Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Períodos de Férias - Cadastro

O módulo atualiza a situação dos períodos de férias automaticamente, após os cálculos mensais de folha. Entretanto, através desta opção, pode-se efetuar manutenções nestes períodos, ajustar dias de débito, horas para cálculo de médias etc. e ainda, incluir períodos antigos não quitados.

 

Nota

  • Todas as informações presentes nesta tela se baseiam na data atual atrelada à data do banco de dados. Logo, o que será apresentado ao usuário será o status atualizado daquele período de férias, seja esse período já calculado ou não em relação à data dos dias em que o usuário esteja visualizando o período de férias.
  • A data atual é atrelada à data do banco de dados das instalações dos módulos, e é importante ressaltar que, se a data do banco de dados for divergente da data calendário, poderá haver divergências na conferência da tela de Períodos de Férias.

Períodos

Fim Período

Indicar ou selecionar através do botão Pesquisa, o final do período aquisitivo de férias desejado para consulta ou alteração.

Nota

  • É permitido, ao usuário, alterar a data final do período aquisitivo de férias, sendo que a rotina abrirá um novo período aquisitivo com Início Período  = Fim Período Anterior + 1;
  • Quando este campo é alterado pelo usuário (seja manualmente, através do banco ou por importação), o sistema habilita uma flag (marcação) nomeada como "Alterado", visto que o campo AltFim (R040PER) está definido como "S - Sim". Caso o usuário gere férias coletivas, mediante o assinalamento em que o período de férias foi inserido, poderão ocorrer inconsistências causadas pela alteração aplicada no período de férias.

Avos de Férias

Corresponde ao número de avos transcorridos no período. Somando-se os avos de férias mais os avos perdidos, chegamos ao total de avos adquiridos pelo colaborador, até a data atual.

Avos Perdidos

Corresponde ao número de avos perdidos no período aquisitivo. Somando-se os avos perdidos mais os avos de férias, chegamos ao total de avos adquiridos pelo colaborador, até a data atual.

Nota

Esta perda é causada por afastamentos em situações que possuem assinalado 'P' no campo "Perda Direito de Férias", em Tabelas> Gerais> Situações.

Situação do Período

Demonstra a situação do período, podendo ser:

  1. Aberto
  2. Quitado Normal
  3. Quitado por Rescisão
  4. Quitado por faltas
  5. Quitado por afastamento + 180 dias
  6. Quitado por Licença Remunerada + 30 dias
  7. Quitado Coletivas, menos de 1 ano, iniciando novo período
  8. Quitado por Transferência
  9. Quitado por Indenização (Rotina Específica)
  10. Gerado por Ajuste
  11. Quitado p/ Falta de Gozo
  12. Quitado por perda total do período
    Notas
    • O tipo "9 - Gerado por Ajuste" não pode ser utilizado pelo usuário;
    • O tipo "11 - Quitado por perda total do período" deve ser utilizado nas situações onde existem afastamentos que resultam em perda do direito de férias, porém não se enquadram em nenhum das situações: 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 10.

Ao acessar o Administração de Pessoal 5.4.1 pela primeira vez, será feito um acerto nos períodos aquisitivos, fazendo com que esses fiquem ajustados corretamente:

Nota

Esse acerto somente será feito se o período posterior ao que estiver faltando, estiver em aberto.
O Tipo 09 não influenciará no direito dos colaboradores.

Dias Faltas

Dias Afastamento

Apresenta o número de dias de afastamento, onde o cadastro das situações tenha sido indicado perda do direito às férias ou interrupção.

Nota

Nos casos em que não há data de término do afastamento, os dias de afastamento são calculados da seguinte forma:

  • É realizado um cálculo para obter a data do fim do período inicial;
  • É realizado um cálculo para obter a quantidade de dias afastados dentro desse período, que seria entre a data que começou o afastamento até a data fim do período.

Dias Licença

Este campo apresenta a quantidade de dias de licença remunerada , ocorridas neste o período de férias.

Dias Lic. Não Remunerada

Apresenta o número de dias de licença sem remuneração, que serão considerados para a contagem da obtenção dos dias de direito a férias.

Nota

Considera as situações diferentes de 5 - Serviço Militar que possuem assinalada a opção 'I' - Interrompe e continua no Retorno no campo "Perde Direito de Férias" do cadastro de situações.

Dias Serviço Militar

Acumula o número de dias de afastamento para serviço militar dentro do período aquisitivo de férias.
Os dias ou meses trabalhados antes do afastamento, serão computados no período aquisitivo que será estendido, após o seu retorno, até completar os 12 meses necessários para fechar esse período. Um novo período aquisitivo será iniciado ao término desses 12 meses.

Dias Direito

Apresenta o número de dias de direito a férias já adquiridos no período. A cada mês, serão acrescentados 2,5 dias neste campo.

Dias Débito

Número de dias de férias deste período já quitados até o momento.

Dias Abono Pecuniário

Número de dias de abono de férias já quitados. Devem estar incluídos nos dias de débito também.

Dias Saldo

De acordo com os dias de direito a férias, a dedução dos dias já quitados, a verificação das faltas e afastamentos que prejudicam o período, teremos o saldo, isto é, os dias de direito de férias ainda restantes.

Dias Abonados

Quando na geração das férias coletivas, for indicado A – Abonados Abono no campo Gerar Negativa, para os colaboradores admitidos no ano, os dias de férias pagos a mais serão guardados nesse campo.
O período não vencido será quitado pelo tipo 06 e demonstrará os dias de saldo negativo. No período posterior, serão demonstrados os dias de saldo negativo como sendo os dias abonados. Em recibos de férias posteriores, o usuário poderá descontar esses dias das horas férias, do abono pecuniário ou poderá optar em não descontar.

Nota

Quando no cálculo de um recibo de férias individual, havendo pagamento de abono pecuniário, os dias abonados poderão ser descontados desse. No recibo de férias coletivas, havendo pagamento de abono, automaticamente são descontados os dias abonados.

Dias Assiduidade

Apresenta o número de dias de direito ao prêmio assiduidade já adquiridos no período

Dias Gozados Assiduidade

Nesse campo, serão demonstrados os dias de prêmio assiduidade já quitados até o momento.

Dias Troca Categoria Intermitente

Este campo será preenchido conforme as informações que estiverem no campo Dias Débito. Por exemplo, se o colaborador tiver 30 dias em débito, este saldo será automaticamente preenchido no campo Dias troca categoria intermitente. Este campo está disponível apenas para visualização. Os dias lançados no campo Dias Troca Cat. Intermitente da tela Períodos de Férias, deverá ser controlada pelo usuário, através de uma situação para o colaborador usufruir futuramente (sem remuneração). A programação de férias dos dias lançados no campo Dias Troca Cat. Intermitente não poderá ser feita e o recibo de férias não será gerado, bem como, não serão tratados na rescisão.

Dias a Compensar

Corresponde ao número de dias, que devem ser compensados neste período, devido a folgas já ocorridas para serem abatidas das férias. Implica apenas na data do retorno ao trabalho, pois os valores referentes aos dias de férias são pagos normalmente no recibo.

Nota

A rotina sempre buscará os dias a compensar do recibo de férias imediatamente anterior ao que está sendo calculado. Se os dias a compensar estiverem no período aquisitivo do recibo atual, somente serão considerados se a quantidade de dias férias for suficiente para fechar o período aquisitivo.

Dias Compensados

Através dessa opção, o usuário poderá fazer um controle dos dias de férias já compensados pelos colaboradores. Esse campo não é tratado pelo sistema.

Suspenso

Através dessa opção é possível indicar que o período está suspenso, ou seja, inválido para calcular recibo de férias.
Indicando 'S', não será permitido efetuar qualquer tipo de cálculo no período, inclusive cadastrar programações.

Este recurso de programação de férias, está disponível para as empresas que habitualmente programam férias para um determinado período, podendo ser mensal, anual, semanal, etc.

O módulo demonstra os períodos em aberto, onde constam as datas de início e fim do período aquisitivo, os dias de direito, débito e saldo.

De posse da relação de coleta de férias efetuada junto aos colaboradores , podemos passar à digitação das datas de férias nesta tela. Ao lado de cada período aquisitivo, o módulo apresenta espaços para indicarmos as datas de início de gozo das férias, o número de dias de férias e abono, bem como se será ou não adiantado o 13º salário.

Acumulados

Nessa tela serão acumulados os totalizadores com a soma das referências e valores recebidos dentro do período aquisitivo.

Para que sejam utilizados os valores/referências dessa tela, os parâmetros dos campos:

M.H.E. Férias Período e M.V.V. Férias Período devem estar com 'S' e o período deverá estar vencido.
Caso o período não esteja vencido, serão considerados para cálculo de médias, os valores da ficha financeira.

Nota

Em importações, deverá ser utilizada a rotina Colaboradores > Férias > Totalizadores > Acumular, que buscará os valores da ficha financeira e os acumulará no período aquisitivo dos colaboradores.

Assiduidade

Este recurso não está disponível no Gestão de Pessoas | HCM GO UP. Saiba mais.

Indicar o período de afastamento em prêmio assiduidade. Esse período será automaticamente gravado no histórico de afastamentos.

Notas:
  • Somente será permitido o acesso a essa pasta, se o sindicato do colaborador estiver configurado para o prêmio assiduidade.
  • Na competência do período indicado será calculado na folha mensal, um evento referente a quantidade de dias que o colaborador esteve afastado em assiduidade.

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