Regra 13 - Multa dobro de férias
Calcula o dobro de férias quando pagas após o vencimento do período concessivo.
Observação: Na base deverão constar todos os eventos de férias, inclusive o 1/3 de férias, o mesmo no caso de multa sobre o abono.
Devido à descontinuação da versão 6.10.3, que ocorrerá em 30/09/2025, informamos que este manual não receberá atualizações a partir desta data. Para mais informações sobre a evolução do Gestão de Pessoas | HCM, acesse a documentação sobre a PCVV - Política do Ciclo de Vida das Versões.
Calcula o dobro de férias quando pagas após o vencimento do período concessivo.
Observação: Na base deverão constar todos os eventos de férias, inclusive o 1/3 de férias, o mesmo no caso de multa sobre o abono.
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