Provisão do IPE
A partir da versão 574, é possível utilizar a nova rotina de provisão que permite provisionar o IPE que deve ser calculado conforme a incidência do evento ou remuneração e o percentual informado no cadastro de Filial. O cálculo do IPE será feito de forma semelhante ao cálculo do INSS, porém somente o percentual informado no cadastro da filial que irá influenciar no valor.
Para isto, foi disponibilizada uma nova aba no cadastro da Filial (Empresas > Filiais) onde é possível informar o percentual aplicado no cálculo da provisão do IPE. Além do percentual é possível informar se este será aplicado a todos os colaboradores, ou se deve ser levado em consideração a sua data de admissão contra a data de cadastro do percentual.
No cadastro das provisões (Empresas > Provisões (nova) > Provisões) é possivel incluir um novo tipo de valor, sendo este o IPE com o tipo de encargo IPE. Nas provisões genéricas, ao informar um tipo de valor INSS e outro IPE, é obrigatório informar um totalizador para cada tipo de valor, que contenha em sua base os eventos que sinalizam que o colaborador deve provisionar ou não aquele tipo de valor.
As variáveis de sistema PerCalIPE, PerCalINSS e DecPagRec foram disponibilizadas para tornar possível a alteração do percentual de IPE, do INSS e consultar o 13º pago durante o cálculo da provisão.
A contabilização (Cálculos > Contabilização (nova)) da provisão foi adaptada para contabilizar os valores de IPE, para isto foram criados novos Clc's de sistema 1423 até 1441 e os Clc´s por Total 1523 até 1541.