Regra de sistema 18 - Valor de cálculo x base de cálculo
Aplica o percentual contido no Valor de Cálculo sobre os eventos da composição
da base.
Quando há percentual digitado, substitui o percentual indicado no Valor de
Cálculo.
Informações adicionais:
É possível cadastrar um Teto de cálculo para comparar com o resultado.
Esta regra deve ser utilizada para cálculo de 13° salário adiantado -integral e proporcional-, complementação salário normativo, utilização de um evento fixo equivalente, prêmios calculados com percentuais, estouro do mês anterior, diferença da folha complementar para ser lançado na folha normal, entre outros.
Nos eventos de 13° salário o Valor de Cálculo deve conter 100,0000.
Nos casos em que o valor igual a 100,00 é importado ou lançado no movimento no campo Referência e o campo Valor é deixado zerado, esta referência não é levada para ficha financeira - isto só ocorre com o valor 100,00, pois a regra 18 possui rotina interna que faz este tratamento, necessário para não gerar impacto em outras rotinas. Caso necessária, a utilização desta referência só é possível via Regra Especial.
Nos eventos que possuem a característica 38Q - Ajuda Compensatória Suspensão (COVID-19), a regra irá realizar a proporção do valor com as horas suspensas no mês:
Fórmula: valor do evento / horas mês * base referência
- Valor do evento: é o valor definido como base na configuração do evento, já aplicado o percentual de compensação (Por exemplo: R$ 1.000,00 * 30% = R$ 300,00).
- Horas mês: são as horas do mês conforme escala do colaborador.
- A referência do evento criado para o afastamento de suspensão (Qtd, de horas suspensas).
- Importante, o evento apenas é calculado quando o campo Faturamento 936 (disponível do cadastro de empresa, Empresa > Empresa) estiver com o valor diferente de 0 e 1.