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CIPA/CIPATR

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural (CIPATR), tem como objetivo observar e relatar condições de riscos ambientais de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Esta opção possibilita controlar a parte administrativa da CIPA/CIPATR, efetuando o cadastramento dos mandatos, guardando histórico dos mandatos, eleições e reuniões.

Permite também acompanhar o andamento das reuniões, os membros presentes às mesmas e os assuntos tratados, controlando a estabilidade no emprego que pode ser cessada por faltas nas reuniões.

A CIPA/CIPATR será organizada por estabelecimento,  sendo  composta por representantes do empregador e dos trabalhadores, em número pré-estabelecido conforme o número total de  empregados e grau de risco de enquadramento da empresa pelo seu código CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica do IBGE.

Principais características da CIPA/CIPATR: 

Estabilidade

Conforme a NR-5 e NR-31, os membros eleitos da CIPA/CIPATR terão a sua estabilidade garantida desde a data de Candidatura até 1 ano após o término de seu mandato. Ao incluir/alterar/excluir um Membro de Origem "E-Eleito", se a sua Data de Entrada na CIPA/CIPATR for igual à Data da posse do Mandato, a estabilidade será gerada considerando como Data de Início o dia após a Data de Eleição do Mandato. Isto fará com que os Membros Eleitos cadastrados na data da posse tenham estabilidade desde a Candidatura (se estiver cadastrada a data da Candidatura) até 1 ano após o Mandato, apesar de manter 2 registros de estabilidade consecutivos no histórico de estabilidade .

Os Membros Eleitos que forem cadastrados após a Data de Posse do Mandato terão a sua estabilidade gerada considerando como Data de Início a Data de Entrada no Mandato.

Na tela de Mandatos, quando o usuário alterar o período da eleição, a estabilidade dos Membros Eleitos incluídos na Data de posse será alterada conforme a nova Data Final de Eleição, ou seja, a Data de início da estabilidade do Membro ocorrerá no dia após a Data Final da Eleição. Se esta Data estava zerada e agora for setada e existirem Membros Eleitos cadastrados na data de Posse, a  estabilidade destes Membros será alterada conforme critérios definidos anteriormente.

Importante:

O sistema irá prever as situações antigas, onde para qualquer Membro Eleito, o registro de estabilidade era gerado na data de Entrada dele no Mandato. O sistema identificará se o registro estava gravado da forma nova ou antiga, e deverá gravar conforme o novo método (dia após a data final da eleição).

Funções dos Cipeiros que adquirem estabilidade:

Função Estabilidade Candidatura Estabilidade Mandato
1/8 Presidente / Coordenador    
Indicado

S

N

Eleito

-

-

2 Vice-presidente  

 

Indicado

-

-

Eleito

S

S

3 Secretário  

 

Indicado

S

N

Eleito

S

S

4 Titular  

 

Indicado

S

N

Eleito

S

S

5 Suplente  

 

Indicado

S

N

Eleito

S

N

6 Vice-secretário  

 

Indicado

S

N

Eleito

S

S

9 Responsável  

 

Indicado

S

N

Eleito

S

S

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