Equivalência
A equivalência poderá ser usada pela empresa que tem a sua estrutura de
cargos definida e que deseja torná-la equivalente, por exemplo, com uma estrutura
de cargos de recrutamento, ou de pesquisa salarial.
No processo seletivo do RS será considerado o cargo equivalente ao cargo da requisição, na verificação do cargo pretendido. Nesta tela serão cadastrados os cargos da estrutura oficial utilizada pela empresa e os cargos equivalentes da mesma estrutura ou de outra. Ao cadastrar uma nova requisição, a informação da equivalência será registrada no requisito Experiência, pasta Equivalência de Cargo.
A tela permite cadastrar as equivalências entre cargos e suas respectivas experiências necessárias através das pastas: Cargos e Experiência.
Na pasta cargos, deve-se cadastrar os cargos considerados equivalentes, como também a que estrutura a que pertencem.
Já na pasta experiência, deve-se informar a experiência necessária para a equivalência.
Experiência
Permite cadastrar os grupos de equivalência e sequências com seus cargos e respectivas experiências. Informar o código da estrutura de cargos.
Este grupo será usado para agrupar vários cargos equivalentes que formarão a experiência necessária para um determinado cargo. Podem ser cadastrados vários grupos de equivalência para um mesmo cargo, sendo que sempre será exigido um grupo de equivalência.
Indicar a sequência dentro de um grupo de equivalência. Um grupo de equivalência pode conter uma ou várias sequências, sendo que será exigida experiência em todas as sequências cadastradas.
Informar o tempo mínimo de experiência exigido em meses. Se não for exigida experiência mínima, informar zeros.
Informar a quantidade de pontos para este requisito que será utilizado no cálculo do ranking.