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Regra de sistema 32 - Adiantamento salarial

No sindicato deverá constar o percentual de adiantamento salarial e no cadastro do colaborador se recebe ou não adiantamento salarial.
Se Recebe adto = S, multiplica o percentual do sindicato pela base de cálculo.
Se tiver % na empresa, sobrepõe o % do sindicato.

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