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Aprendiz

Conforme a LEI Nº 11.180, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005:

Art. 18. Os arts. 428 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

...................................................................................

§ 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

§6o Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização." (NR)

"Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

......................................................................" (NR)

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

Fonte: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11180.htm#art18>

Sobre o Cálculo do Aprendiz

Como é Calculado o Salário do Aprendiz

No cálculo do salário do Aprendiz, deve-se considerar o total de horas trabalhadas, computadas às referentes atividades teóricas, e também o Repouso Semanal Remunerado, não contemplado no valor unitário do salário hora, nos termos da fórmula seguinte:

(Nota Técnica n. 52 / DMSC/DEFIT/SIT/MTE, de 29 de maio de 2002)

Salário =

salário hora X horas trabalhadas semanais X semanas do mês X 7

Observação:

O número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês.

Número de Dias do Mês Número de Semanas do Mês
31 4,4285
30 4,2857
29 4,1428
28 4

Cálculo do Aprendiz no Administração de Pessoal

Configurações:

Observação

Caso a carga horária do aprendiz não seja exatamente a mesma para os 6 dias da semana (quando o sábado não é trabalhado, por exemplo), o campo Geração Horista deve ser informado como "M - Gerar pelo número de dias do mês".

Para que o pagamento de férias tenha o mesmo comportamento, conforme o campo Salário Mensal Horista do cadastro da empresa, é necessário parametrizar a base do evento de férias com o sinal +, evento "9001 - Salário Mensal" e tipo "16 - Vlr Evento Prop (1hr) h.mês".

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