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Regra de sistema 50 - Adicional noturno

Base de cálculo: Eventos de horas noturnas e adicionais (proporcionais às horas noturnas, isto é tipo N em cada evento).

O adicional noturno sobre horas extras noturnas será pago na própria hora extra noturna.

O cálculo da média respeitará o que estiver informado no Teto de cálculo no cadastro de Evento, conforme segue:

0 - Paga pela média se não tiver direito atual;
1 - Paga apenas pela média (não considera o direito atual);
2 - Não paga média, somente o direito atual (se tiver).

Para que em férias, rescisões e 13° salário o módulo calcule sempre como média, deve-se colocar 1,00 no teto de cálculo.

Quando utilizado o tratamento de faltas como desconto, para que as horas falta sejam deduzidas do adicional noturno, os eventos que compõem/deduzem a base devem ser informados com tipo 1 e também com tipo 21, em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro, guia Base.

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