Microempreendedor Individual
Instituído pela Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
O MEI está em vigor desde 1º de julho de 2009, depois das alterações introduzidas nos artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.
A IN RFB n° 938 de 15 de maio de 2009 e a Resolução CGSN 58/2009 orientam sobre a forma de contribuição do MEI. Abaixo informamos resumidamente a orientação legal e a forma de aplicação no Administração de Pessoal:
1 - O MEI recolhe a sua contribuição à Previdência Social através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com o valor de R$ 1,00 para ICMS e de R$ 5,00 para ISS. O DAS será emitido através do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) acessado pela internet no site www.receita.fazenda.gov.br. O valor mensal para o salário mínimo de R$ 465,00 conforme a atividade será de:
- R$ 52,15 para comércio ou indústria;
- R$ 56,15 para o prestador de serviço;
- R$ 57,15 para atividade mista (comércio ou indústria e prestador de serviço).
Administração de Pessoal: Como o sistema não gera o DAS, este recolhimento deverá ser efetuado da maneira orientada pela RFB, não havendo sequer a necessidade de cadastrá-lo no Administração de Pessoal se não tiver empregado.
2 - O MEI pode contratar um único empregado que receba apenas 1 (um) salário mínimo ou o piso da categoria:
- A contribuição da Parte Empresa será de 3% sobre a remuneração deste empregado = 465,00 x 3% = R$13,95;
- Deverá reter o desconto de INSS de 8% = 465,00 x 8% = R$37,20;
- Recolher em GPS até o dia 20 do mês seguinte, com código 2100 (Ato declaratório executivo CODAC nº 49 8/07/2009 );
- Recolher FGTS em 8% = 465,00 x 8% = R$37,20;
- Informar este empregado em Sefip para recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social.
Administração de Pessoal:
O MEI que contratar um empregado deverá ser cadastrado normalmente como uma empresa no item de menu Empresas / Empresas:
- Informar a opção pelo Simples de tipo 7 - não optante sem encargos de outras entidades;
- Em Empresas / Filiais indicar o seu CNPJ e endereço;
- Na pasta GPS informar o FPAS de acordo com a sua atividade de comércio e serviço (515) ou indústria (507). O campo % RAT deve permanecer zerado;
- Na pasta FGTS indicar FGTS normal de código 115;
- Cadastrar o seu empregado normalmente;
- Gerar GPS para recolhimento da parte patronal (3%) e do empregado (8%) no código 2100.
Observação:
Como o FPAS está prevendo 20% da parte patronal, deverá informar o valor relativo aos 17% em Impostos / Previdência / GPS / Compensação com a competência do próprio mês, código de Origem = 5 - Inicia na Competência Cadastrada. Desta forma será possível gerar e listar a GPS normalmente para recolhimento através do Administração de Pessoal. Se não for para enviar o valor da compensação ao Sefip deverá indicar no campo "Compensação = N" na geração do Sefip.
- Gerar Sefip normalmente para recolhimento ao FGTS e Informações ao INSS sobre o empregado. A GPS gerada pelo Sefip não deverá ser considerada para recolhimento.
Importante
Esta empresa terá somente um empregado ativo, e não deverá cadastrar o MEI como prolaborista. Ele continuará a recolher pelo DAS mensal.
3 - A empresa que contratar o MEI como autônomo nas atividades de serviços de hidráulica, pintura, eletricidade, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos deverá recolher 20% da Parte Empresa normalmente na sua GPS, e deverá incluí-lo em Sefip, provavelmente com a Categoria Sefip 13. Não haverá desconto da contribuição ao INSS devida pelo MEI, pois este já é recolhido através do DAS.
Administração de Pessoal:
Serão duas etapas:
a) Cadastro do MEI: a empresa que contratar o MEI destas atividades deverá cadastrá-lo em Colaboradores/ Ficha Cadastral/ Terceiros indicando conforme abaixo nos determinados campos:
- Categoria de Contribuinte = 'A' - Autônomo;
- Carnê INSS = 'N';
- Desconta INSS = 0 - Nenhum;
- % Desconto INSS = 0;
- % ISS = 0;
- Categoria Sefip = 13.
b) Pagamento ao MEI: incluir o pagamento em Cálculos/ Terceiros/ Pagtos Física. Este procedimento fará com que o valor do MEI seja considerado na GPS e no Sefip da empresa contratante da mesma forma que ocorre com outros terceiros contratados, e se informar a parte do IRRF será também incluído em DARF, Dirf e Informe".