Regra de sistema 03 - Dias nas férias e rescisão
Efetua o cálculo do valor relativo ao número de dias informado nas rescisões-API, APR, Saldo Salários, Estabilidade, Gratificação e Abono Pecuniário nas
Férias.
Na base de cálculo do evento devem constar os códigos de eventos que compõem o salário
hora.
Multiplica a quantidade de horas pela base de cálculo.
Se o Valor de Cálculo for diferente de zero, acresce este % informado.
Utilizada também para o cálculo da indenização fim antecipado do contrato, dividindo o resultado por 2 (50%).
Quando utilizada para pagamento de dias de estabilidade na rescisão, projeta o número de dias para pagar os avos de férias e 13° correspondentes.