Anotações

Este item possibilita que as anotações da ficha registro sejam cadastradas de acordo com um tipo, permitindo facilidades para as listagens e obrigações legais.

Nota

Os campos Mostrar na Ficha Registro, Regime de Jornada, Tipo de nomeação, Tipo eSocial e Salário Variável são usados pelo eSocial. Deste modo, eles são apenas mostrados no Administração de Pessoal ou em outros módulos que possuírem integração com ele.

Tipo Anotação

Codificar de 001 a 999 os tipos de anotações da ficha registro que sua empresa deseja utilizar.
O código 001 já vem definido para as anotações legais da ficha registro.

Descrição

Descrever os tipos de anotações existentes na empresa.

Mostrar na Ficha Registro

Indicando a opção "Sim", este tipo de anotação é demonstrado em:

Uso Transferências

Determine se este tipo de anotação deve ser usado ao transferir o colaborador entre filiais/empresas. Ao informar "S - Sim" neste campo:

Regime De Jornada

Através do histórico de anotações, este campo determina se o colaborador possui uma anotação que tenha base legal.

Opções disponíveis:

  1. Não se aplica: indica que o colaborador possui um regime de escala que não se enquadra nas demais opções.
  2. Início Inciso I do Artigo 62 da CLT: indica que o colaborador iniciou um período onde seu regime de escala se enquadra no Inciso I do Artigo 62 da CLT, ou seja, possui uma atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.
  3. Término Inciso I do Artigo 62 da CLT: indica o término do período em que o colaborador se enquadra na definição acima.
  4. Início Inciso II do Artigo 62 da CLT: indica que o colaborador iniciou um período onde seu regime de escala se enquadra no Inciso II do Artigo 62 da CLT, ou seja, é um gerente (considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial).
  5. Término Inciso II do Artigo 62 da CLT: indica o término do período em que o colaborador se enquadra na definição acima.
  6. Início Inciso III do Artigo 62 da CLT: indica que o colaborador iniciou um período onde seu regime de escala se enquadra no Inciso III do Artigo 62 da CLT, ou seja, é um empregado em regime de teletrabalho.
  7. Fim Inciso III do Artigo 62 da CLT: indica o término do período em que o colaborador se enquadra na definição acima.
  8. Início Artigo 235 C da CLT: indica que o colaborador iniciou um período onde seu regime de escala se enquadra no §13 do Artigo 235 C da CLT, onde afirma que motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de transporte rodoviário de cargas não possuem horário fixo de início, final ou intervalos.
  9. Fim Artigo 235 C da CLT: indica o término do período em que o colaborador se enquadra na definição acima.

Observações

  • Esse campo só é habilitado se o assinalamento Mostrar na Ficha Registro estiver como "S".
  • Na guia Escalas/Horários da ficha de registro serão exibidos apenas os históricos de escalas/horários anteriores ao histórico de anotação com a Base Legal informada igual a "1".
  • Se o colaborador possuir alguma opção diferente de "0 - Não se aplica" na data de admissão, nos campos Escala e DSR não são exibidas informações de histórico de escala. No campo Jornada de Trabalho/Horário é exibido o número do artigo (exemplo: "Art. 62 CLT"), aplicando-se aos seguintes locais:
    • Colaboradores > Ficha Registro > Portaria 41 (Client/Server e Web 5.0);
    • Colaboradores > Ficha Registro > Informações Gerais (Client/Server e Web 5.0; para Web 5.0 a informação "Art. 62 CLT" é impressa no campo Escala);
    • Colaboradores > Ficha Registro > Listar > 001 - Ficha Registro - Portaria 41 (FPFR001.COL);
    • Colaboradores > Ficha Registro > Listar > 003 - Informações Gerais (FPFR003.COL).

Tipo Nomeação

Se indicada alguma informação, o registro "K050" é atribuído ao campo TIPO_ATO_NOM, nos relatórios de fiscalização disponíveis em Impostos > Arquivos Fiscalização.

Tipo eSocial

Este campo permite enquadramento dos inúmeros tipos de anotações que podem haver cadastrados, para envio ao eSocial. Os tipos disponíveis para preenchimento são:

Descrição Salário

Informe se a descrição de salário se refere ao início ou ao término deste. Este campo somente será habilitado se o Tipo eSocial for "7 - Descrição Salário", sendo obrigatório seu preenchimento.

Salário Variável
Indica se a anotação serve para início ou término do pagamento de salários variáveis, complementado a anotação do campo Tipo eSocial com a opção "07 – Salário Variável".

Observações

Ao informar o campo Salário Variável, o campo Regime Jornada é desabilitado. Também é atribuída a opção "7" ao campo Tipo eSocial.

Quando ele não é informado os campos Regime Jornada e Tipo eSocial voltam a ficar habilitados.

Aprendiz Grávida

Informe se esta anotação indica um vínculo de aprendiz grávida.

Se for informada a opção "S - Sim" no ano base, será levada a informação "1 - Sim" ao campo Indicador Vínculo aprendiz grávida do arquivo da RAIS. Caso seja informada antes ou depois do ano base, será levada a informação "2 - Não".

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