Regra de sistema 32 - Adiantamento salarial
No sindicato deverá constar o percentual de adiantamento salarial e no cadastro do colaborador se recebe ou não adiantamento
salarial.
Se Recebe adto = S, multiplica o percentual do sindicato pela base de cálculo.
Se tiver % na empresa, sobrepõe o % do sindicato.