Programa Prevenção Riscos Ambientais - PPRA
Previsto na NR 9, que estabelece sua obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados.
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem como objetivo principal, visar pela preservação da saúde e da integradeade dos empregados, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Nesta opção permite cadastrar o PPRA, a partir da competência, local do organograma, de acordo com as atividades exercidas e os respectivos agentes de risco. Utilizando a regra de processo 313-Consistir cadastro do PPRA possibilita verificar se determinados campos nas pastas foram preenchidos adequadamente. Através das variáveis de sistema EveRegPPRA e StatusLaudoPPRA, permite conhecer qual evento chamou a regra e se o laudo sofreu alteração respectivamente.
O botão Analisar tem a finalidade verificar se os EPIs são eficazes ou não. Este controle é feito através da regra por processo 191 - Interpretar PPRA - Epi/Epc Eficaz. Estão disponíveis para a regra os registros R083AGT e R082AGT referentes ao PPRA definido na tela. O retorno da regra atualizará o campo Controle EPI/EPC Eficaz(S,N)(R083AGT.ConEfi).
Nas pastas Fonte Geradora e Plano de Ação, permite utilizar as regras por
processo 538 - Inserir/Alterar PPRA (Fonte Geradora) e 539 -
Inserir/Alterar PPRA (Plano de Ação), onde o registro disponível é o da tabela
R083AGT(PPRA-Agentes). O acesso às tabelas R083FGL(Fontes Geradoras) e
R083PLF(Plano de Ação) deverá ocorrer através de cursor. Após a gravação dos
dados e a execução da regra, a grade será recarregada demonstrando os valores
manipulados pela regra.
As informações devem ser registradas através das pastas: Agentes, EPI, Exames, Fonte Geradora, Laudo, Possíveis Danos, Plano Ação/Situação e Produtos Químicos.
Local
Este local deve estar cadastrado nas áreas de risco.
Ao incluir um Local que não está definido como área de risco para a competência informada, o sistema questiona se deseja definir o Local como área de risco. Informando Sim, a tela cadastro de Áreas de Risco é aberta.
Atividade
Registrar o código
da atividade, no qual serão informados os agentes no próximo campo. Esta
atividade deve estar cadastrada nas áreas de risco.
Agente
Identificar o agente de risco que está relacionado ao local e atividade.
Botão Área de Risco
Através deste botão é possível acessar a tela de Áreas de Risco.
Agentes
Situação
Informar a situação do PPRA. Este campo é atualizado automaticamente conforme o
cadastramento na pasta Plano Ação/Situação, onde são informados a fonte, causa,
plano de ação para controlar ou eliminar o risco e a situação em que o mesmo se
encontra.
Importante
Na inclusão, o sistema oferece como padrão a opção "N - Não". Já na alteração, será verificado se existe planos de ação, caso exista, o campo será desativado para alteração. Se não existir nenhum plano o usuário terá acesso ao campo.
- S - Sim: Identifica que o Epc é eficaz;
- N - Não: Identifica que o Epc é ineficaz;
- A - Não se aplica.
- S - Sim: Identifica que o Epi é eficaz;
- N - Não: Identifica que o Epi é ineficaz;
- A - Não se aplica.
Insalubridade e Periculosidade
Estes campos possibilitam identificar se o colaborador trabalha nessas condições diretamente nos laudos do PPRA.
- S - Sim: Este cadastro será considerado para o PPP/LTCAT.
- N - Não: Este cadastro não será considerado para o PPP/LTCAT.
Outros
Controles (existentes)
Registrar outros
controles existentes para avaliar o agente de risco.
EPI
Informe os EPIs necessários numa determinada área para combater o agente de risco.
EPI
Ao chamar a tela de pesquisa pela tecla F3, serão disponibilizados os
EPIs já vinculados ao cadastro do agente. Se não houver, serão apresentados
todos os EPIs disponíveis, de acordo com a funcionalidade do botão Pesquisa
EPI.
Para excluir um ou mais itens da grade, tecle CTRL + DEL sobre a linha a ser excluída.
Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE pelos EPIs informados
Os campos abaixo registram o atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE em referência aos EPI utilizados. Assim, quando o colaborador trabalhar em um ambiente com agentes de risco e necessitar do uso de EPIs, é possível evidenciar tanto os riscos e condições dos EPIs.
Medidas de proteção
Assegura especificamente o atendimento da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE, onde considera-se a aplicação de medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial.
Ao informar "Sim" neste campo, considera-se a observância (exibida pelo link "Detalhes" ao lado do campo):
"Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial."
Condições de funcionamento
Assegura o atendimento das condições de funcionamento do EPI conforme especificação técnica do fabricante para as condições de campo.
Ao informar "Sim" neste campo, considera-se a observância (exibida pelo link "Detalhes" ao lado do campo):
"Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo."
Prazo de validade
Assegura o atendimento do prazo de validade do EPI conforme Certificado de Aprovação do MTE.
Ao informar "Sim" neste campo, considera-se a observância referente aos requisitos das normas regulamentadoras do MTE (exibida pelo link "Detalhes" ao lado do campo):
"Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação-CA do MTE."
Periodicidade de troca
Assegura o atendimento da periodicidade de troca do EPI conforme definida pelos programas ambientais.
Ao informar "Sim" neste campo, considera-se a aplicação da observância (exibida pelo link "Detalhes" ao lado do campo):
"Foi observado a periocidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria."
Higienização
Assegura o atendimento dos meios de higienização para uso do EPI.
Ao informar "Sim" neste campo Higienização, considera-se a observância (exibida pelo link "Detalhes" ao lado do campo):
"Foi observada a higienização."
EPC
Informar os EPC's necessários para esta área.
Exames
Exames médicos ou ambulatoriais necessários para identificar e controlar os efeitos do agente de risco. Estes exames poderão ser considerados na emissão do PPP se no cadastro das definições, o campo Exame no PPRA estiver indicado Sim e desde que as medições na pasta laudo estejam acima do limite.
O cadastro de exames do PCMSO por atividade foi disponibilizado ao usuário através dos botões:
Botão Consulta
Este botão irá chamar a tela de
cadastro de Periódicos por Atividades do PCMSO, afim de permitir ao usuário
consultar os exames válidos para a Atividade do Agente que está sendo
cadastrado.
Botão Busca Exame
Este botão irá cadastrar
automaticamente na grade todos os exames cadastrados no PCMSO para o
Local/Atividade do Agente em questão. Serão considerados os exames cadastrados
no PCMSO da Empresa, do Local e do Local/Atividade válidos na competência do
PPRA e que a data de término seja igual a zero ou após a competência do PPRA.
Importante
Estes botões serão disponibilizados somente quando estiver assinalado que o PCMSO trabalha na forma de históricos.
Fonte Geradora
Nesta grade serão registradas as informações da fonte que está gerando o risco.
Fonte
Máquina para tecer fios de algodão(tear). Neste caso o agente de risco é o ruído que tem sua origem no tear.
Causa
Não utilização correta do EPI(protetor auricular).
Tempo Exposição
40 horas semanais.
Jornada
Corresponde a jornada de
trabalho do empregado. Exemplo: 8 horas.
Exposição
A exposição ao risco
podem ser:
- Habitual/Permanente ou 7-Contínua (Permanente): "... a exposição se processa durante quase todo ou todo o dia de trabalho, sem interrupção, diz-se que a exposição é de natureza continua." *
- Ocasional/Intermitente ou 5 - Eventual: "... se o trabalhador ficar exposto durante 5 minutos, por exemplo, a vapores de amônia, e esta exposição se repete por 5 ou 6 vezes durante a jornada de trabalho, então seu tempo de exposição é de 25 a 30 min/dia, o que traduz a eventualidade do fenômeno." *
- Habitual/Intermitente ou 6-Intermitente: "... se expõe ao mesmo agente durante 20 minutos e o ciclo se repete por 15 a 20 vezes, passa a exposição total a contar com 300 a 400 min/dia de trabalho, o que caracteriza uma situação de intermitência." *
- Ocasional/Permanente: Quando a exposição ocorre durante um espaço de tempo curto, porém numa única vez durante a jornada de trabalho.
* Texto extraído da Portaria N.º 3.311 de 29 de Novembro de 1989.
Texto original
4.4 - do tempo de exposição ao risco - a análise do tempo de
exposição traduz a quantidade de exposições em tempo (horas,
minutos, segundos) a determinado risco operacional sem proteção,
multiplicado pelo número de vezes que esta exposição ocorre ao
longo da jornada de trabalho. Assim, se o trabalhador ficar
exposto durante 5 minutos, por exemplo, a vapores de amônia, e
esta exposição se repete por 5 ou 6 vezes durante a jornada de
trabalho, então seu tempo de exposição é de 25 a 30
min/dia, o que traduz a eventualidade do fenômeno. Se,
entretanto, ele se expõe ao mesmo agente durante 20 minutos e o
ciclo se repete por 15 a 20 vezes, passa a exposição total a
contar com 300 a 400 min/dia de trabalho, o que caracteriza uma
situação de intermitência. Se, ainda, a exposição se processa
durante quase todo ou todo o dia de trabalho, sem interrupção,
diz-se que a exposição é de natureza continua.
Localização da Fonte Geradora
Permite informar uma localização específica da fonte.
Meio
Propagação
Descrever o meio pelo qual ocorreu a propagação da fonte
geradora. Exemplo: Metal, água, ar.
Laudo
Serão registradas as datas com o respectivos horários, quantificações destes laudos e o grau de risco correspondente. Nos casos em que a quantificação for inferior ou superior aos limites de tolerância no cadastro de Agentes, as medidas de controle a serem adotadas poderão ser visualizadas no relatório Quadro IV do PPRA. Na coluna Técnica informa-se a técnica utilizada para medir o grau de risco, a empresa e colaborador responsável pelo laudo.
- Quantificação (de) Valor resultante da medição total feita por aparelho específico. Este valor, quando individualizado na grade inferior, poderá ser gerado automaticamente para o campo quantificação utilizando a regra de processo 255 - PPRA Apurar quantificações.
- Quantificação Reduzida Este campo será disponibilizado quando no cadastro do agente de risco (Segurança > PPRA por Local > Agentes de Risco) o campo Considera Fator de Redução está definido como S. Este campo está disponível para a regra de processo 255.
- Quantificação até Permite informar uma quantificação superior o que caracteriza uma variação de intensidade do agente. Exemplo: Ruído entre 85 a 90db(A). Este campo será disponibilizado quando no cadastro do Agente de Risco (Segurança > PPRA por Local > Agentes de Risco) o campo Somente Qualitativo está definido como N e o campo Informa Intervalo está definido como S. Quando este campo é preenchido, o seu valor deve ser maior que o do campo Quantificação de.
- Nível Ação Corresponde o valor de ação do agente no ambiente. Esta informação está cadastrada no campo Nível Ação no cadastro dos agentes de risco. Permite digitar o valor na pasta laudo se o campo Informa - NA/LT no cadastro do agente estiver indicado L.
- Limite Tolerância Corresponde o valor máximo que o agente pode apresentar no ambiente. Esta informação está cadastrada no campo Limite Tolerância no cadastro dos agentes de risco. Permite digitar o valor na pasta laudo se o campo Informa - NA/LT no cadastro do agente estiver indicado L.
- Agente nocivo Os agentes que podem ser informados respeitam o que está informado no campo Tipo Risco, salvo os tipos “6 - Incêndio” e “7 - Ecológico” que exibem todos os agentes nocivos. O sistema sugere os mais usados (cor azul) de acordo com as informações cadastradas, mas não é preciso aceitar a sugestão.
- Risco Corresponde ao grau de risco(1-Mínimo, 2-Médio, 3-Máximo) de acordo com o resultado da medição.
- Técnica Informar a técnica que foi utilizada na medição. Normalmente é um equipamento, ex. decibelímetro.
Grade Medições Nesta grade permite registrar as várias medições que ocorreram no dia, informando a hora de início e término como também a quantificação e seus níveis. A partir das medições registradas, é possível calcular a média destes valores utilizando a regra de processo 255 PPRA - Apurar quantificações. Quando informado uma regra para este processo, no PPRA, pasta laudo, será disponibilizado o botão quantificação se interferirá na coluna Quantificação.
- Quantificação (de) Informar o valor apurado pelo aparelho.
- Quantificação até Permite informar uma quantificação superior o que caracteriza uma variação de intensidade do agente. Exemplo: Ruído entre 85 a 90db(A).
- Nível Informar o nível de medição. Exemplo: 1-Leq 80,0 dB(A), 2-Leq 80,5 db(A) Leq = Nível de pressão sonora equivalente.
- Observação Destinado para alguma informação importante.
Laudo
Descrever o laudo final, considerando todas as
medições e outras informações.
Resultado
Previdenciário
Espaço destinado para as
informações do INSS sobre o laudo.
Resultado
Trabalhista
Parecer do Ministério do trabalho sobre o laudo
apresentado.
Arquivo Medições
Associar um arquivo externo com informações que possam complementar as medições
registradas. Para abrir o arquivo deve-se pressionar o botão Descrição.
Possíveis Danos
Registro dos possíveis danos que podem ocorrer em caso do agente de risco não ser controlado. O cadastramento destas informações encontra-se em Tabelas > Segurança > Natureza Lesões. Exemplo: Fratura, queimadura, etc.
Planos de Ação / Situação
Registrar os planos de ação necessários ao controle do agente de risco e as causas. No rodapé da tela foi disponibilizado o botão Plano para acessar a tela de cadastramento dos planos de ação. O registro será posicionado conforme o plano informado na grade. Ao pressionar o botão Plano pode-se utilizar a regra por processo 611-Executa Plano de Ação Personalizado.
Produtos Químicos
Informar os produtos químicos utilizados pelo agente de risco.
Ao chamar a tela de pesquisa pelo F3, serão disponibilizados os produtos
químicos já vinculados ao cadastro do agente. Se não houver, serão apresentados
todos os Produtos Químicos disponíveis, de acordo com a funcionalidade do botão
Pesquisa Produto.