Adicional Quebra de Caixa
Quando a convenção coletiva ordenar o pagamento do adicional de quebra de caixa a determinados colaboradores, informamos os seus parâmetros neste item., diferenciando quando necessário, sócios e não sócios.
P - Para indicar um Percentual de cálculo
V - Para indicar um Valor Fixo a ser pago
D - Refere-se a um número de dias
N - Não Paga/Desconta
No espaço seguinte, indicamos o Valor, Percentual ou Dias do quebra de caixa. Na tabela de eventos deverá constar os eventos relativos ao quebra de caixa.
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