Regra de sistema 60 - Indenização tempo anterior opção FGTS
Na rescisão se a data de opção do FGTS for superior à data de admissão, para cada ano como Não optante será pago o percentual informado na rescisão, sobre a base de cálculo.
Devido à descontinuação da versão 6.10.3, que ocorrerá em 30/09/2025, informamos que este manual não receberá atualizações a partir desta data. Para mais informações sobre a evolução do Gestão de Pessoas | HCM, acesse a documentação sobre a PCVV - Política do Ciclo de Vida das Versões.
Na rescisão se a data de opção do FGTS for superior à data de admissão, para cada ano como Não optante será pago o percentual informado na rescisão, sobre a base de cálculo.
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