CIPA/CIPATR
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural (CIPATR), tem como objetivo observar e relatar condições de riscos ambientais de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Esta opção possibilita controlar a parte administrativa da CIPA/CIPATR, efetuando o cadastramento dos mandatos, guardando histórico dos mandatos, eleições e reuniões.
Permite também acompanhar o andamento das reuniões, os membros presentes às mesmas e os assuntos tratados, controlando a estabilidade no emprego que pode ser cessada por faltas nas reuniões.
A CIPA/CIPATR será organizada por estabelecimento, sendo composta por representantes do empregador e dos trabalhadores, em número pré-estabelecido conforme o número total de empregados e grau de risco de enquadramento da empresa pelo seu código CNAE Código Nacional de Atividade Econômica do IBGE.
Principais características da CIPA/CIPATR:
- A CIPA/CIPATR são compostas por representantes do empregador e dos empregados em igual número.
- Os representantes dos empregados devem ser eleitos em escrutínio secreto.
- Para cada titular haverá um suplente.
- Mandato da CIPA será de um ano e para CIPATR dois anos, permitida uma reeleição.
- Presidente da CIPA ou Coordenador da CIPATR são indicados pelo empregador. O Vice-Presidente é escolhido dentre os titulares eleitos pelos empregados.
- Somente os representantes dos empregados e seus suplentes têm direito à estabilidade provisória de emprego de um ano após o final do mandato.
- Todas as reuniões devem constar em Ata.
- É o Presidente ou o Coordenador que convoca os cipeiros para as reuniões.
- A CIPA/CIPATR deverá identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.
- Elaborará plano de trabalho para ação preventiva dos problemas de segurança e saúde no trabalho.
- Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas de saúde e segurança no trabalho.
Estabilidade
Conforme a NR-5 e NR-31, os membros eleitos da CIPA/CIPATR terão a sua estabilidade garantida desde a data de Candidatura até 1 ano após o término de seu mandato. Ao incluir/alterar/excluir um Membro de Origem "E-Eleito", se a sua Data de Entrada na CIPA/CIPATR for igual à Data da posse do Mandato, a estabilidade será gerada considerando como Data de Início o dia após a Data de Eleição do Mandato. Isto fará com que os Membros Eleitos cadastrados na data da posse tenham estabilidade desde a Candidatura (se estiver cadastrada a data da Candidatura) até 1 ano após o Mandato, apesar de manter 2 registros de estabilidade consecutivos no histórico de estabilidade .
Os Membros Eleitos que forem cadastrados após a Data de Posse do Mandato terão
a sua estabilidade gerada considerando como Data de Início a Data de Entrada no
Mandato.
Na tela de Mandatos, quando o usuário alterar
O sistema irá prever as situações antigas, onde para qualquer Membro
Eleito, o registro de estabilidade era gerado na data de Entrada dele no
Mandato. O sistema identificará se o registro estava gravado da forma nova ou
antiga, e deverá gravar conforme o novo método (dia após a
Ao alterar a Data de Eleição do mandato, o sistema irá buscar os
Membros Eleitos que tem a Data de Entrada igual a Data de Posse para alterar o
início de suas Estabilidades (que será o dia após a nova Data
Funções dos Cipeiros que adquirem estabilidade:
Função | Estabilidade Candidatura | Estabilidade Mandato |
---|---|---|
1/8 Presidente / Coordenador | ||
Indicado |
S |
N |
Eleito |
- |
- |
2 Vice-presidente |
|
|
Indicado |
- |
- |
Eleito |
S |
S |
3 Secretário |
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Indicado |
S |
N |
Eleito |
S |
S |
4 Titular |
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|
Indicado |
S |
N |
Eleito |
S |
S |
5 Suplente |
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|
Indicado |
S |
N |
Eleito |
S |
N |
6 Vice-secretário |
|
|
Indicado |
S |
N |
Eleito |
S |
S |
9 Responsável |
|
|
Indicado |
S |
N |
Eleito |
S |
S |