Tarefeiros

Visando atender uma classe específica de empresas que se utilizam de mão-de-obra operária no cultivo de produtos agrícolas como cana-de-açúcar, café, laranja, etc..., remunerando esses trabalhadores não somente através de salário fixo e jornada de trabalho, mas sim, dependendo também da quantidade de trabalho produzido. 

A rotina de Tarefeiros tem como objetivo principal a manutenção das tarefas executadas por estes trabalhadores e com isto, a obtenção dos resultados necessários para o cálculo da folha de pagamento, verificando o total de tarefas produzidas no mês, cálculo de DSR´s, aplicação de percentuais sobre tarefas executadas em sábados, domingos e feriados, horas transporte, etc.

Geralmente as informações referente as horas dos tarefeiros ou à sua produção chegam até a empresa através de coletores manuais. Estes coletores são semelhantes a “PalmTops” e operados pelos encarregados dos operários (fiscais), que são os responsáveis pelo monitoramento diário das atividades destes, na lavoura.

Através do coletor de dados, pode-se efetuar a marcação de ponto dos trabalhadores, apontar as faltas cometidas por estes e também informar as tarefas produzidas, sendo que estas tarefas podem ser em quantidade de horas trabalhadas, diárias, ou quantidade de trabalho produzido (produção). 

Uma vez apontados todos os lançamentos referente ao trabalho diário dos tarefeiros, este coletor retorna ao final do dia para a empresa, sendo suas informações descarregadas em formato arquivo texto e, após isto, poderão ser importadas para dentro da tabela de Movimento do BS. Então as informações serão processadas, gerando assim os dados necessários para cálculo da folha de pagamento.

A remuneração dos tarefeiros é calculada com base na soma de todas as tarefas executadas no período, horas DSR, Horas Itíneres (tempo de transporte empresa-lavoura/lavoura-empresa), e outros adicionais que possam vir a existir como extras em sábados, domingos, feriados, etc.

Caso a soma de todos estes valores seja inferior ao piso da categoria definido pelo sindicato da região, deve-se lançar um evento complementar a crédito, com a diferença entre o piso e o valor produzido no mês. Além dos valores acima mencionados, os tarefeiros também possuem direito a 13º salário, férias, reflexos de DSR, reflexos de horas extras, etc., sendo estes valores calculados sobre os valores recebidos ou sobre o piso salarial definido para a categoria, dependendo do que for acordado com o sindicato da classe.

Integração

Após efetuar todos os acertos necessários no movimento dos tarefeiros, é necessário fazer a integração das informações para o módulo de folha de pagamento ou controle de ponto. O processo de integração consiste em ler a tabela de movimento dos tarefeiros (R196MOV), verificar as parametrizações efetuadas na tela de definições (Benefícios/Tarefeiros/Definições), processar os cálculos de DSR, Extras em Sábados, Domingos e Feriados, Horas In-Itinere, Adicionais, etc., e gravar as informações processadas na tabela R044MOV, que é comum aos módulos Controle de Ponto e Refeitório e Administração de Pessoal.

Integração Adiantamento Salarial

O primeiro passo para efetuar o processo de adiantamento salarial para os tarefeiros é definir em Benefícios/Tarefeiros/Definições no campo Evento Adiantamento, um evento para receber os valores que serão gerados. Após isto, através do menu Benefícios/Integração, assinalando o item "Adiantamentos" a rotina ler as tarefas lançadas no movimento gerando assim os valores os valores de adiantamento salarial, integrando-os na tabela R044mov.

Forma de Cálculo para o Adiantamento Salarial

Para cálculo dos valores de adiantamento, a rotina irá verificar a tabela de movimento de tarefeiros e calculará para cada dia trabalhado (dia trabalhado = dia com tarefa no movimento), o valor do salário hora do tarefeiro multiplicado pela quantidade de horas trabalhadas + quantidade de Horas DSR da escala. A quantidade de dias que a rotina utilizará como base para o cálculo do adiantamento, será verificada pelo intervalo indicado nesta mesma tela, sendo que a quantidade máxima de dias nunca ultrapassará à 15, mesmo que o intervalo informado ultrapasse este limite.

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