Histórico Jurídico PPP
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Atualmente, a exigência do PPP se encontra no art. 58 § 4º da Lei 8.213/91 e no art. 68 §§ 4º, 6º e 8º do Dec. 3.048/99.
O PPP foi criado pela Medida Provisória 1.523/96 e ratificado depois pela Lei 9.528/97. Este documento individualíssimo, que deve conter o histórico laboral do trabalhador e ser entregue a este na rescisão do contrato de trabalho, foi criado com conteúdo mínimo (atividades desenvolvidas pelo trabalhador), porém sem forma definida.
O Decreto 4.032/01 passa a exigir no PPP um conteúdo mais detalhado, com três seções: uma administrativa, outra ambiental e outra biológica. O PPP passa a ter conteúdo mais definido, continuando com a forma livre.
A IN/INSS/DC nº 78/02 publica o formato do PPP. Desde que o PPP foi instituído pela MP-1.523/96, o DIRBEN-8030, formulário utilizado para requerimento da aposentadoria especial, é aceito alternativamente ao PPP. A IN/INSS/DC nº 78/02 determina que, a partir de 01 de Janeiro de 2003, será aceito apenas o PPP.
No entanto, a IN/INSS/DC nº 84/02 prorroga para 01 de Julho de 2003 a perda da eficácia do DIRBEN-8030 e atualiza o formato do PPP.
A Medida Provisória 83/02, depois Lei 10.666/03 estende aos cooperados o PPP, que antes só era exigido em relação ao empregado e ao trabalhador avulso.
Essa interpretação é feita com base no art. 195, § 5º da Constituição Federal, que determina que só haverá benefício com a correspondente fonte de custeio total. Pelo caput do art. 57, a aposentadoria especial é devida ao segurado, porém seu § 6º restringe o custeio apenas em relação ao empregado e ao trabalhador avulso. A MP-83/02, depois Lei 10.666/03 institui o custeio da aposentadoria especial também para os cooperados.
A IN/INSS/DC nº 90/03 prorroga para 01 de Novembro de 2003 a perda da eficácia do DIRBEN-8030.
A IN/INSS/DC nº 96/03 prorroga para 01 de Janeiro de 2004 a perda da eficácia do DIRBEN-8030, e orienta que somente será entregue aos trabalhadores expostos a riscos sujeitos a aposentadorias especiais, aos demais, virá em formato eletrônico a obrigatoriedade do PPP, ainda sem data.