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Trabalhador Doméstico

Configuração necessária no Administração de Pessoal, para que o trabalhador Doméstico seja tratado corretamente.

Cadastro da Filial

O empregador deverá possuir um número válido de cadastro do CEI, e preencher:

Nota

Deve ser configurado desta forma porque quando há retenção de IR as rotinas de Darf, Informe e Dirf não aceitam CEI (somente CPF ou CNPJ). Se na filial nenhum doméstico tiver retenção de IR, pode-se cadastrar diretamente o Tipo/Número de Inscrição = 2 (CEI), deixando o campo Inscrição no CEI zerado.

Nota

É necessário ajustar os percentuais do FPAS 868 no menu Tabelas/ Valores/ Previdência/ Percentuais GPS, informando o percentual Parte Empresa (12%).

Cadastro do Colaborador:

Outras Informações:

Emissão do Carnê (mensal e 13º Salário):

  1. Se tiver desconto de INSS na ficha financeira, será o valor do desconto + 12% do empregador sobre a base do INSS do doméstico, respeitando a trimestralidade, se houver.
  2. Se não tiver desconto de INSS na ficha financeira, tomará a base do INSS da ficha financeira do doméstico e aplicará a faixa correspondente da tabela da previdência + 12% do empregador sobre a base de INSS do doméstico, respeitando a trimestralidade, se houver.
  3. Se o doméstico recolhe somente sobre 1 salário mínimo, mesmo tendo uma remuneração diferente desta, deverá cadastrá-lo como terceiro.

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