Regra de sistema 21 - Salário hora x referência em horas da base + percentual do valor de cálculo
Os eventos na base de cálculo do evento, obrigatoriamente, deverão ser do tipo 21 e deverão ter referência diferente de zero na ficha
financeira.
A regra multiplicará a referência em horas encontrada pelo salário hora do colaborador. Desse valor, ainda poderá ser abstraído somente um determinado percentual que será indicado no valor de cálculo do evento.
Observação
Essa regra será executada somente ao realizar alguma ação relacionada ao seu respectivo evento (inserção, alteração ou exclusão de afastamentos) via rotina nativa do sistema ou por algum Web service interno. Portanto, não serão executadas ao realizar alguma operação via cursor em regras.