Regra de sistema 28 - FGTS
Base de cálculo: Acumuladores 9030 + 9038 com a soma automática dos eventos que tiverem (+/-) no dado Base
FGTS.
- Será aplicado sobre a base de cálculo o percentual contido no valor de cálculo do evento (8,00 % para o FGTS do mês e 40,00% para multa da rescisão).
- Se não for FGTS Multa, será descontado do valor calculado, o valor já pago em outros processamentos do mês.
- O FGTS 13° salário e de 13° salário Rescisão devem conter na base os acumuladores 1040 e 1086.
- O FGTS Rescisão está vinculado à definição na causa da demissão.
Importante
Caso um colaborador esteja vinculado a um sindicato configurado com o campo Somar Av.Reav.Rescisões igual a "S - Sim", ao calcular um pedido de demissão, serão gerados eventos com características de 13º indenizado. Esses eventos, configurados com incidência para FGTS 13º indenizado, terão seus valores somados à base do FGTS 13º para calcular o evento com característica 50F. No monitoramento, exibiremos esse valor separadamente.