Exemplos do funcionamento do teto
A seguir estão exemplos do funcionamento da opção "A - Anuidade Sindicato por Data Admissão", uma das opções do campo Tipo da guia Anuidades, da tela de cadastro de empregados, acessada através do menu Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados (FR034FUN):
Nota
Nestes exemplos, a coluna Início Anuidade refere-se tanto ao campo Data Admissão quanto o campo Data da guia Anuidades, da tela de cadastro de empregados (FR034FUN).
Configuração 1
Configuração utilizada onde o sindicato não define um teto para a anuidade paga ao colaborador. Além disso, cada ano de tempo de serviço será incrementado à anuidade paga.
O sistema irá considerar o teto de acordo com o tipo de anuidade informado na tela Anuidade por Admissão (FR014SIV). O teto será considerado por valor ou percentual, e o sistema irá comparar com o valor informado nos respectivos campos de Valor e Percentual da tela de cadastro da empresa (FR030EMP).
Empresas (FR030EMP), guia Anuidades:
- Teto (Valor): 0,00
- Teto (Percentual): 0,00%
Anuidade por Admissão (FR014SIV):
- Tipo: "V – Valor";
- Valor/Percentual: 100,00;
- Teto Anuidade: 0,00;
Início Anuidade | Competência de Cálculo | Valor Calculado |
---|---|---|
02/2020 | 01/2021 | 0,00 |
01/2020 | 01/2021 | 100,00 |
01/2019 | 01/2021 | 200,00 |
01/2018 | 01/2021 | 300,00 |
01/2017 | 01/2021 | 400,00 |
01/2016 | 01/2021 | 500,00 |
Configuração 2
Configuração utilizada onde o sindicato não define um teto para a anuidade paga ao colaborador. Mesmo existindo um teto por empresa, este não será limitado porque o sindicato indica que não existe um teto.
Empresas (FR030EMP), guia Anuidades:
- Teto (Valor): 200,00
- Teto (Percentual): 2,00%
Anuidade por Admissão (FR014SIV):
- Tipo: "V – Valor";
- Valor/Percentual: 100,00;
- Teto Anuidade: 0,00;
Início Anuidade | Competência de Cálculo | Valor Calculado |
---|---|---|
02/2020 | 01/2021 | 0,00 |
01/2020 | 01/2021 | 100,00 |
01/2019 | 01/2021 | 200,00 |
01/2018 | 01/2021 | 300,00 |
01/2017 | 01/2021 | 400,00 |
01/2016 | 01/2021 | 500,00 |
Configuração 3
Configuração utilizada onde o sindicato define um teto para a anuidade paga ao colaborador, sendo que esse teto é superior ao teto do valor da empresa. Será considerado o maior teto.
Empresas (FR030EMP), guia Anuidades:
- Teto (Valor): 200,00
- Teto (Percentual): 2,00%
Anuidade por Admissão (FR014SIV):
- Tipo: "V – Valor";
- Valor/Percentual: 100,00;
- Teto Anuidade: 300,00;
Início Anuidade | Competência de Cálculo | Valor Calculado |
---|---|---|
02/2020 | 01/2021 | 0,00 |
01/2020 | 01/2021 | 100,00 |
01/2019 | 01/2021 | 200,00 |
01/2018 | 01/2021 | 300,00 |
01/2017 | 01/2021 | 300,00 |
01/2016 | 01/2021 | 300,00 |
Configuração 4
Configuração utilizada onde o sindicato define um teto para a anuidade paga ao colaborador, sendo que esse teto é inferior ao teto do valor da empresa. Se a empresa definir que pagará um teto superior ao funcionário, será utilizado o teto da empresa. Será considerado o maior teto.
Empresas (FR030EMP), guia Anuidades:
- Teto (Valor): 300,00
- Teto (Percentual): 2,00%
Anuidade por Admissão (FR014SIV):
- Tipo: "V – Valor";
- Valor/Percentual: 100,00;
- Teto Anuidade: 200,00;
Início Anuidade | Competência de Cálculo | Valor Calculado |
---|---|---|
02/2020 | 01/2021 | 0,00 |
01/2020 | 01/2021 | 100,00 |
01/2019 | 01/2021 | 200,00 |
01/2018 | 01/2021 | 300,00 |
01/2017 | 01/2021 | 300,00 |
01/2016 | 01/2021 | 300,00 |
Configuração 5
Configuração utilizada onde o sindicato define um teto para a anuidade paga ao colaborador, sem um teto da empresa. Quando não informado o teto na empresa, será considerado apenas o teto informado no sindicato.
Empresas (FR030EMP), guia Anuidades:
- Teto (Valor): 0,00
- Teto (Percentual): 2,00%
Anuidade por Admissão (FR014SIV):
- Tipo: "V – Valor";
- Valor/Percentual: 100,00;
- Teto Anuidade: 300,00;
Início Anuidade | Competência de Cálculo | Valor Calculado |
---|---|---|
02/2020 | 01/2021 | 0,00 |
01/2020 | 01/2021 | 100,00 |
01/2019 | 01/2021 | 200,00 |
01/2018 | 01/2021 | 300,00 |
01/2017 | 01/2021 | 300,00 |
01/2016 | 01/2021 | 300,00 |
Configuração 6
Configuração utilizada onde o sindicato define um teto para a anuidade paga ao colaborador, sendo que a empresa não quer limitar um teto.
Empresas (FR030EMP), guia Anuidades:
- Teto (Valor): 999.999,99
- Teto (Percentual): 2,00%
Anuidade por Admissão (FR014SIV):
- Tipo: "V – Valor";
- Valor/Percentual: 100,00;
- Teto Anuidade: 200,00;
Início Anuidade | Competência de Cálculo | Valor Calculado |
---|---|---|
02/2020 | 01/2021 | 0,00 |
01/2020 | 01/2021 | 100,00 |
01/2019 | 01/2021 | 200,00 |
01/2018 | 01/2021 | 300,00 |
01/2017 | 01/2021 | 400,00 |
01/2016 | 01/2021 | 500,00 |
Configuração 7
Configuração utilizada onde o sindicato define um teto para a anuidade paga ao colaborador, sendo que esse teto é superior ao teto do valor da empresa. Será considerado o maior teto.
Empresas (FR030EMP), guia Anuidades:
- Teto (Valor): 20,00
- Teto (Percentual): 2,00%
Anuidade por Admissão (FR014SIV):
- Tipo: "P – Percentual";
- Valor/Percentual: 1,00;
- Teto Anuidade: 4,00;
Início Anuidade | Competência de Cálculo | Base de Cálculo | Percentual Considerado | Valor Calculado |
---|---|---|---|---|
02/2020 | 01/2021 | 1.000,00 | 0 | 0,00 |
01/2020 | 01/2021 | 1.000,00 | 1 | 10,00 |
01/2019 | 01/2021 | 1.000,00 | 2 | 20,00 |
01/2018 | 01/2021 | 1.000,00 | 3 | 30,00 |
01/2017 | 01/2021 | 1.000,00 | 4 | 40,00 |
01/2016 | 01/2021 | 1.000,00 | 4 | 40,00 |
Configuração 8
Configuração utilizada onde o sindicato define um teto para a anuidade paga ao colaborador, sendo que esse teto é inferior ao teto do valor da empresa. Será considerado o maior teto.
Empresas (FR030EMP), guia Anuidades:
- Teto (Valor): 100,00
- Teto (Percentual): 3,00%
Anuidade por Admissão (FR014SIV):
- Tipo: "P – Percentual";
- Valor/Percentual: 1,00;
- Teto Anuidade: 2,00;
Início Anuidade | Competência de Cálculo | Base de Cálculo | Percentual Considerado | Valor Calculado |
---|---|---|---|---|
02/2020 | 01/2021 | 1.000,00 | 0 | 0,00 |
01/2020 | 01/2021 | 1.000,00 | 1 | 10,00 |
01/2019 | 01/2021 | 1.000,00 | 2 | 20,00 |
01/2018 | 01/2021 | 1.000,00 | 3 | 30,00 |
01/2017 | 01/2021 | 1.000,00 | 3 | 30,00 |
01/2016 | 01/2021 | 1.000,00 | 3 | 30,00 |