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Designados

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Empresas que não se enquadram no Quadro I da NR 5 (referente ao dimensionamento da CIPA) não precisam seguir o modelo convencional de CIPA, com eleitos e indicados. Nessa situação, conforme descrito no item 5.6.4 da NR 5, o estabelecimento deve designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos dessa norma. Esta tela tem como objetivo possibilitar o cadastro desses colaboradores designados.

O sistema também permite a importação de Designados da CIPA de duas formas:

As demais empresas, que se enquadram no dimensionamento descrito no Quadro I da NR 5, devem registrar os candidatos, membros, reuniões e mandatos nas respectivas telas do sistema relacionadas ao assunto CIPA.

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