Empréstimo Consignado
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De acordo com a Medida Provisória 130 e o Decreto 4.840, ambos de 17-9-2003 ( DOU de 18-9-2003), é permitido à empresa descontar, em folha de pagamento, valores referente a empréstimos feitos pelo colaborador diretamente na instituição financeira. O repasse ao banco, dos valores descontados, será efetuado pela empresa, que poderá cobrar do funcionário alguma tarifa pelos custos operacionais que isto venha a acarretar. Todo esse processo é chamado de "Empréstimos Consignados".
O roteiro de procedimentos consiste em:
- Enviar para o banco mensalmente os colaboradores com seus saldos, inclusive se saldo = 0; (valor parcela mensal);
- Receber do banco os empréstimos concedidos com: (data empréstimo, quantidade parcela, valor empréstimo, CPMF, taxas administrativas e outros);
- Enviar, ao respectivo banco, o valor apurado para cada colaborador.
Importante
A partir dessa opção é possível efetuar as definições do empréstimo, colaboradores habilitados a participarem, parcelas a serem descontadas, etc.