Regra de sistema 24 - Repouso remunerado s/ horas extras
Base de cálculo: Valor dos eventos de horas extras.
- Se a empresa optar por separar os eventos de DSR dos colaboradores mensalistas, o cálculo do DSR de Horas Extras seguirá a divisão pelas Horas Úteis (Evento de Horas Normais), e o resultado será multiplicado pelas Horas de Repouso Semanal Remunerado (Evento de Horas de Repouso Remunerado) apresentadas na Ficha Financeira.
Cálculo no mês com 26 dias úteis e 4 DSR.
R$357,95 / 26 x 4 = R$55,0692 (R$55,07)
190h67 (Centesimal) / 7h33 (Centesimal) = 26 Dias Úteis
29h33 (Centesimal) / 7h33 (Centesimal) = 04 Dias de Descanso Semanal Remunerado
Total de Dias Apurados = 30 Dias
- Se a empresa optar por não separar os eventos de DSR dos colaboradores mensalistas, o cálculo do DSR de Horas Extras seguirá a divisão pelas Horas Úteis (Evento de Horas Normais), e o resultado será multiplicado pelas Horas de Repouso Semanal Remunerado (Evento de Horas de Repouso Remunerado) atrelados a Escala Horária (Revezamento) do colaborador na referida competência de cálculo.
Cálculo no mês com 26 dias úteis e 4 DSR.
R$357,95 / 27 x 4= R$53,0296 (R$53,03)
198h00 / 7h33 (Centesimal) = 27 Dias Úteis
29h33 (Centesimal) / 7h33 (Centesimal) = 04 Dias de Descanso Semanal Remunerado
Total de Dias Apurados = 31 Dias
- Se houver algum percentual no Valor de Cálculo do evento, este percentual será acrescido ao evento.
- Característica 05D - 30 dias para encontrar dias úteis dos mensalistas.
Características disponíveis para serem utilizadas com essa regra:
- 05C - Repouso s/ Horas Extras
- 05D - Rep. s/ H.Extras - Mensalistas 30 Dias
- 05E - Repouso s/ Horas Extras (Não Soma Média)
- 05F - Rep. s/ H.Extras - Mens.30 Dias (Não Soma Média)
Observação: As características 05E e F diferem das anteriores somente porque essas não são consideradas no cálculo das médias.