Trabalhador Doméstico
Configuração necessária no Administração de Pessoal, para que o trabalhador Doméstico seja tratado corretamente.
Cadastro da Filial
- Cadastre uma empresa específica para trabalhador doméstico;
- Cadastre uma filial do tipo D - Trabalhador Doméstico;
O empregador deverá possuir um número válido de cadastro do CEI, e preencher:
- Tipo de Inscrição = 3 - CPF;
- Número da Inscrição, preencher com o CPF do Empregador;
- Inscrição no CEI (preencher obrigatoriamente);
Deve ser configurado desta forma porque quando há retenção de IR as rotinas de Darf, Informe e Dirf não aceitam CEI (somente CPF ou CNPJ). Se na filial nenhum doméstico tiver retenção de IR, pode-se cadastrar diretamente o Tipo/Número de Inscrição = 2 (CEI), deixando o campo Inscrição no CEI zerado.
- Defina a Natureza Jurídica da Rais = 408.1;
- CNAE Fiscal = 9500100;
- FPAS = 868.
É necessário ajustar os percentuais do FPAS 868 no menu Tabelas/ Valores/ Previdência/ Percentuais GPS, informando o percentual Parte Empresa (12%).
Cadastro do Colaborador:
- Tipo de contrato 12;
- Vínculo 49;
- CBO: 54020;
- CBO2002: 5121-05
- Informações na pasta "Diretor" na ficha básica.
Outras Informações:
- Domésticos não têm direito a salário família;
- Quando Optante pelo FGTS, o empregador não deve recolher o 0,5 % e 10% do FGTS;
- Seguro Desemprego só irá emitir para os optantes do FGTS;
- Nos documentos onde deve imprimir o número do PIS do funcionário: se tem o Número do INSS na pasta Diretor da ficha básica, este irá no lugar do PIS. Se estiver em branco leva o próprio número do PIS;
- Na emissão de carnê do Doméstico, irá levar a Razão Social da Filial Doméstico;
- Carnê Doméstico irá respeitar a trimestralidade (idêntico ao Diretor), mas não tem faixa;
-
Desconto do INSS obedecerá ao assinalamento constante na pasta 'Diretor' do cadastro da ficha básica, conforme abaixo:
0 Nenhum. Os eventos terão '+' para o INSS, porém não descontará o INSS na folha ou no 13º Salário. Esta base servirá para a emissão do carnê. 1 Normal (Folha) Os eventos devem ter '+' para a incidência do INSS;
Calcula somente a faixa do empregado conforme a tabela previdenciária e desconta na ficha financeira;
Não respeita o assinalamento da trimestralidade para o desconto, somente para a emissão do carnê - descontará mensalmente.2 13º Salário 3 Todos
Emissão do Carnê (mensal e 13º Salário):
- Se tiver desconto de INSS na ficha financeira, será o valor do desconto + 12% do empregador sobre a base do INSS do doméstico, respeitando a trimestralidade, se houver.
- Se não tiver desconto de INSS na ficha financeira, tomará a base do INSS da ficha financeira do doméstico e aplicará a faixa correspondente da tabela da previdência + 12% do empregador sobre a base de INSS do doméstico, respeitando a trimestralidade, se houver.
- Se o doméstico recolhe somente sobre 1 salário mínimo, mesmo tendo uma remuneração diferente desta, deverá cadastrá-lo como terceiro.