é bastante completo, provocando compensações quando de recolhimento a maior, identificando os valores vencidos e ainda a apuração dos atrasos.

Sempre que um valor de IR calculado nos vários registros: férias, rescisões, adiantamentos etc, tiver o seu valor cancelado, e este já estiver com o assinalamento de recolhido, o Administração de Pessoal não exclui esta informação na tela de manutenção, efetuando a compensação no próximo Darf emitido. Para isto é importante que o período de apuração do Darf ou Relação IRRF tenha uma indicação maior, para que o módulo encontre estes valores.

A emissão dos Darf para recolhimento, deve ser solicitada no item Impostos > Imposto Federal > Darf > Emitir Darf.

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